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REFORMA TRIBUTÁRIA

Tributação sobre o consumo deve render R$ 750,4 bilhões em 2027

Primeiro ano de cobrança da CBS também terá receitas residuais de tributos extintos; crescimento nominal frente a 2026 será de 19%.

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Tributação sobre o consumo deve render R$ 750,4 bilhões em 2027

O governo federal estima arrecadar R$ 750,4 bilhões com tributos sobre o consumo em 2027, primeiro ano de cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo.

A projeção representa um crescimento nominal de R$ 120,2 bilhões, ou 19%, em comparação com os R$ 630,2 bilhões esperados para 2026.

Os números constam na Mensagem Presidencial do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional.

Apesar da extinção do PIS e da Cofins no fim de 2026 e da redução do IPI a zero para a maior parte dos produtos em 2027, os três tributos ainda deverão gerar R$ 71,6 bilhões em receitas residuais no próximo ano.

Esses valores se somarão à arrecadação da CBS e do Imposto Seletivo durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.

Como será composta a arrecadação em 2027

A CBS será responsável pela maior parte da receita federal com a tributação do consumo em 2027, com arrecadação estimada em R$ 636,8 bilhões.

O Imposto Seletivo, que começará a ser cobrado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, deverá gerar outros R$ 42 bilhões.

Além dos novos tributos, o governo ainda espera receber valores relacionados ao PIS, à Cofins e ao IPI:

Tributo ou contribuiçãoArrecadação prevista para 2027
CBSR$ 636,8 bilhões
Imposto SeletivoR$ 42 bilhões
Resíduos de PIS/PasepR$ 34,4 bilhões
Resíduos de CofinsR$ 31,8 bilhões
Resíduos de IPIR$ 5,5 bilhões

Os valores apresentados no orçamento são projeções. A arrecadação efetiva dependerá do desempenho da economia, do volume de operações tributadas e das regras que estiverem em vigor ao longo do exercício.

Também pode haver pequenas diferenças na soma dos componentes em razão do arredondamento dos valores apresentados no documento orçamentário.

Por que PIS e Cofins ainda gerarão receita

A CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins a partir de 2027. No entanto, a extinção das contribuições não elimina os valores relacionados a operações ocorridas durante a vigência do sistema anterior.

O orçamento prevê arrecadar:

  1. R$ 34,4 bilhões em resíduos de PIS/Pasep;
  2. R$ 31,8 bilhões em resíduos de Cofins.

Juntas, as contribuições extintas ainda deverão render R$ 66,2 bilhões em 2027.

Parte desse montante está relacionada a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2026 cujo pagamento ou recebimento somente será realizado no exercício seguinte.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, nas operações sujeitas ao regime de caixa realizadas até o fim de 2026, o PIS e a Cofins continuarão sendo exigidos quando a receita for efetivamente recebida, mesmo que isso ocorra após a extinção das contribuições.

Nessas situações, a CBS não incidirá sobre o mesmo recebimento, evitando a cobrança simultânea dos tributos antigo e novo sobre a mesma receita.

O saldo residual também pode compreender débitos vencidos, parcelamentos, cobranças administrativas ou judiciais e outros valores referentes a períodos anteriores.

Regime de caixa pode gerar recolhimentos em 2027

No regime de caixa, a tributação acompanha o momento em que a receita é recebida, e não necessariamente a data em que a venda ou prestação de serviço foi realizada.

Uma empresa que conclua uma operação em dezembro de 2026, mas receba o valor apenas em janeiro de 2027, por exemplo, poderá continuar sujeita ao PIS e à Cofins sobre aquele recebimento, conforme as regras de transição.

Isso exigirá que as empresas mantenham controles capazes de separar:

  1. receitas decorrentes de operações realizadas até dezembro de 2026;
  2. operações sujeitas ao PIS e à Cofins pelo regime de caixa;
  3. receitas submetidas à CBS a partir de janeiro de 2027;
  4. valores que não podem sofrer dupla incidência.

Para os profissionais da contabilidade, a coexistência temporária exigirá atenção à competência da operação, ao regime de reconhecimento da receita e à origem dos valores recebidos em 2027.

IPI também terá arrecadação residual

O Projeto de Orçamento prevê outros R$ 5,5 bilhões em receitas relacionadas ao IPI durante 2027.

A Reforma Tributária determina que as alíquotas do imposto sejam reduzidas a zero a partir de 1º de janeiro  de 2027 para a maior parte dos produtos.

O IPI, entretanto, não será totalmente extinto. Sua cobrança será mantida em situações relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.

Além disso, assim como ocorrerá com PIS e Cofins, o governo poderá receber valores vinculados a fatos geradores e débitos de períodos anteriores.

A arrecadação de R$ 5,5 bilhões projetada para o IPI será significativamente inferior aos R$ 100 bilhões estimados para 2026.

CBS deve arrecadar R$ 636,8 bilhões

A CBS entrará em vigor com alíquota cheia em 2027 e substituirá o PIS e a Cofins na esfera federal.

Em 2026, o novo tributo está sendo aplicado com alíquota de teste de 0,9%, dentro da etapa inicial de implantação da Reforma Tributária. No mesmo período, o valor recolhido poderá ser compensado com o PIS e a Cofins, de acordo com as regras legais.

A partir de janeiro de 2027:

  1. PIS e Cofins serão extintos;
  2. a CBS começará a ser cobrada integralmente;
  3. o Imposto Seletivo entrará em vigor;
  4. as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, com as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

A estimativa de R$ 636,8 bilhões torna a CBS uma das principais fontes de receita da União. O valor supera a soma dos R$ 530,2 bilhões projetados para PIS e Cofins em 2026.

Essa comparação, entretanto, não deve ser interpretada isoladamente como aumento equivalente de carga tributária, porque envolve valores nominais de anos diferentes e mudanças na base de incidência, nos créditos e na sistemática de cobrança.

Imposto Seletivo deve render R$ 42 bilhões

O governo também prevê arrecadar R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.

O tributo foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A legislação inclui, entre outros itens, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, além de bens minerais e concursos de prognósticos.

As alíquotas aplicáveis a cada grupo ainda dependerão das regras previstas na legislação ordinária e nos atos de regulamentação.

Parte da arrecadação do Imposto Seletivo será compartilhada com estados e municípios por meio dos fundos de participação e de outros mecanismos constitucionais de transferência.

Receita cresce R$ 120,2 bilhões em valores nominais

Para 2026, o governo estima arrecadar R$ 630,2 bilhões com os três principais tributos federais atualmente incidentes sobre o consumo:

Tributo em 2026Arrecadação prevista
CofinsR$ 419,7 bilhões
PIS/PasepR$ 110,5 bilhões
IPIR$ 100 bilhões
TotalR$ 630,2 bilhões

Em 2027, a estimativa sobe para R$ 750,4 bilhões, considerando a CBS, o Imposto Seletivo e os resíduos dos tributos anteriores.

A diferença nominal de R$ 120,2 bilhões é explicada, em parte, pela sobreposição temporária entre os novos tributos e as receitas residuais do sistema extinto.

Somente os resíduos de PIS, Cofins e IPI representam R$ 71,6 bilhões, equivalentes a aproximadamente 60% do crescimento nominal projetado entre os dois exercícios.

Projeção não comprova aumento permanente da carga tributária

O crescimento de 19% na arrecadação nominal não significa, por si só, que a Reforma Tributária elevará permanentemente a carga sobre o consumo nessa mesma proporção.

A comparação reúne exercícios diferentes, incorpora a inflação e inclui receitas extraordinárias ou temporárias relacionadas à substituição dos tributos.

Em 2027, haverá simultaneamente:

  1. cobrança integral da CBS;
  2. início do Imposto Seletivo;
  3. recebimento de PIS e Cofins sobre operações anteriores;
  4. arrecadação residual do IPI;
  5. manutenção limitada do IPI em situações ligadas à Zona Franca de Manaus.

Essa sobreposição deverá aumentar temporariamente o caixa federal no primeiro ano da nova estrutura.

O próprio desenho da Reforma Tributária prevê mecanismos de revisão das alíquotas de referência para buscar a manutenção da carga tributária global ao longo da transição. A neutralidade, contudo, não significa que todos os setores, empresas ou consumidores terão exatamente a mesma carga individual.

Tributos devem representar 5% do PIB

Considerada em relação ao Produto Interno Bruto, a arrecadação federal com os tributos sobre o consumo deverá corresponder a aproximadamente 5% do PIB em 2027.

Em 2026, a proporção estimada é de 4,6%. A projeção para o próximo ano será a maior desde 2018, quando esse conjunto de receitas representou 5,3% do PIB.

O indicador também será influenciado pelas receitas residuais do modelo anterior. Por isso, a comparação entre 2027 e os anos seguintes deverá considerar a redução gradual dos valores de PIS, Cofins e IPI arrecadados após a extinção ou diminuição desses tributos.

Empresas terão dois sistemas para controlar durante a transição

Embora a substituição do PIS e da Cofins pela CBS ocorra em janeiro de 2027, as empresas ainda precisarão manter informações do modelo anterior para apurar, declarar e recolher valores residuais.

Entre os pontos que exigirão atenção estão:

  1. segregação de receitas por data e regime de reconhecimento;
  2. identificação dos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2026;
  3. conciliação de recebimentos realizados em 2027;
  4. controle de créditos acumulados de PIS e Cofins;
  5. cumprimento de obrigações acessórias relativas a períodos anteriores;
  6. início da apuração integral da CBS;
  7. prevenção de cobrança duplicada sobre a mesma operação.

A transição também poderá gerar retificações, compensações e cobranças de tributos extintos por vários anos. Portanto, a entrada da CBS não encerrará imediatamente os controles relacionados ao PIS e à Cofins.

Para empresas e escritórios contábeis, o ano de 2027 deverá combinar a implantação definitiva do novo tributo federal com a continuidade de procedimentos ligados ao sistema anterior.

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