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Split payment: o impacto da Reforma Tributária pode chegar diretamente ao caixa das empresas

Saiba como a nova regra de recolhimento de IBS e CBS mudará a gestão financeira do seu negócio.

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Split payment: o impacto da Reforma Tributária pode chegar diretamente ao caixa das empresas IA — Portal Contábeis

A Reforma Tributária costuma aparecer nas empresas como um assunto do departamento fiscal, do contador ou da área jurídica. Mas uma das mudanças previstas pode fazer com que seus efeitos sejam sentidos todos os dias no caixa.

É o caso do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para permitir o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no momento da liquidação financeira da operação. Pela regra, prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores correspondentes aos novos tributos.

A mudança é relevante porque altera a lógica de circulação do dinheiro dentro da empresa, em que, em vez de o negócio receber integralmente o valor de uma venda e posteriormente administrar o pagamento dos tributos, parte do valor poderá ser direcionada automaticamente para o recolhimento tributário.

Para o empresário, a pergunta deixa de ser “Quanto vou pagar de imposto?”, para uma outra, igualmente importante: “Quanto do dinheiro da minha venda estará efetivamente disponível para movimentar o negócio?”

É preciso entender a diferença entre faturamento e dinheiro disponível

Essa diferença sempre existiu na contabilidade e na gestão financeira, mas o split payment pode tornar essa separação ainda mais concreta e imediata na operação.

O impacto pode aparecer no capital de giro, que mantém a empresa funcionando, a velha entrada e saída. Já a folha de pagamento, fornecedores, aluguel, logística, estoque, empréstimos e outras despesas continuam precisando ser pagos independentemente de como a tributação é operacionalizada.

Por isso, planejamento financeiro continua sendo essencial para o negócio e qualquer alteração no momento em que o dinheiro efetivamente fica disponível para a empresa é sempre um alerta e um dos principais pontos de atenção do split payment.

Casos como margens apertadas, vendas parceladas ou ciclos longos de recebimento, pequenas alterações no fluxo financeiro podem produzir efeitos relevantes sobre a necessidade de capital de giro.

A própria legislação prevê que, em pagamentos parcelados pelo fornecedor, o recolhimento dos tributos ocorra proporcionalmente à liquidação das parcelas. Também estabelece que a antecipação de recebíveis não altera essa obrigação. Isso significa que antecipar recebíveis não deve ser encarado automaticamente como uma forma de antecipar também a disponibilidade integral dos valores tributários envolvidos na operação. Para o financeiro, essa é uma informação estratégica.

A principal recomendação para as empresas não é esperar a implementação completa do novo sistema para então descobrir seus efeitos; o empresário precisa começar a simular cenários de caixa.

Não se trata mais de saber qual será a carga tributária, mas, sim, qual será o custo financeiro de operar nesse novo modelo. A tecnologia passa a ter papel ainda mais importante, porque o desenho do split payment também reforça a necessidade de integração entre áreas e sistemas.

A legislação prevê procedimentos relacionados à vinculação das operações e das transações de pagamento, enquanto a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já autorizaram a publicação do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment, permitindo que prestadores e instituições de pagamento iniciem o desenvolvimento de suas soluções.

Além disso, a partir de janeiro de 2026, os contribuintes passarão a ter obrigações relacionadas ao destaque individualizado de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme as regras e leiautes aplicáveis.

Na prática, isso aproxima ainda mais três áreas que historicamente podem trabalhar de maneira separada, que são o fiscal, o financeiro e a tecnologia.

Um erro na emissão fiscal pode deixar de ser um problema de conformidade, considerando que uma informação incorreta pode afetar o processamento financeiro, o crédito tributário e a conciliação da operação. Para o gestor, isso significa que sistemas de gestão empresarial precisam acompanhar a transformação.

O que as empresas podem fazer agora?

A transição vai exigir planejamento e planejamento começa antes da mudança aparecer no extrato bancário. O split payment representa uma mudança importante na forma como os tributos sobre o consumo podem ser recolhidos. A legislação determina que a segregação aconteça na liquidação financeira da operação e atribui aos prestadores de serviços de pagamento e operadores de sistemas de pagamento a responsabilidade operacional por esse processo.

Por isso, olhar para o split payment só como uma inovação tributária é limitar a dimensão da mudança, já que para o empresário, o tema envolve fluxo de caixa, capital de giro, preço, margem, crédito, tecnologia e planejamento financeiro.

A empresa que começar a analisar esses impactos agora terá mais condições de identificar gargalos, testar alternativas e ajustar sua operação antes que a mudança esteja plenamente incorporada à rotina.

Porque a pergunta mais importante não é quanto a Reforma Tributária vai mudar a forma de calcular impostos, mas quanto ela vai mudar a forma de administrar o dinheiro da empresa. E essa é uma discussão que não pode ficar apenas na mesa do contador.

Sobre Guilherme Volpi

É CEO e fundador da Soften Sistemas, com mais de 20 anos de experiência em gestão, tecnologia e estratégia de negócios. Especialista em planejamento estratégico e inovação aplicada à gestão empresarial, atua na liderança de projetos voltados à eficiência operacional, transformação digital e crescimento sustentável, acompanhando de perto as mudanças do mercado e os desafios da modernização das empresas brasileiras.

Fonte: Comunicação Vertical

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