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Simples Nacional: prazo de adesão para 2027 será antecipado para setembro

Prefeitura de Manaus alerta para novas regras do Simples Nacional e antecipação do prazo de opção para empresas que pretendem ingressar no regime em 2027.

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Simples Nacional: prazo de adesão para 2027 será antecipado para setembro

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão antecipar o pedido de opção para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. A mudança, comunicada pela Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), altera o calendário tradicional e faz parte das adequações do regime à Reforma Tributária. As solicitações aprovadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A alteração está prevista no artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025, que modificou a Lei Complementar nº 123/2016. Com o novo procedimento, empresários e profissionais da contabilidade precisarão verificar antecipadamente a existência de pendências que possam impedir o enquadramento.

Outra mudança está relacionada à emissão dos Termos de Indeferimento (TI). A Receita Federal do Brasil (RFB) passará a operacionalizar diretamente essa etapa, permitindo que o contribuinte consulte, durante o processo de opção, as irregularidades identificadas e o ente federativo responsável pelo apontamento.

Como será o novo processo de opção pelo Simples Nacional

O pedido continuará sendo realizado pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. O contribuinte deverá acessar o serviço destinado à opção, preencher as informações solicitadas e consultar as eventuais pendências registradas no sistema.

Antes da confirmação da solicitação, a plataforma apresentará as irregularidades identificadas e indicará se o apontamento foi realizado pela União, pelo Estado ou pelo município. Dessa forma, o contribuinte poderá verificar a situação antes de concluir o pedido.

Quando não houver impedimentos, a opção poderá ser confirmada no próprio sistema. O acompanhamento da solicitação também será realizado pela plataforma, incluindo informações relacionadas a eventual indeferimento.

As empresas que tiverem a opção aprovada ainda poderão solicitar o cancelamento até 30 de novembro de 2026. A aprovação, quando mantida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia de 2027.

Termo de Indeferimento terá novo fluxo

O procedimento para os Termos de Indeferimento também será alterado com o novo calendário. Quando houver irregularidade que impeça a opção, o documento será emitido na tela do sistema imediatamente após a confirmação do pedido.

A disponibilização do termo nessa etapa será considerada a ciência oficial do contribuinte e dará início ao prazo para contestação ou regularização da situação apontada.

Os documentos poderão ser consultados no serviço denominado “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O contribuinte poderá utilizar o ambiente para acompanhar o resultado do pedido e verificar eventual Termo de Indeferimento.

A identificação do responsável pela pendência também integra o novo fluxo. Assim, ao consultar as irregularidades, a empresa poderá saber qual ente federativo realizou o apontamento, informação que poderá orientar a regularização antes do ingresso no regime.

Reforma Tributária também afeta planejamento para 2027

A alteração no período de opção ocorre no contexto das mudanças promovidas pela Reforma Tributária no Simples Nacional. A partir de 2027, IBS e CBS passarão a integrar as regras aplicáveis ao regime.

Diante dessa mudança, a análise sobre o ingresso no Simples Nacional para 2027 envolve também a avaliação das novas regras tributárias. O planejamento deverá considerar as alterações previstas para o regime a partir do próximo ano.

A Semef orienta empresários e profissionais da contabilidade a verificarem a situação fiscal antes do encerramento do prazo de opção. A existência de pendências pode interferir na possibilidade de ingresso no regime.

O subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, destacou que a mudança exige que essa verificação seja antecipada. A orientação apresentada é que empresas interessadas não aguardem janeiro para iniciar a análise, já que o pedido deverá ser realizado em setembro.

O que contadores precisam observar

Para a classe contábil, a principal alteração operacional está na antecipação do período de opção. Em vez de concentrar os procedimentos no início de 2027, os profissionais que acompanham empresas interessadas no regime precisarão trabalhar com o calendário de 1º a 30 de setembro de 2026.

A consulta prévia às pendências também passa a fazer parte do processo. A identificação do ente responsável pela irregularidade permite direcionar a análise e a eventual regularização antes da conclusão do pedido de opção.

Além disso, os profissionais deverão acompanhar o processamento da solicitação e eventuais Termos de Indeferimento pelo Portal do Simples Nacional. A análise das mudanças relacionadas ao IBS e à CBS também integra o planejamento das empresas que avaliam o enquadramento no regime para 2027.

Com informações Prefeitura de Manaus

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