A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 deu mais um passo no Congresso Nacional. O relator daPEC 221/2019 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou nesta quinta-feira (27) parecer favorável à aprovação do texto.
O senador também rejeitou as 12 emendas apresentadas à proposta, mantendo integralmente a versão aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio.
A PEC reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso semanal remunerado e determina que a mudança ocorra sem redução salarial.
Apesar do avanço, as regras atuais de jornada de trabalho continuam valendo. O parecer do relator ainda precisa ser analisado pela CCJ e a proposta terá de cumprir as demais etapas de tramitação no Senado antes de uma eventual promulgação.
O que prevê a PEC do fim da escala 6x1?
A PEC 221/2019 altera o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer uma nova duração máxima da jornada semanal.
Pelo texto aprovado pela Câmara e mantido pelo relator no Senado, três mudanças são centrais:
- redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas;
- garantia de dois dias de repouso semanal remunerado;
- manutenção dos salários mesmo com a redução da carga horária.
Na prática, a proposta cria condições para substituir a atual possibilidade de seis dias trabalhados e um de descanso pela lógica de cinco dias de trabalho e dois de repouso, respeitadas as exceções previstas no próprio texto.
Redução para 40 horas não aconteceria imediatamente
Caso a PEC seja aprovada definitivamente e promulgada, as empresas terão um período de transição para adaptar as jornadas.
O texto estabelece que, dois meses após a promulgação, o limite semanal passaria das atuais 44 horas para 42 horas.
Nessa primeira etapa já seria assegurado o direito a dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Depois, 12 meses após essa primeira redução, o limite definitivo passaria para 40 horas semanais. Dessa forma, a transição completa ocorreria ao longo de 14 meses.
| Etapa | Jornada máxima |
| Regra atual | 44 horas semanais |
| 2 meses após eventual promulgação | 42 horas semanais |
| 12 meses depois da primeira redução | 40 horas semanais |
Em todas as etapas, a proposta determina que a redução da jornada ocorra sem diminuição salarial.
PEC prevê exceções e preserva negociação coletiva
O texto não estabelece uma regra absolutamente uniforme para todas as relações de trabalho.
A proposta preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas e contempla situações de trabalhadores submetidos a regimes diferenciados.
Também estão previstas exceções relacionadas a determinados trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração elevada, conforme os critérios estabelecidos pela proposta.
A PEC ainda permite que legislação específica discipline jornadas e repousos diferenciados em determinadas atividades.
Esses pontos serão especialmente relevantes para empresas e departamentos pessoais caso a mudança constitucional seja efetivamente aprovada, já que será necessário verificar como a nova jornada geral dialogará com escalas específicas, categorias profissionais e normas coletivas.
Relator rejeitou todas as emendas apresentadas no Senado
Desde que chegou à CCJ, a PEC recebeu 12 emendas de senadores, com propostas de alterações em pontos como período de transição e negociação coletiva.
Omar Aziz decidiu rejeitar todas elas e recomendar a aprovação da proposta exatamente nos termos encaminhados pela Câmara.
A manutenção do texto é relevante para a velocidade da tramitação.
Isso porque, se o Senado aprovar a PEC sem alterações de mérito, não será necessário submetê-la novamente à Câmara dos Deputados.
Caso os senadores promovam mudanças no conteúdo, porém, os trechos alterados precisarão retornar para análise dos deputados.
Por que o relator defende a redução da jornada?
Em seu parecer, Aziz argumenta que o limite constitucional de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição de 1988 e permanece sem alteração há 38 anos.
Para o relator, as mudanças ocorridas desde então na produtividade, tecnologia e organização do trabalho justificam uma atualização do limite constitucional.
O senador também relaciona a criação do segundo dia de repouso à ampliação do período destinado ao descanso e à recuperação dos trabalhadores.
O debate, entretanto, envolve também os possíveis efeitos econômicos da redução da jornada, especialmente sobre custos empresariais, produtividade, necessidade de novas contratações e organização das escalas.
Esses impactos vêm sendo discutidos pelo Senado durante a tramitação. Em julho, a Casa realizou sessão temática especificamente para debater os efeitos sociais, econômicos e produtivos da proposta.
Fim da escala 6x1 está entre prioridades do Senado
A tramitação também ganhou impulso político nas últimas semanas.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já havia colocado a PEC entre as prioridades da Casa. Em 21 de agosto, a proposta foi oficialmente encaminhada à CCJ, sob relatoria de Omar Aziz.
Agora, com o parecer entregue, a expectativa é de que o texto seja analisado pela comissão na próxima semana, durante o período de esforço concentrado do Congresso antes das eleições.
O que falta para o fim da escala 6x1 ser aprovado?
A apresentação do relatório favorável não significa que a PEC já foi aprovada pelo Senado nem que a escala 6x1 tenha sido extinta.
A proposta ainda precisa avançar no processo legislativo.
Primeiro, o parecer deverá ser analisado pela CCJ do Senado. Depois de superada essa etapa, a PEC segue para o Plenário.
Por se tratar de alteração da Constituição, a aprovação exige votação em dois turnos, com apoio mínimo de três quintos dos senadores, 49 dos 81 integrantes da Casa, em cada turno.
Como a Câmara dos Deputados já aprovou a matéria em dois turnos em maio, se o Senado mantiver exatamente o mesmo texto, a proposta poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional.
Se houver alteração substancial, os pontos modificados precisarão retornar à Câmara.
Empresas ainda não precisam alterar jornadas
Para empregadores, contadores e profissionais de departamento pessoal, o principal cuidado neste momento é não antecipar os efeitos da proposta.
A jornada constitucional máxima continua sendo de 44 horas semanais, observadas as regras específicas aplicáveis a cada categoria e relação de trabalho.
Não existe, neste momento, obrigação geral de adoção da jornada de 40 horas ou de dois dias de descanso semanal em razão da PEC.
A necessidade de adaptação surgirá somente se a proposta concluir sua tramitação e for promulgada.
Ainda assim, o avanço no Senado coloca o tema definitivamente no radar dos departamentos pessoais. Caso o texto seja aprovado sem alterações, empresas que hoje utilizam jornadas próximas ao limite de 44 horas precisarão avaliar escalas, turnos, dimensionamento de equipes, horas extras, convenções coletivas e custos operacionais durante o período de transição.













