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REFIS 2026

Refis 2026: contribuintes têm até 31 de agosto para regularizar IPVA

Programa permite quitar débitos de IPVA no Maranhão com até 100% de desconto em juros e multas ou parcelar valores em até 12 vezes.

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Refis 2026: contribuintes têm até 31 de agosto para regularizar IPVA

Contribuintes com débitos de IPVA no Maranhão têm até a próxima segunda-feira (31) para aderir ao Refis 2026 e regularizar valores constituídos até 31 de dezembro de 2025. O programa contempla débitos inscritos ou não em dívida ativa e permite pagamento à vista com redução de 100% dos juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes, com desconto de 60% sobre as penalidades.

A adesão pode ser realizada pela internet, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) no portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz/MA), ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.

Quais débitos de IPVA podem ser incluídos

O Refis 2026 contempla débitos de IPVA constituídos até 31 de dezembro de 2025. A possibilidade de regularização alcança tanto valores já inscritos em dívida ativa quanto aqueles que ainda não foram encaminhados para essa etapa.

Para quem optar pelo pagamento em cota única, o programa estabelece desconto integral dos juros e multas incidentes sobre o débito. Nessa modalidade, a redução chega a 100% das penalidades.

Também é possível escolher o pagamento parcelado. Nesse caso, o contribuinte pode dividir o débito em até 12 parcelas, com redução de 60% dos juros e multas.

O programa estabelece ainda valores mínimos para as parcelas. Para motocicletas, cada parcela deve ser de pelo menos R$ 30, enquanto, para os demais veículos automotores, o valor mínimo é de R$ 100.

Como aderir ao Refis 2026

A adesão ao programa deve ser feita até 31 de agosto de 2026. O procedimento pode ser realizado de forma digital ou presencial, conforme as opções disponibilizadas pela Sefaz/MA.

Pela internet, o contribuinte deve emitir o DARE por meio do site da Secretaria da Fazenda. O documento é utilizado para efetuar o pagamento do débito incluído no programa.

Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual. Nesse caso, o contribuinte deve procurar uma unidade da Sefaz/MA dentro do período de adesão.

O prazo é o mesmo para as duas modalidades de atendimento. Após 31 de agosto, encerra-se o período previsto para ingresso no Refis 2026 do IPVA.

Descontos variam conforme a forma de pagamento

A escolha entre pagamento à vista e parcelamento altera o percentual de redução aplicado aos juros e multas. O maior desconto está disponível para quem quitar o débito integralmente.

Na modalidade à vista, o programa prevê 100% de desconto em juros e multas. O contribuinte deve emitir o documento de arrecadação correspondente e realizar o pagamento dentro do prazo de adesão.

Já o parcelamento permite dividir o débito em até 12 prestações, mas o abatimento das penalidades é menor. Nessa alternativa, o desconto estabelecido é de 60% sobre juros e multas.

Os valores mínimos das parcelas também devem ser observados no momento da escolha da modalidade. O limite é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para veículos automotores.

Programa alcança débitos inscritos ou não em dívida ativa

A possibilidade de incluir débitos inscritos ou não em dívida ativa amplia o conjunto de valores de IPVA que podem ser regularizados por meio do programa. O critério estabelecido é que os débitos tenham sido constituídos até o final de 2025.

A Sefaz/MA informa que o Refis 2026 foi instituído para possibilitar a regularização dos débitos tributários por meio das condições previstas no programa.

A Secretaria também relaciona a iniciativa à arrecadação estadual, cujos recursos são destinados aos serviços públicos no Maranhão.

Impactos para a classe contábil

Para profissionais da contabilidade que acompanham contribuintes com débitos de IPVA no Maranhão, o encerramento do prazo exige a verificação dos valores constituídos até 31 de dezembro de 2025 e da situação de eventual inscrição em dívida ativa.

A análise também deve considerar as duas modalidades previstas no programa, já que o percentual de redução das penalidades varia conforme a forma de pagamento. O parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, observados os valores mínimos estabelecidos para cada tipo de veículo.

O controle do prazo de adesão também integra o acompanhamento das obrigações fiscais dos contribuintes. Para ingressar no programa, o procedimento deve ser concluído até 31 de agosto de 2026, pela emissão do DARE no portal da Sefaz/MA ou presencialmente em uma Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.

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