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Receita abre prazo para regularizar divergências de PIS e Cofins

Mais de 3,4 mil pessoas jurídicas foram alcançadas pela nova edição da Malha Fiscal Digital e poderão corrigir inconsistências antes de eventual fiscalização.

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Receita abre prazo para regularizar divergências de PIS e Cofins


A Receita Federal iniciou uma nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins e identificou divergências entre os débitos declarados e os valores apurados por 3.455 pessoas jurídicas, que somam 300 milhões. Os contribuintes têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar as inconsistências antes de eventual atuação fiscal.

A ação compara, por meio de cruzamento eletrônico, os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com os valores a pagar apurados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

Segundo a Receita Federal, a iniciativa integra a estratégia de conformidade tributária do órgão e busca oferecer aos contribuintes a oportunidade de corrigir inconsistências relacionadas às obrigações tributárias principais ou acessórias antes da atuação fiscal.

Prazo para regularização termina em 30 de outubro

As pessoas jurídicas alcançadas pela ação têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar as divergências identificadas.

Após esse prazo, os contribuintes que permanecerem com inconsistências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados na DCTF.

Nessa situação, poderá ser aplicada multa de ofício de 75%, além da incidência de juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

Como os contribuintes foram avisados

A Receita Federal informou que os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para os maiores contribuintes, a comunicação será realizada pelo canal próprio conhecido como e-Mac.

A orientação é que as empresas alcançadas pela ação consultem os avisos recebidos e as informações disponíveis nos canais indicados pela Receita Federal para identificar as divergências e providenciar a regularização dentro do prazo estabelecido.

São Paulo concentra maior número de empresas e divergências

O levantamento divulgado pela Receita Federal mostra que São Paulo concentra o maior número de pessoas jurídicas alcançadas pela nova edição da Malha Fiscal Digital.

No estado, foram identificadas 1.224 pessoas jurídicas, com insuficiências que somam R$ 112.653.647,62.

Na sequência, aparecem Minas Gerais, com 295 pessoas jurídicas e R$ 25.366.011,51 em insuficiências, e o Rio de Janeiro, com 274 contribuintes e R$ 21.802.419,94.

No Paraná, a ação alcançou 199 pessoas jurídicas, com divergências de R$ 18.100.317,59, enquanto Santa Catarina registrou 152 empresas e insuficiências de R$ 14.296.402,31.

Na Bahia, foram identificadas 138 pessoas jurídicas, com um total de R$ 10.295.392,61 em insuficiências.

Edição anterior teve regularização de 75% dos contribuintes

A Receita Federal também divulgou os resultados da edição anterior da ação. Segundo o órgão, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados regularizaram as inconsistências identificadas sem a incidência das penalidades cabíveis.

Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos que totalizaram R$ 750 milhões.

A nova edição da Malha Fiscal Digital volta a priorizar a possibilidade de correção das divergências antes da abertura de uma ação fiscal.

O que as empresas devem conferir

As pessoas jurídicas que receberam o aviso devem verificar as informações relacionadas aos débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF e aos valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições.

A Receita Federal disponibilizou orientações específicas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins em seu portal. Também há instruções para acesso à caixa postal do e-CAC, onde parte das comunicações foi encaminhada.

Com prazo até 30 de outubro de 2026, a recomendação da Receita Federal é que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e providenciem a regularização dentro do período estabelecido, evitando os custos decorrentes de uma eventual atuação da fiscalização.

Com informações da Agência Gov


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