O governo federal reservou R$ 33,8 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 para compensar estados e municípios pela redução dos repasses relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A despesa faz parte da transição da Reforma Tributária do Consumo. A partir de janeiro de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, enquanto o Imposto Seletivo (IS) começará a substituir parcialmente a função arrecadatória e regulatória do tributo.
Como parte da arrecadação do IPI é compartilhada com os entes federativos, a queda da cobrança diminuiria os valores transferidos por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do repasse destinado aos estados exportadores.
Para evitar essa perda, a Reforma Tributária criou um mecanismo de compensação financeira a ser custeado pela União.
Na apresentação oficial do PLOA 2027, o governo classifica os R$ 33,8 bilhões como despesa obrigatória do “Fundo de Compensação – substituição do IPI”.
Por que estados e municípios perderiam recursos
O IPI é um tributo federal, mas sua arrecadação não permanece integralmente com a União. A Constituição determina que uma parcela do imposto seja repartida com estados, Distrito Federal e municípios.
O IPI integra a base de cálculo de importantes transferências constitucionais, entre elas:
- Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
- Fundo de Participação dos Municípios;
- parcelas adicionais do FPM transferidas em meses específicos;
- repasses do IPI destinados aos estados exportadores, dos quais uma parte também pertence aos municípios.
Com a redução das alíquotas do imposto para próximo de zero em 2027, a arrecadação do IPI diminuirá e, consequentemente, os valores utilizados nessas transferências também cairiam.
A compensação federal busca preservar as receitas dos governos estaduais e municipais durante a substituição do modelo tributário.
IPI será reduzido a zero em 2027
A Reforma Tributária determina que, a partir de 2027, as alíquotas do IPI sejam reduzidas a zero para a maior parte dos produtos.
O imposto será mantido em situações específicas relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Dessa forma, o IPI não será completamente extinto, mas sua arrecadação será significativamente reduzida.
Paralelamente, começa a cobrança do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A arrecadação do Imposto Seletivo também será compartilhada com estados e municípios. Ainda assim, a legislação reconhece que os valores distribuídos com o novo tributo podem ficar abaixo do nível anteriormente garantido pelo IPI.
Leia mais: Governo antecipa decreto para zerar IPI a partir de 2027
Como será calculada a compensação
O mecanismo está previsto nos artigos 477 a 479 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da Reforma Tributária do Consumo.
A partir de janeiro de 2027, a União deverá comparar mensalmente:
- o valor de referência definido pela legislação;
- o montante efetivamente transferido com base na arrecadação do IPI e do Imposto Seletivo.
Quando o valor efetivamente repassado ficar abaixo da referência, a União deverá pagar a diferença.
Em termos simplificados, o cálculo seguirá esta lógica:
Compensação = valor de referência – transferências efetivas de IPI e Imposto Seletivo
A existência de uma previsão orçamentária de R$ 33,8 bilhões não significa que esse valor será dividido previamente ou em partes iguais entre todos os entes federativos. Os pagamentos dependerão das diferenças apuradas ao longo de 2027 e dos critérios legais de distribuição.
Referência considera arrecadação anterior do IPI
Para 2027, o valor de referência mensal será calculado com base na média dos montantes entregues entre 2022 e 2026 em decorrência da arrecadação do IPI.
Os valores históricos serão atualizados conforme os critérios previstos na legislação. A referência também será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescida de crescimento real de 2%.
Esse piso servirá para verificar se a soma dos repasses relacionados ao IPI e ao Imposto Seletivo foi suficiente para preservar as transferências.
A partir de 2028, a legislação estabelece outra metodologia, que considera, entre outros elementos, a variação da arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Quando a diferença será paga
A apuração ocorrerá mensalmente. Se o resultado indicar perda para os entes federativos, a compensação deverá ser paga no segundo mês subsequente ao período de cálculo.
Os recursos seguirão os mesmos prazos e critérios aplicáveis às transferências constitucionais que estão sendo compensadas. Assim, a distribuição respeitará os coeficientes utilizados nos fundos e repasses correspondentes.
Caso o total transferido em determinado mês fique acima do valor de referência, o excedente poderá ser considerado nos cálculos posteriores, reduzindo a necessidade de futuras complementações.
O mecanismo não representa um pagamento único de R$ 33,8 bilhões no início de 2027. O valor incluído no Orçamento é uma estimativa para suportar as compensações que forem apuradas durante o exercício.
Valor equivale a 0,2% do PIB
Os R$ 33,8 bilhões previstos equivalem a aproximadamente 0,2% do Produto Interno Bruto estimado para 2027.
Na proposta orçamentária, o fundo aparece entre as despesas obrigatórias da União. Segundo o governo, o custo também ajuda a explicar o aumento projetado da receita líquida federal para o próximo ano.
O PLOA prevê R$ 2,85 trilhões em receita líquida e R$ 2,83 trilhões em despesas primárias em 2027. O governo estima alcançar superávit primário de R$ 18,6 bilhões.
Apesar de a compensação estar prevista em lei, o valor orçamentário ainda será analisado pelo Congresso Nacional durante a tramitação do PLOA. Deputados e senadores poderão alterar diferentes pontos da proposta antes da aprovação definitiva do Orçamento.
Compensação não é o mesmo fundo dos benefícios de ICMS
O mecanismo destinado às perdas do IPI não deve ser confundido com o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS.
O fundo relacionado ao ICMS foi criado para compensar empresas pela redução gradual de incentivos estaduais durante a substituição do ICMS pelo IBS.
Já os R$ 33,8 bilhões previstos para 2027 têm outra finalidade: preservar as receitas constitucionais de estados e municípios afetadas pela redução do IPI e pela transição para o Imposto Seletivo.
Também não se trata do seguro-receita do IBS, que será utilizado na transição federativa para reduzir perdas decorrentes da mudança da tributação da origem para o destino.
Impacto para as contas públicas locais
A compensação será relevante para estados e municípios que dependem das transferências constitucionais para financiar despesas e serviços públicos.
O FPE possui maior peso nas receitas de estados com menor capacidade de arrecadação própria. Já o FPM representa uma das principais fontes de recursos para municípios pequenos.
Sem o mecanismo, a redução do IPI poderia provocar queda nos repasses justamente no primeiro ano de vigência efetiva dos novos tributos sobre o consumo.
Para gestores e profissionais da contabilidade pública, será necessário acompanhar mensalmente os valores de referência, os repasses de IPI e Imposto Seletivo e as complementações realizadas pela União. Esses dados serão determinantes para a elaboração das previsões de receita e para o acompanhamento da execução orçamentária dos entes federativos em 2027.













