Empresas submetidas à regulação tarifária, especialmente dos setores de energia elétrica, gás, água e rodovias, precisam avaliar se estarão sujeitas à IFRS 20, norma internacional que estabelece critérios para o tratamento contábil de ativos e passivos regulatórios. A regulamentação entra em vigor em 1º de janeiro de 2029 e já conta com materiais de orientação disponibilizados pelo International Accounting Standards Board (Iasb).
A IFRS 20 – Regulatory Assets and Regulatory Liabilities foi desenvolvida para aprimorar as informações fornecidas aos investidores por determinadas empresas que operam sob regulação tarifária.
O alcance da norma, porém, não se estende automaticamente a todas as empresas desses segmentos. A aplicação depende da existência de situações em que a compensação pelos produtos ou serviços fornecidos esteja incorporada à tarifa em período diferente daquele em que a entrega ocorre.
Diante do prazo para entrada em vigor, o Iasb orienta que as empresas inicialmente verifiquem se suas operações estão dentro do escopo da IFRS 20 e, em caso positivo, estudem os requisitos necessários para a adoção.
O que a IFRS 20 trata
A nova norma estabelece requisitos relacionados à forma como determinadas empresas sujeitas à regulação tarifária devem apresentar informações aos investidores.
Um dos pontos centrais está nas situações em que o mecanismo tarifário faz com que a compensação por um produto ou serviço seja considerada em um período diferente daquele em que esse produto ou serviço é efetivamente entregue.
Esse tipo de mecanismo pode resultar no reconhecimento de chamados ativos e passivos regulatórios, que passam a ser disciplinados pela IFRS 20.
No contexto brasileiro, esses elementos estão relacionados ao ambiente de regulação das tarifas e aos direitos ou deveres decorrentes da legislação aplicável e dos contratos administrativos firmados entre empresas privadas e o poder público.
Por que a preparação começa antes de 2029
O Iasb recomenda que as empresas não iniciem o processo apenas quando a norma entrar em vigor. A primeira etapa consiste em verificar se a companhia efetivamente atende às condições que determinam sua inclusão no escopo.
Caso esteja abrangida, será necessário compreender os requisitos estabelecidos pela IFRS 20 e avaliar os procedimentos necessários para sua implementação.
O membro do Iasb Tadeu Cendon destaca que o período até a vigência foi previsto para permitir que as empresas se preparem para a mudança. Segundo ele, a adoção de uma nova norma exige planejamento.
Para auxiliar nesse processo, o Iasb disponibiliza materiais educativos sobre a IFRS 20 e conteúdos voltados à implementação.
Como será a internalização da IFRS 20 no Brasil
A adoção de padrões internacionais de contabilidade no Brasil ocorre por meio de um processo de internalização. Desde a Lei nº 11.638/2007, os padrões conhecidos como IFRS passaram a integrar o marco regulatório contábil brasileiro.
Nesse processo, o texto original em inglês é inicialmente traduzido e analisado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável pela elaboração da versão em português.
Como o CPC não possui força normativa, sua proposta é submetida à consulta pública. Posteriormente, o texto final pode ser aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tornando-se de observância obrigatória para as empresas alcançadas pelas respectivas normas.
O CPC está se preparando para a internalização da IFRS 20, que trata dos critérios para reconhecimento dos ativos e passivos regulatórios.
Terminologia exige atenção no setor regulado
A tradução e a adaptação dos padrões internacionais também envolvem uma questão de linguagem. Em alguns casos, expressões utilizadas nas versões brasileiras das normas são traduções literais que não necessariamente correspondem aos termos empregados pela legislação ou pela prática de mercado.
O material cita como exemplos as expressões “combinação de negócios”, utilizada no CPC 15, e “obrigação de performance”, presente no CPC 47. Embora façam parte da terminologia contábil, esses termos podem ter utilização diferente no campo jurídico.
Essa questão ganha importância na aplicação da IFRS 20 porque os ativos e passivos regulatórios estão inseridos em atividades submetidas a normas específicas e contratos administrativos.
Por isso, na elaboração da versão brasileira da norma, o CPC deverá considerar os termos utilizados pela legislação e pela literatura de direito administrativo. A intenção é privilegiar, entre expressões com conteúdo normativo equivalente, aquelas já empregadas no contexto das atividades reguladas.
Regulação tarifária envolve contratos de longo prazo
A relação entre a contabilidade e a terminologia jurídica também está ligada à duração dos contratos de infraestrutura. As concessões de serviços públicos são estabelecidas por períodos que podem se estender por décadas.
De acordo com o conteúdo divulgado, esses vínculos podem ter duração de cinco a 30, 35 ou 40 anos. Nesse contexto, os conceitos utilizados na contabilidade precisam manter correspondência com os instrumentos legais que disciplinam a atividade.
Os ativos e passivos regulatórios, nesse ambiente, estão associados a direitos ou deveres relacionados aos ajustes das tarifas, conforme a situação.
A definição desses direitos e obrigações decorre da legislação brasileira aplicável e dos contratos administrativos celebrados entre o poder público e as empresas privadas responsáveis pela prestação dos serviços.
Impactos para a classe contábil
A preparação para a IFRS 20 envolve não apenas a análise dos critérios contábeis, mas também a compreensão do ambiente regulatório em que as empresas abrangidas pela norma estão inseridas.
Para os profissionais da contabilidade, a etapa de internalização também exige atenção à terminologia adotada na versão brasileira. A escolha das expressões utilizadas na norma terá relação direta com conceitos presentes na legislação e nos contratos que regulam as atividades de infraestrutura.
A atuação do CPC nesse processo será relevante para aproximar a linguagem contábil dos conceitos utilizados no setor regulado. Para empresas e profissionais envolvidos na aplicação da norma, a preparação antecipada e a compreensão dos requisitos da IFRS 20 serão necessárias antes da entrada em vigor, prevista para janeiro de 2029.
Com informações CFC e Valor Econômico













