A equipe econômica concordou com o pagamento de R$ 0,39 por transação aos bancos e às instituições financeiras responsáveis pela operacionalização do split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos criado pela Reforma Tributária do Consumo.
A definição foi tomada pelo grupo de trabalho interministerial criado para discutir a remuneração da rede arrecadadora de tributos federais. Embora o valor tenha sido aceito pela equipe econômica, a implementação do pagamento ainda não está definitivamente formalizada.
Segundo relatório do grupo, a medida depende de avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência e oportunidade. Essa análise também deverá definir o instrumento utilizado para oficializar a remuneração e o alcance do pagamento.
A informação foi confirmada pelo Ministério da Fazenda ao g1. A pasta explicou que o relatório é técnico e servirá de subsídio para a decisão política do ministro da Fazenda, Dario Durigan.
De acordo com interlocutores do governo ouvidos pelo veículo, as negociações começaram com valores mais altos apresentados pelo setor financeiro, mas as propostas iniciais foram rejeitadas.
Pagamento pode chegar a R$ 585 milhões por ano
O governo estima que o split payment poderá processar entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de operações por ano quando estiver implementado, movimentando aproximadamente R$ 6 trilhões.
Com o pagamento de R$ 0,39 por transação, a remuneração anual das instituições financeiras poderá variar entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões:
| Número estimado de transações | Remuneração anual |
| 1,3 bilhão | R$ 507 milhões |
| 1,5 bilhão | R$ 585 milhões |
A proposta prevê que o pagamento seja calculado depois do desconto do chamado “float” bancário. O termo corresponde ao período em que os valores arrecadados permanecem nas instituições financeiras antes de serem repassados ao governo, normalmente por um dia.
Durante esse intervalo, os bancos podem obter receitas financeiras com os recursos. Esse ganho deverá ser considerado no cálculo da remuneração pelo processamento do split payment.
Por que o governo pagará os bancos
As instituições financeiras argumentam que precisarão realizar investimentos relevantes em tecnologia, infraestrutura e segurança para integrar os meios de pagamento ao novo sistema tributário.
O split payment exigirá comunicação em tempo real entre bancos, instituições de pagamento, documentos fiscais, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Também será necessário processar a separação dos tributos e o encaminhamento dos valores aos respectivos entes públicos.
Segundo o Ministério da Fazenda, a regulamentação da Reforma Tributária prevê a remuneração das instituições responsáveis por esse serviço. Dessa forma, o governo reconhece que haverá algum tipo de pagamento ao sistema financeiro pelos investimentos e pela operação da nova estrutura.
O ponto que ainda precisa ser formalizado é como essa remuneração será realizada, quais instituições serão alcançadas e quais condições deverão ser cumpridas.
O que é o split payment
O split payment, também chamado de pagamento dividido, permitirá que o IBS e a CBS sejam separados automaticamente no momento da liquidação financeira de uma venda ou prestação de serviço.
Atualmente, a empresa normalmente recebe o valor integral da operação e recolhe os tributos posteriormente. Com o novo mecanismo, a parcela correspondente aos impostos será direcionada ao Fisco antes de entrar no caixa do fornecedor.
Em uma venda sujeita ao split payment, o sistema financeiro deverá identificar o valor dos tributos, realizar a segregação e encaminhar:
- a parcela do IBS ao Comitê Gestor;
- a parcela da CBS à Receita Federal;
- o valor líquido restante ao fornecedor.
ALei Complementar nº 214/2025 prevê que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamentos realizem a segregação e o recolhimento dos valores.
Além de automatizar a arrecadação, o mecanismo busca reduzir a sonegação e acelerar o reconhecimento dos créditos tributários gerados ao longo da cadeia. A expectativa do governo é permitir que determinados créditos sejam reconhecidos e ressarcidos no mesmo dia.
Leia mais: Split payment: entenda o impacto no caixa das empresas
CGU questionou o valor de R$ 0,39
A Controladoria-Geral da União, que participa do grupo de trabalho, teria se manifestado contrariamente ao valor de R$ 0,39 por transação.
Procurada pelo g1, a CGU não respondeu aos questionamentos específicos sobre a metodologia utilizada, informando apenas que a proposta permanece em análise no grupo.
A discussão envolve a necessidade de demonstrar se o valor corresponde aos custos efetivos das instituições financeiras. Considerando o elevado número de operações, pequenas diferenças na tarifa podem produzir impactos de centenas de milhões de reais por ano.
A ausência de critérios transparentes para a formação do valor também pode abrir espaço para questionamentos sobre eventual remuneração excessiva dos bancos.
Custo pode chegar às empresas e aos consumidores?
A proposta ainda não esclarece definitivamente quem suportará o custo econômico da remuneração das instituições financeiras.
Embora o pagamento seja discutido entre o governo e o setor bancário, existe a possibilidade de que parte desse custo seja repassada, direta ou indiretamente, aos lojistas e consumidores por meio das tarifas cobradas pelos serviços de pagamento.
Ao g1, o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão avaliou que, quando a infraestrutura é atribuída ao sistema financeiro, a tendência é que o custo seja incorporado ao preço dos serviços e alcance algum participante da cadeia.
Para as empresas, a preocupação é que uma nova despesa operacional seja acrescentada ao custo das transações justamente durante o período de adaptação à Reforma Tributária.
Até o momento, porém, não existe uma tarifa de R$ 0,39 a ser cobrada diretamente do consumidor ou destacada em cada Pix, boleto ou pagamento com cartão. O valor corresponde à remuneração discutida para as instituições que processarão o split payment.
Comitê Gestor do IBS deverá participar da decisão
Como o split payment será utilizado para recolher tanto a CBS quanto o IBS, a definição não poderá ser tomada exclusivamente pela União.
O governo informou que as decisões sobre o mecanismo deverão ser tratadas em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O g1 questionou o Comitê Gestor sobre a concordância com o pagamento de R$ 0,39, mas o órgão não havia se manifestado até a publicação da reportagem.
Essa participação será necessária porque parte da remuneração e da estrutura operacional está relacionada ao recolhimento do IBS, tributo compartilhado entre estados e municípios.
Definição deve ocorrer até o fim de 2026
O governo pretende concluir até o final deste ano a definição sobre a remuneração das instituições financeiras.
Em 2027, o split payment começará a ser disponibilizado gradualmente e de forma opcional para determinadas operações relacionadas à CBS. A Receita Federal deverá incorporar os meios de pagamento e as instituições financeiras à plataforma em etapas.
A obrigatoriedade nas transações entre empresas deverá ocorrer somente depois que a estrutura estiver disponível para todos os meios de pagamento abrangidos. A expectativa informada pela Receita é que isso aconteça a partir de 2028.
Leia mais: Split payment não começa em janeiro de 2027; entenda
Para empresas e contadores, a definição da remuneração bancária não cria uma obrigação imediata. O tema, contudo, deve ser acompanhado porque poderá influenciar o custo das transações financeiras, as tarifas cobradas dos lojistas e a implantação efetiva do novo sistema de arrecadação.
Com informações do g1













