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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Nova proposta de reforma da Previdência prevê mudanças na aposentadoria e no INSS

Texto propõe sistema com repartição e capitalização, além de novas regras para contribuições e benefícios previdenciários.

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Nova proposta de reforma da Previdência prevê mudanças na aposentadoria e no INSS

Uma nova proposta de reforma da Previdência será apresentada aos candidatos à Presidência da República com mudanças na estrutura do sistema de aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto prevê alterações na idade mínima, no modelo de financiamento, nas contribuições e em benefícios previdenciários e assistenciais.

A proposta foi elaborada por um grupo formado por especialistas em Previdência e prevê uma transição entre o sistema atual e um novo modelo. Entre as principais medidas estão a elevação gradual da idade mínima para 67 anos para homens e mulheres, a combinação entre repartição e capitalização e mudanças na contribuição do Microempreendedor Individual (MEI).

O texto também prevê alterações para empresas, servidores públicos, trabalhadores rurais, professores, policiais, militares e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A ideia é que as mudanças sejam incorporadas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Segundo as estimativas apresentadas pelo grupo, a reformulação completa poderia levar a despesa previdenciária a uma trajetória de estabilização em torno de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao final deste século. O custo atualmente corresponde a cerca de 8% do PIB e, sem novas mudanças, a projeção indicada no documento chega a 17% em 2100.

Proposta prevê nova idade mínima para aposentadoria

Uma das principais alterações seria a elevação progressiva da idade mínima para aposentadoria. A proposta estabelece que homens e mulheres, tanto da área urbana quanto rural, cheguem à idade mínima de 67 anos.

No sistema urbano, a transição começaria com as idades atualmente previstas, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e avançaria seis meses por ano. A idade de 67 anos seria alcançada pelos homens em 2031 e pelas mulheres em 2037.

Para trabalhadores rurais, a mudança seria mais longa. A idade mínima atual, de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, também subiria em seis meses por ano, até chegar a 67 anos para ambos no 24º ano de transição.

O tempo mínimo de contribuição também seria uniformizado em 20 anos. A proposta ainda prevê um mecanismo automático de ajuste da idade mínima conforme a evolução da expectativa de vida: para cada ano de aumento da expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima subiria quatro meses.

Mulheres teriam bônus por filhos

Para compensar parte da mudança nas regras para mulheres, a proposta prevê um acréscimo de 1,5 ano no tempo de contribuição por filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos.

O bônus seria incorporado ao período de contribuição utilizado para a aposentadoria. Assim, uma mulher com 30 anos de contribuições e um filho teria 31,5 anos considerados para esse cálculo.

A medida integra o conjunto de alterações destinadas a aproximar gradualmente as regras de aposentadoria entre homens e mulheres, ao mesmo tempo em que estabelece uma compensação específica relacionada à maternidade.

A proposta também prevê mudanças nas aposentadorias de trabalhadores expostos a agentes nocivos e de pessoas com deficiência, com novas idades mínimas conforme as condições estabelecidas no texto.

Sistema de Previdência seria dividido entre repartição e capitalização

Além das mudanças nos parâmetros de aposentadoria, o projeto propõe uma alteração no próprio modelo de financiamento da Previdência. O sistema atual, baseado integralmente na repartição solidária, seria substituído gradualmente por uma estrutura combinando repartição e capitalização.

Pela proposta, metade das contribuições seria direcionada à capitalização financeira. Os recursos seriam administrados por seguradoras privadas cadastradas no INSS e também por um fundo público, permitindo a participação de diferentes gestores.

A outra metade seria destinada a um sistema de contas nocionais, de natureza escritural, dentro de um regime público de repartição administrado pelo INSS. Nesse modelo, o trabalhador acumularia créditos utilizados posteriormente no cálculo da aposentadoria, enquanto as contribuições continuariam financiando os benefícios em pagamento.

A transição seria definida de acordo com a idade do trabalhador quando a reforma fosse aprovada. Pessoas com 50 anos ou mais permaneceriam no modelo atual, sujeitas aos novos parâmetros. Quem tivesse entre 25 e 49 anos entraria parcialmente no novo sistema, preservando direitos já acumulados, enquanto trabalhadores de até 24 anos seriam incorporados integralmente ao novo modelo.

Transição seria dividida por gerações

A proposta estabelece uma implantação gradual para evitar uma mudança imediata de sistema. Trabalhadores com 50 anos ou mais permaneceriam no modelo atual, mas seriam alcançados pelas alterações nos parâmetros dos benefícios, como a idade mínima.

Na faixa de 25 a 49 anos, as contribuições posteriores à reforma seriam direcionadas para uma conta nocional administrada pelo INSS. O cálculo da aposentadoria combinaria, nesse grupo, elementos da regra atual e do sistema de contas nocionais.

Já os trabalhadores com até 24 anos passariam ao novo modelo, com divisão das contribuições entre a conta nocional e a capitalização financeira. Nesse caso, haveria participação de fundos de pensão escolhidos pelo trabalhador, dentro de uma estrutura que também permitiria a participação do governo.

Para financiar a transição, o projeto prevê fontes adicionais de recursos, incluindo mudanças em isenções, alterações no abono salarial e criação do Fundo Solidário para Garantia da Transição e Capitalização (FSGTC).

MEI e empresas teriam mudanças nas contribuições

Entre as medidas com impacto direto sobre pequenos negócios está o aumento da contribuição do MEI de 5% para 11%. A proposta mantém o regime, mas estabelece que apenas beneficiários do Bolsa Família continuariam sujeitos à alíquota de 5%.

Para as empresas, o texto prevê redução da contribuição previdenciária patronal. A alíquota, atualmente indicada em 20% sobre a folha, além da parcela relacionada ao acidente de trabalho, seria fixada em 16% até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Em contrapartida, as empresas passariam a responder por seguros relacionados a afastamentos decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais. O INSS permaneceria responsável pelos benefícios programáveis, como as aposentadorias.

A proposta prevê ainda que empresas e empregadores domésticos contratem seguros para cobrir benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho. O próprio INSS poderia prestar esse serviço, mediante contribuição de 6% por parte dos empregadores.

Outros benefícios também seriam alterados

O projeto prevê mudanças no BPC destinado a idosos de baixa renda. O benefício continuaria voltado a pessoas com 65 anos ou mais de famílias com renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo, mas o valor poderia ficar abaixo do salário mínimo quando não houver contribuições ao INSS.

Nesse caso, o cálculo seguiria a lógica de 60% mais 2% para cada ano de contribuição. Um trabalhador sem contribuições receberia 60% do piso previdenciário, enquanto aquele com 20 anos de contribuição alcançaria 100% do piso.

Para pessoas com deficiência, a proposta estabelece idade mínima de 60 anos para deficiência grave, 62 anos para moderada e 64 anos para leve. Para casos de deficiência grave, haveria uma alternativa sem idade mínima, condicionada a 25 anos de contribuição.

Professores e policiais teriam idade mínima de 64 anos, com 25 anos de contribuição no cargo efetivo. Para militares das Forças Armadas, a proposta estabelece idade mínima de 55 anos para a reserva voluntária e prevê alterações nas regras de pensão.

Regras previdenciárias poderiam ser uniformizadas

Outra frente da proposta envolve os servidores públicos. Atualmente, estados e municípios podem ter regras próprias, embora alguns tenham incorporado mudanças promovidas pela reforma de 2019.

O novo texto prevê regras previdenciárias iguais para servidores de estados, municípios e Distrito Federal. A padronização também alcançaria os diferentes Poderes e os militares.

O projeto ainda propõe alterações no abono salarial do PIS/Pasep. Em vez dos critérios atuais, o benefício seria destinado a trabalhadores inscritos no CadÚnico cuja renda familiar por pessoa seja de até meio salário mínimo.

Também estão previstas mudanças nas aposentadorias especiais. As idades mínimas seriam elevadas em dois anos, passando para 57, 60 ou 62 anos, conforme o grau de exposição a agentes nocivos, mantendo-se os tempos mínimos de contribuição de 15, 20 ou 25 anos.

Proposta prevê novas fontes para financiar a transição

Para compensar a redução de recursos provocada pela migração para o novo modelo, o texto prevê o encerramento de isenções destinadas a entidades filantrópicas e ao agronegócio, além de maior restrição ao abono salarial.

O FSGTC seria outra fonte de financiamento. O fundo seria abastecido por imóveis da União, securitização da dívida e rendimentos, além de royalties e participações na exploração de petróleo e gás. A estimativa apresentada é de recursos equivalentes, em média, a 0,2% do PIB ao ano até 2050.

O projeto também prevê aumento da contribuição do MEI e alterações na alíquota do Simples Nacional. A combinação dessas medidas seria utilizada para sustentar financeiramente o período de transição entre os sistemas previdenciários.

Segundo os cálculos apresentados no documento, as mudanças paramétricas teriam impacto fiscal de aproximadamente 2% do PIB ao ano em comparação com o cenário sem alterações. Já a mudança estrutural teria impacto estimado em 7% do PIB.

Impactos para a classe contábil

A proposta reúne mudanças que atingem diretamente a relação entre empresas, trabalhadores e Previdência, o que pode exigir acompanhamento dos profissionais da contabilidade caso as medidas avancem para o processo legislativo.

Entre os pontos de maior impacto para a rotina contábil estão a alteração da contribuição do MEI, a mudança na contribuição patronal e a transferência de determinadas coberturas por incapacidade relacionada ao trabalho para seguros contratados pelos empregadores.

As alterações também alcançam benefícios previdenciários e assistenciais, além das regras aplicáveis a diferentes categorias profissionais. Por isso, a eventual tramitação da PEC deverá ser acompanhada para identificar mudanças nos cálculos, obrigações e orientações prestadas a empresas e trabalhadores.

Com informações Folha de S. Paulo

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