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PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

CAE aprova alíquotas previdenciárias municipais de 8% a 18%

Projeto cria cinco faixas de contribuição patronal para prefeituras, com aplicação prevista a partir de janeiro de 2027.

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CAE aprova alíquotas previdenciárias municipais de 8% a 18%

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 51/2021, que estabelece alíquotas diferenciadas para a contribuição previdenciária patronal dos municípios. Pelo texto, os percentuais podem variar de 8% a 18%, conforme o Produto Interno Bruto (PIB) per capita de cada município.

A proposta, que cria o chamado Simples Municipal, prevê cinco faixas de contribuição e deverá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de entrar em vigor, o texto ainda precisa avançar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e cumprir as demais etapas de tramitação.

Como funcionarão as alíquotas

O projeto estabelece que os municípios serão classificados de acordo com o PIB per capita, com dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A classificação será utilizada para definir a contribuição previdenciária patronal de cada prefeitura.

Pelo texto aprovado na CAE, os 20% dos municípios com menor PIB per capita terão alíquota de 8%. Nas três faixas intermediárias, os percentuais serão de 10,5%, 13% e 15,5%.

Já os 20% dos municípios com maior PIB per capita ficarão sujeitos à alíquota de 18%. O Poder Executivo deverá publicar anualmente as faixas de classificação.

Mudança começa em 2027

As novas regras estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027, após o encerramento do regime transitório de desoneração previdenciária municipal estabelecido pela Lei 14.973, de 2024.

A proposta altera a lógica de uma contribuição uniforme ao considerar a capacidade econômica de cada município. Segundo a justificativa do projeto, as regras atuais não levam em conta as diferenças de arrecadação e as desigualdades econômicas entre os municípios brasileiros.

O relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), defendeu que a diferenciação permita adequar a contribuição previdenciária à realidade econômica de cada município, além de contribuir para reduzir a inadimplência previdenciária municipal.

Texto ainda será analisado pela CCJ

Apesar da aprovação na CAE, o projeto ainda não foi aprovado definitivamente pelo Senado. Os senadores decidiram encaminhar a proposta para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), se comprometeu a realizar uma audiência pública para aprofundar a discussão sobre o texto.

Durante a votação, parlamentares também levantaram preocupações sobre os possíveis efeitos da redução das contribuições para os municípios mais pobres sobre o financiamento da Previdência Social.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu uma análise mais detalhada do impacto da medida e questionou a origem dos recursos que deixariam de ser arrecadados com as alíquotas menores.

O projeto segue, portanto, em tramitação no Senado e ainda poderá ser alterado durante a análise nas próximas comissões.

Com informações da Agência Senado


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