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Programa da ECF chega à versão 12.2.5 após atualização da Receita Federal

Nova versão do programa da ECF corrige erro no bloco J e deve ser usada nas transmissões de 2025, situações especiais de 2026 e anos anteriores

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Programa da ECF chega à versão 12.2.5 após atualização da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (31) a versão 12.2.5 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizada na transmissão de arquivos referentes ao ano-calendário de 2025 e às situações especiais de 2026, no leiaute 12. A nova versão corrige um erro identificado no bloco J para entidades do Sistema Financeiro e também pode ser utilizada em declarações de anos-calendário anteriores, inclusive em transmissões originais e retificadoras, elaboradas com base nos leiautes de 1 a 11.

A versão 12.2.5, no entanto, não está restrita às transmissões relacionadas ao leiaute 12. O mesmo programa também deve ser utilizado para o envio de ECFs correspondentes a anos-calendário anteriores.

As entidades que estiverem preparando a escrituração devem observar as instruções específicas do leiaute utilizado para a transmissão. As orientações oficiais estão reunidas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Os materiais com as instruções referentes ao leiaute 12 estão disponíveis na página da ECF no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Acesse a página da ECF no portal do Sped

O acesso ao programa pode ser feito pela página destinada aos downloads da ECF. O material disponibilizado corresponde à versão que deve ser utilizada nas transmissões indicadas pela Receita Federal.

Baixe a versão 12.2.5 do programa da ECF

Para a preparação dos arquivos referentes ao leiaute 12, também estão disponíveis no portal do Sped o Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas com as respectivas instruções.

O que é o Programa da ECF e a ECF?

O Programa da ECF é a ferramenta utilizada para realizar as transmissões da Escrituração Contábil Fiscal. A versão disponibilizada pela Receita Federal reúne as funcionalidades necessárias para o envio dos arquivos correspondentes aos leiautes previstos para a escrituração.

A ECF, por sua vez, é a escrituração que deve ser transmitida por meio do programa disponibilizado no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A escrituração possui diferentes leiautes, que são identificados por números conforme a versão correspondente.

Para o ano-calendário de 2025 e situações especiais de 2026, a versão 12.2.5 do programa deve ser utilizada com o leiaute 12. Já as ECFs referentes a anos-calendário anteriores podem ser transmitidas pela mesma versão quando estiverem estruturadas nos leiautes de 1 a 11.

A utilização do programa também contempla diferentes tipos de envio. A versão 12.2.5 deve ser empregada tanto para transmissões originais quanto para ECFs retificadoras referentes aos leiautes anteriores.

As orientações para o leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas publicados na página oficial da ECF no portal do Sped. O programa, por sua vez, pode ser obtido na área de downloads da ECF no site da Receita Federal.

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