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FERIADOS

Próximos feriados de 2026: veja quais ainda podem render folga prolongada

Após o 7 de setembro, calendário reserva dois feriados em segundas-feiras e dois em sextas; Proclamação da República será celebrada em um domingo.

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Próximos feriados de 2026: veja quais ainda podem render folga prolongada

O feriado da Independência do Brasil, celebrado nesta segunda-feira (7), abriu uma sequência de datas favoráveis ao descanso prolongado no segundo semestre de 2026.

Depois do 7 de setembro, o calendário ainda reserva cinco feriados nacionais. Para os trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira, quatro dessas datas poderão formar períodos de três dias consecutivos de descanso.

Os próximos feriados serão Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, e Finados, em 2 de novembro. Ambos cairão em segundas-feiras.

Outros dois serão celebrados em sextas-feiras: o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro.

A única data que não prolongará naturalmente o final de semana será a Proclamação da República, comemorada em 15 de novembro, um domingo.

Confira o calendário:

DataFeriado nacionalDia da semanaPossível período de descanso
12 de outubroNossa Senhora AparecidaSegunda-feiraDe 10 a 12 de outubro
2 de novembroFinadosSegunda-feiraDe 31 de outubro a 2 de novembro
15 de novembroProclamação da RepúblicaDomingoNão forma período prolongado naturalmente
20 de novembroDia Nacional de Zumbi e da Consciência NegraSexta-feiraDe 20 a 22 de novembro
25 de dezembroNatalSexta-feiraDe 25 a 27 de dezembro

Os períodos de descanso indicados consideram trabalhadores que não atuam aos sábados e domingos. A folga efetiva dependerá da jornada, da atividade da empresa, das escalas adotadas e das regras previstas em acordos ou convenções coletivas.

Nossa Senhora Aparecida cairá em uma segunda-feira

O próximo feriado nacional será o de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, uma segunda-feira.

Com isso, trabalhadores que encerram a jornada na sexta-feira e não atuam aos finais de semana poderão descansar de 10 a 12 de outubro.

Apesar de a data também ser conhecida como Dia das Crianças, o feriado nacional é oficialmente dedicado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Novembro concentrará três feriados nacionais

Novembro será o mês com o maior número de feriados nacionais no período restante de 2026.

O primeiro será o Dia de Finados, em 2 de novembro, uma segunda-feira. A data permitirá um período de descanso entre sábado, 31 de outubro, e segunda-feira.

Na sequência, a Proclamação da República será comemorada em 15 de novembro, um domingo. Para quem já folga nesse dia, não haverá transferência automática do feriado nem concessão obrigatória de descanso na segunda-feira seguinte.

Já o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra cairá em uma sexta-feira, 20 de novembro, formando outro final de semana prolongado.

A data é feriado em todo o país desde a publicação da Lei nº 14.759/2023. Antes da mudança, a folga dependia de leis estaduais ou municipais.

Natal será o último feriado nacional de 2026

O Natal, celebrado em 25 de dezembro, cairá em uma sexta-feira. Para trabalhadores que não atuam aos finais de semana, será possível formar um período de três dias consecutivos de descanso, até domingo (27).

A véspera de Natal, em 24 de dezembro, não é feriado nacional. O calendário da Administração Pública Federal estabelece ponto facultativo somente após as 13 horas.

Nas empresas privadas, a liberação antecipada dependerá de decisão do empregador, de política interna, de compensação de jornada ou de previsão em acordo ou convenção coletiva.

Leia mais:Feriados de 2026: confira o calendário nacional e os pontos facultativos

Quais pontos facultativos ainda restam em 2026?

Além dos cinco feriados nacionais restantes, aPortaria MGI nº 11.460/2025 estabelece três pontos facultativos para a Administração Pública Federal até o fim de 2026:

  1. 28 de outubro, quarta-feira: Dia do Servidor Público federal;
  2. 24 de dezembro, quinta-feira: véspera de Natal, após as 13 horas; e
  3. 31 de dezembro, quinta-feira: véspera do Ano-Novo, após as 13 horas.

O ponto facultativo do Dia do Servidor Público aplica-se aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Estados e municípios podem adotar calendários próprios para seus servidores.

Já o ponto facultativo de 31 de dezembro poderá ser combinado com o feriado da Confraternização Universal, em 1º de janeiro de 2027, que cairá em uma sexta-feira. Para os servidores federais alcançados pela portaria, o expediente da véspera terminará às 13 horas, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais.

Ponto facultativo é diferente de feriado

O ponto facultativo não possui o mesmo efeito de um feriado nacional para os trabalhadores da iniciativa privada.

Enquanto o feriado é instituído por lei e, como regra, assegura descanso remunerado, o ponto facultativo divulgado pelo governo organiza o funcionamento dos órgãos públicos aos quais o ato se aplica.

Nas empresas privadas, o ponto facultativo pode ser considerado um dia normal de trabalho. O empregador poderá manter o expediente, dispensar os trabalhadores ou estabelecer compensação das horas, respeitando contratos, políticas internas e instrumentos coletivos.

Por isso, a véspera de Natal, a véspera do Ano-Novo e o Dia do Servidor Público não garantem automaticamente folga ou pagamento em dobro aos empregados do setor privado.

Quem trabalha no feriado tem direito a folga ou pagamento em dobro?

A ocorrência de um feriado nacional não significa que todas as atividades econômicas deverão ser interrompidas.

Nas atividades em que o trabalho é permitido ou necessário, aLei nº 605/1949 estabelece que a remuneração do feriado trabalhado deverá ser paga em dobro, salvo quando o empregador conceder outro dia de folga.

A aplicação da regra deve considerar eventuais normas específicas da categoria, o tipo de jornada, a escala adotada e as disposições de acordos ou convenções coletivas.

Assim, o trabalhador convocado para atuar em um dos próximos feriados deverá, em regra, receber:

  1. pagamento em dobro pelo dia trabalhado, quando não houver compensação; ou
  2. folga compensatória em outra data.

No caso do feriado de 15 de novembro, que cairá em um domingo, o trabalhador que já teria descanso nesse dia não ganha automaticamente uma folga adicional. Se houver trabalho, contudo, deverão ser observadas as regras de remuneração ou compensação aplicáveis à jornada e à categoria profissional.

Leia mais:Trabalho em feriado: veja quando há pagamento em dobro ou folga compensatória

Estados e municípios podem ter outras datas

Além dos feriados nacionais, estados e municípios podem estabelecer datas próprias, como a data magna estadual e feriados religiosos municipais.

Esses calendários podem criar novas possibilidades de descanso prolongado até o fim do ano, dependendo da localidade. Empresas, trabalhadores e profissionais de Departamento Pessoal devem consultar a legislação estadual e municipal, além das convenções coletivas aplicáveis à categoria.

Para os empregadores, a organização antecipada do calendário ajuda a preparar escalas, comunicar as equipes, calcular compensações e evitar erros no pagamento dos feriados trabalhados.

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