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PEM 2025

PEM 2025: municípios têm até esta segunda-feira (31) para aderir ao parcelamento

Modalidade prevê redução de 40% nas multas, 80% nos juros de mora e limite das parcelas conforme a Receita Corrente Líquida (RCL).

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PEM 2025: municípios têm até esta segunda-feira (31) para aderir ao parcelamento Pedro França/Agência Senado

Municípios e consórcios intermunicipais têm até esta segunda-feira (31) para aderir ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025). A modalidade permite negociar débitos com competências vencidas até 31 de agosto de 2025 e prevê condições específicas para regularização, como redução de multas e juros e prazo estendido para pagamento.

A adesão deve ser realizada exclusivamente de forma online, pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), mediante utilização de conta gov.br. O procedimento é realizado em duas etapas, por meio do serviço “Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais”.

Quais débitos podem ser incluídos no PEM 2025

Podem ser incluídos no parcelamento os débitos referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025.

Os entes públicos que possuem parcelamentos ativos relacionados a esses mesmos débitos também podem optar pela desistência dessas modalidades para, posteriormente, realizar a adesão ao PEM 2025.

A medida permite que os débitos enquadrados nas condições previstas sejam submetidos à modalidade excepcional de parcelamento.

O prazo para formalizar a adesão, tanto para a inclusão dos débitos quanto para a utilização das condições previstas pelo programa, termina nesta segunda-feira (31).

Quais são as condições do parcelamento

Entre as condições previstas pelo PEM 2025 está a redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora incidentes sobre os débitos incluídos.

O parcelamento pode ser realizado em até 300 meses, equivalentes a 25 anos. Para os municípios, há ainda a possibilidade de 60 meses adicionais.

Os débitos são corrigidos pelo IPCA, com aplicação de juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, de acordo com o percentual de antecipação da dívida.

Outro mecanismo previsto é a limitação do valor das parcelas com base na Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é de até 1% da RCL ou de 0,5% caso também haja adesão na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Regularidade fiscal é um dos objetivos da medida

A adesão ao parcelamento permite aos entes públicos obter regularidade fiscal perante a União, com impacto previsto sobre as finanças públicas municipais.

Entre os efeitos relacionados à regularização estão a redução de restrições e o fortalecimento da capacidade de gestão dos municípios.

As condições do PEM 2025 também estão associadas ao aumento da previsibilidade orçamentária e ao equilíbrio das contas públicas.

A modalidade foi estabelecida com base na Emenda Constitucional nº 136/2025 e na Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025.

O que o PEM 2025 representa para a área contábil

O prazo de adesão ao PEM 2025 deve ser acompanhado pelos profissionais responsáveis pela gestão contábil e fiscal dos municípios e consórcios intermunicipais que possuem débitos enquadráveis na modalidade.

Entre os pontos a serem observados estão as competências dos débitos, a existência de parcelamentos ativos e as condições aplicáveis à negociação, incluindo prazo, reduções e limite das parcelas pela Receita Corrente Líquida.

Como a adesão termina hoje (31), o acompanhamento do procedimento e das informações necessárias à formalização do parcelamento integra as medidas relacionadas à regularização dos débitos previdenciários dos entes públicos.

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