O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceram nesta quarta-feira (26) os prazos e procedimentos para o cumprimento das obrigações relacionadas à Declaração de Registros Eletrônicos (DeRE). As orientações, previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, abrangem contribuintes e desenvolvedores de sistemas e estabelecem a ordem de transmissão dos eventos.
A partir de 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE começará a receber os eventos de tabela D-1001, referente às Informações do Contribuinte, e D-1011, relativo ao Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Esses registros deverão ser processados com sucesso antes do envio dos eventos periódicos referentes à competência de outubro, cuja entrega termina em 15 de novembro de 2026.
Quando começa a recepção dos eventos da DeRE
A data de 1º de outubro não representa um prazo final para o envio dos eventos D-1001 e D-1011. Segundo o esclarecimento conjunto, o dia marca o início da recepção e da vigência cadastral desses registros no ambiente da DeRE.
A partir dessa data, os contribuintes poderão transmitir as informações relacionadas ao cadastro e à estrutura contábil exigidas pelos eventos de tabela. O D-1001 reúne as informações do contribuinte, enquanto o D-1011 corresponde ao Plano Geral de Contas Comentado.
Embora não exista uma data-limite específica em 1º de outubro, os dois eventos precisam estar recepcionados e processados com sucesso antes da transmissão dos eventos periódicos mensais de outubro de 2026.
O prazo para a primeira escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE será 15 de novembro de 2026. Dessa forma, os contribuintes devem considerar o processamento dos eventos de tabela como uma etapa anterior à escrituração mensal.
O que deve ser entregue na primeira escrituração mensal
A competência outubro de 2026 será a primeira a ser abrangida pela escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE. A entrega deverá ocorrer até 15 de novembro e incluir os eventos periódicos aplicáveis a cada contribuinte.
Entre os registros previstos estão o D-1101 – Balancete Mensal e o D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração. Também fazem parte da escrituração o D-1199 – Fechamento Mensal, responsável pela consolidação da escrituração e pela confissão de dívida.
O conjunto ainda contempla o D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras, quando houver obrigatoriedade, e o D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, quando aplicável ao setor financeiro.
Conforme a orientação apresentada com base no Manual de Orientação da DeRE, a entrega dos eventos periódicos ocorre até o dia 15 do mês seguinte à competência. O prazo não é prorrogado quando a data recair em sábado, domingo ou feriado.
Ordem de transmissão deve ser observada
A orientação do CGIBS e da RFB também estabelece uma sequência operacional para o envio das informações. Os eventos de tabela devem ser transmitidos antes dos eventos periódicos mensais correspondentes, permitindo que os dados cadastrais e estruturantes sejam recepcionados e validados.
Depois do envio do D-1001 e do D-1011, o contribuinte deve acompanhar o processamento dos registros. Caso sejam identificadas inconsistências, elas precisam ser corrigidas antes da continuidade da escrituração.
Outro ponto destacado é a relação de dependência entre determinados eventos. Por isso, a recomendação é evitar o envio, em um mesmo lote, de registros cuja validação dependa de outro evento que ainda não tenha sido processado.
A orientação é especialmente relevante para situações envolvendo alterações no D-1011 e o envio do D-1101. Se uma atualização do PGCC for rejeitada, por exemplo, o balancete poderá ser processado com base na versão anterior do plano que já estiver vigente na base da DeRE.
Como deve funcionar o envio dos registros
Para organizar a transmissão e reduzir possíveis inconsistências no processamento, a orientação apresentada pelo CGIBS e pela RFB estabelece quatro etapas principais:
- Transmitir os eventos de tabela D-1001 e D-1011;
- Aguardar e verificar o processamento com sucesso;
- Corrigir eventuais inconsistências apontadas pelo sistema;
- Após a confirmação da recepção e validação, transmitir os eventos periódicos mensais.
A sequência busca assegurar que as informações utilizadas nas validações dos eventos periódicos estejam previamente atualizadas e processadas na base da DeRE.
O procedimento também considera que determinados eventos possuem dependência lógica entre si. Por isso, a transmissão separada pode permitir que eventuais rejeições sejam identificadas e corrigidas antes do envio de registros que dependam das informações alteradas.
Com isso, a preparação para a primeira escrituração mensal envolve não apenas o cumprimento do prazo de 15 de novembro, mas também a antecipação das etapas necessárias para que os eventos de tabela estejam válidos antes da entrega da competência outubro.
Impactos para a classe contábil
Para os profissionais da contabilidade, o cronograma exige atenção à preparação dos dados que serão utilizados na DeRE e ao processamento dos eventos de tabela antes da primeira escrituração mensal. O D-1001 e o D-1011 passam a integrar uma etapa anterior à transmissão dos registros periódicos.
O acompanhamento dos retornos do sistema também será necessário para identificar eventuais inconsistências e realizar as correções antes da entrega dos demais eventos. A sequência de transmissão indicada pelo CGIBS e pela RFB deve ser considerada na organização dos procedimentos de escrituração.
Além do controle das informações, os profissionais responsáveis deverão observar o prazo de 15 de novembro de 2026 para os eventos periódicos da competência outubro, lembrando que, conforme a orientação divulgada, a data-limite não é prorrogada quando coincidir com fim de semana ou feriado.













