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TRABALHISTA E FISCAL

Governo notifica 115 empresas por irregularidades no vale-alimentação e vale-refeição

Fiscalização alcançou operadoras, estabelecimentos comerciais e empregadores; multas podem chegar a R$ 50 mil por infração.

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Governo notifica 115 empresas por irregularidades no vale-alimentação e vale-refeição

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 115 empresas por possíveis irregularidades na concessão, operação e utilização do vale-alimentação e do vale-refeição.

A fiscalização alcançou operadoras dos benefícios, restaurantes, supermercados e empresas que fornecem os vales aos trabalhadores. Entre as companhias autuadas estão quatro das maiores operadoras do setor: Alelo, Pluxee, Ticket Restaurante e VR.

As irregularidades identificadas incluem a cobrança de taxas superiores ao limite estabelecido pelo governo, o descumprimento do prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais e a utilização dos cartões para a compra de produtos que não estão relacionados à alimentação.

Os auditores também apontaram a manutenção de descontos e vantagens concedidos pelas operadoras às empresas contratantes, prática conhecida como rebate e proibida pela legislação.

As empresas notificadas poderão apresentar esclarecimentos e defesa nos respectivos processos administrativos. As multas podem chegar a R$ 50 mil por infração, sem prejuízo de outras penalidades previstas nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Quais irregularidades foram encontradas

A ação fiscal identificou diferentes tipos de descumprimento das regras aplicáveis ao vale-alimentação e ao vale-refeição.

Entre as ocorrências apontadas estão:

  1. cobrança de taxas acima do limite permitido sobre restaurantes e supermercados;
  2. pagamento aos estabelecimentos em prazo superior ao previsto;
  3. concessão de descontos e bonificações às empresas contratantes;
  4. utilização dos benefícios para comprar bebidas alcoólicas;
  5. compra de produtos de limpeza;
  6. aquisição de ração para animais;
  7. uso dos cartões para outras finalidades sem relação com a alimentação do trabalhador.

Essas irregularidades envolvem responsabilidades distintas. Operadoras e empresas facilitadoras respondem pelas condições comerciais, funcionamento dos arranjos e controles dos cartões. Os empregadores devem contratar fornecedores regulares e orientar seus funcionários. Já os estabelecimentos credenciados precisam respeitar a finalidade dos benefícios.

Taxa máxima é de 3,6%

ODecreto nº 12.712/2025 limitou a 3,6% a taxa de desconto cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais que recebem os cartões.

A taxa corresponde ao percentual descontado sobre o valor das transações antes que o dinheiro seja repassado a restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados.

Antes das novas regras, as taxas cobradas poderiam chegar a aproximadamente 8%, segundo informações obtidas na fiscalização. O governo entende que percentuais elevados aumentam os custos dos estabelecimentos e podem ser incorporados aos preços pagos pelos consumidores.

Além da taxa de desconto, o decreto estabeleceu limite máximo de 2% para a tarifa de intercâmbio, cobrada entre os participantes do arranjo de pagamento.

As regras alcançam os benefícios concedidos por meio de arranjos de pagamento inseridos no PAT e, no que couber, as modalidades de auxílio-alimentação e auxílio-refeição previstas na Lei nº 14.442/2022.

Repasse deve ocorrer em até 15 dias

As operadoras também devem liquidar as transações com os estabelecimentos comerciais em até 15 dias corridos.

O prazo anterior poderia chegar a 30 dias. Com a redução, restaurantes e supermercados devem receber mais rapidamente os valores correspondentes às compras realizadas pelos trabalhadores.

A fiscalização identificou empresas que, segundo o Ministério do Trabalho, continuaram aplicando períodos superiores ao limite de 15 dias.

O descumprimento afeta o fluxo de caixa dos estabelecimentos credenciados, que precisam arcar antecipadamente com custos de estoque, funcionários, aluguel e outros gastos operacionais antes de receber o valor das vendas.

Rebate continua proibido

As regras também proíbem o chamado rebate, prática em que a operadora oferece descontos, bonificações ou vantagens à empresa que contrata os vales.

Nesse modelo, o empregador contrata determinado valor em benefícios para os funcionários, mas paga à operadora uma quantia menor ou recebe outras vantagens em troca.

O custo desses incentivos pode ser compensado por taxas mais elevadas cobradas de restaurantes e supermercados. Por esse motivo, a legislação proíbe:

  1. deságio ou desconto sobre o valor contratado;
  2. prazos que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício;
  3. verbas ou vantagens não vinculadas à saúde e à segurança alimentar;
  4. benefícios indiretos oferecidos ao empregador em troca da contratação.

Entre as práticas investigadas está o custeio, pelas operadoras, de outros benefícios corporativos, como planos de saúde e programas relacionados a academias.

A vedação alcança vantagens diretas e indiretas que não tenham relação com a promoção da alimentação adequada do trabalhador.

Vale não pode ser usado para bebidas alcoólicas e outros produtos

Os recursos do vale-alimentação e do vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de refeições e gêneros alimentícios.

O vale-refeição é destinado principalmente ao pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares. Já o vale-alimentação é utilizado para a compra de alimentos em supermercados, mercados e outros comércios de gêneros alimentícios.

Durante a fiscalização, os auditores identificaram transações envolvendo produtos como:

  1. bebidas alcoólicas;
  2. materiais de limpeza;
  3. ração para animais;
  4. outros itens não alimentícios.

ALei nº 6.321/1976, que instituiu o PAT, estabelece que as despesas do programa devem abranger exclusivamente refeições e a aquisição de gêneros alimentícios.

A finalidade do benefício não é alterada pelo fato de o estabelecimento comercial vender diferentes categorias de produtos. Supermercados que recebem vale-alimentação, por exemplo, devem restringir as transações aos itens permitidos.

Operadoras devem impedir compras irregulares

O Ministério do Trabalho entende que as empresas responsáveis pelos cartões devem manter mecanismos capazes de impedir ou identificar transações incompatíveis com a finalidade do benefício.

Esses controles podem considerar informações como:

  1. classificação do estabelecimento;
  2. categoria dos produtos adquiridos;
  3. perfil da transação;
  4. padrões atípicos de utilização;
  5. registros de compras incompatíveis com alimentação.

A fiscalização questiona situações nas quais os cartões continuaram autorizando a compra de produtos expressamente estranhos à alimentação do trabalhador.

A responsabilidade, contudo, deverá ser analisada individualmente nos processos administrativos. Será necessário verificar qual agente deu causa à irregularidade e quais mecanismos estavam disponíveis para evitar a operação.

Regras também valem para empresas fora do PAT

Um dos pontos de divergência entre o governo e as operadoras está no alcance das novas regras.

Algumas empresas do setor entendiam que as limitações do Decreto nº 12.712/2025 seriam aplicáveis apenas aos benefícios concedidos dentro do PAT.

O Ministério do Trabalho afirma que as exigências também alcançam empresas que fornecem vale-alimentação ou vale-refeição com fundamento na legislação trabalhista, mesmo quando não estão inscritas no programa.

Em julho, o MTE publicou umaorientação esclarecendo que as regras se aplicam a todas as empresas, independentemente da adesão ao PAT.

Segundo o órgão, estão sujeitos às exigências:

  1. empregadores que concedem os benefícios;
  2. operadoras dos cartões;
  3. empresas facilitadoras;
  4. estabelecimentos comerciais credenciados;
  5. demais participantes dos arranjos de pagamento.

Empresas podem perder incentivos fiscais

Além das multas, o descumprimento das regras pode provocar a perda de benefícios fiscais e administrativos associados ao PAT.

As empresas inscritas no programa e tributadas pelo Lucro Real podem deduzir parte das despesas com a alimentação dos trabalhadores do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, observados os limites legais.

Quando concedido de acordo com as regras, o benefício também não integra a remuneração do empregado e não entra na base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

A manutenção desses tratamentos depende do cumprimento da legislação. Irregularidades podem gerar:

  1. aplicação de multa;
  2. cancelamento da inscrição no PAT;
  3. perda do incentivo fiscal;
  4. cobrança de tributos e encargos;
  5. responsabilização dos agentes que deram causa ao descumprimento;
  6. descredenciamento ou cancelamento do registro de operadoras.

No caso das facilitadoras, a reincidência em determinadas práticas proibidas pode resultar na aplicação da multa em dobro e no cancelamento do registro no PAT.

Operadoras afirmam cumprir a legislação

A Alelo, a Pluxee, a Ticket Restaurante e a VR confirmaram o recebimento das notificações e informaram que apresentarão os esclarecimentos e as defesas cabíveis dentro dos prazos dos processos.

As companhias sustentam que suas operações seguem a legislação e as diretrizes aplicáveis ao PAT.

A existência de notificação ou autuação não representa decisão definitiva de responsabilidade. As infrações ainda serão analisadas em processos administrativos, nos quais as empresas poderão contestar as conclusões da fiscalização e apresentar documentos.

Somente após a conclusão desses procedimentos poderão ser confirmadas as penalidades aplicáveis a cada empresa.

O que os empregadores precisam revisar

A fiscalização não está restrita às grandes operadoras. Empresas que concedem vale-alimentação ou vale-refeição também precisam verificar se os contratos e procedimentos internos estão adequados.

Entre os pontos que devem ser revisados estão:

  1. existência de descontos ou bonificações no contrato;
  2. recebimento de vantagens não relacionadas à alimentação;
  3. regularidade da operadora contratada;
  4. finalidade atribuída aos cartões;
  5. orientação fornecida aos empregados;
  6. regras para bloqueio de compras indevidas;
  7. tratamento trabalhista, previdenciário e tributário do benefício;
  8. adesão e situação cadastral no PAT, quando aplicável.

Contratos que contenham condições incompatíveis com o decreto não devem ser prorrogados sem a devida adequação.

Também é recomendável documentar as orientações fornecidas aos trabalhadores sobre os produtos que podem ser adquiridos com cada benefício.

Fiscalização alcança toda a cadeia dos benefícios

A notificação das 115 empresas mostra que o governo passou a fiscalizar não apenas a concessão do benefício pelo empregador, mas toda a cadeia de operação dos vales.

Isso inclui as condições cobradas dos estabelecimentos, os prazos de pagamento, os incentivos oferecidos aos contratantes e o controle sobre a utilização dos recursos pelos trabalhadores.

Para os departamentos pessoal, jurídico e de recursos humanos, a revisão deve envolver tanto os aspectos trabalhistas do benefício quanto as cláusulas comerciais mantidas com as operadoras.

Já os profissionais da contabilidade devem observar os efeitos de eventuais irregularidades sobre os incentivos fiscais, a incidência de encargos e a dedutibilidade das despesas relacionadas ao PAT.

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