O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (27), para considerar constitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar nesta sexta-feira (28), com o voto do ministro Edson Fachin ainda pendente.
O caso é analisado no RE 870214, que envolve a Vale e a tributação de resultados obtidos por empresas ligadas à companhia na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. A discussão envolve ainda a aplicação de acordos internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.
Até o momento, seis ministros acompanharam o entendimento favorável à cobrança dos tributos, em corrente liderada pelo ministro Gilmar Mendes. Para essa posição, os lucros pertencem à empresa brasileira e a controvérsia não trata da aplicação dos tratados internacionais, já que a tributação recai sobre a renda da companhia nacional.
Como está a votação no STF
A corrente que defende a constitucionalidade da cobrança é formada, até o momento, por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O relator do processo, ministro André Mendonça, apresentou entendimento contrário à incidência de IRPJ e CSLL, acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Para ambos, afastar os efeitos previstos no artigo 7º do modelo de convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) poderia prejudicar contribuintes que estruturaram suas operações com base na legislação e na interpretação então vigentes.
O dispositivo estabelece regras de tributação para residentes de um país que mantêm estabelecimento no exterior, considerando a legislação do país onde a atividade está localizada.
O ministro Dias Toffoli também votou pela não incidência dos tributos, mas apresentou uma distinção em relação à controlada localizada nas Bermudas. Segundo seu entendimento, os acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação prevalecem sobre as normas internas, mas essa proteção não alcançaria a empresa situada nas Bermudas, diante da inexistência de tratado dessa natureza.
Impacto fiscal do julgamento
Apesar de o processo não tramitar sob a sistemática de repercussão geral, o julgamento é acompanhado pelo governo em razão do possível precedente sobre a tributação de lucros de empresas brasileiras no exterior.
Segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 citados no processo, uma decisão desfavorável ao governo poderia representar risco fiscal de R$ 22 bilhões. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, por sua vez, não apresentou estimativa de perdas para o tema.
Também há estimativas de que o impacto financeiro possa ser superior. Isso ocorreria porque uma eventual decisão favorável à Vale, dependendo da redação da tese definida pelo STF, poderia permitir à companhia buscar a recuperação de aproximadamente R$ 32 bilhões relacionados à discussão, que foram parcelados pela empresa.
Vale questiona aplicação dos tratados
A Vale apresentou ao STF, na terça-feira (25), uma petição na qual citou decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender que a discussão sobre tratados internacionais teria natureza infraconstitucional e, portanto, deveria ser analisada por aquela Corte.
O precedente mencionado pela empresa é o REsp 1633513/RS, no qual o STJ adotou entendimento favorável aos contribuintes. A Vale informou que não se manifestaria sobre o processo antes do encerramento da votação.
Também consta nos autos parecer do ex-ministro do STF Francisco Rezek. O documento sustenta que uma lei ordinária não poderia afastar a aplicação de tratado internacional vigente e menciona o artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN) na argumentação.
A tributarista Lorena Gargaglione, do Gargaglione Costa Advogados, avaliou que a posição apresentada por Toffoli seria a mais adequada ao caso. Segundo ela, os tratados para evitar a dupla tributação devem prevalecer sobre a legislação interna, mas essa proteção não alcançaria as Bermudas, território que não possui acordo bilateral dessa natureza com o Brasil.
O que o julgamento representa para a classe contábil
A definição do STF pode estabelecer um parâmetro para a tributação, no Brasil, dos lucros obtidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, tema que envolve a apuração de IRPJ e CSLL.
Para profissionais da contabilidade que acompanham empresas com operações internacionais, o resultado do julgamento poderá influenciar a análise das obrigações tributárias relacionadas aos resultados dessas estruturas, especialmente diante da discussão sobre a relação entre legislação interna e tratados internacionais.
Como a votação ainda não havia sido concluída no momento das informações utilizadas nesta matéria, a definição da tese e o resultado final do RE 870214 dependem do encerramento do julgamento pelo STF.
Com informações Jota













