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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária muda cálculo do Simples para pequenas empresas a partir de 2027

IBS e CBS exigirão análise de créditos, preços e fluxo de caixa de pequenos negócios.

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Reforma Tributária muda cálculo do Simples para pequenas empresas a partir de 2027 IA — Portal Contábeis

Empresas que vendem para outras empresas terão de avaliar créditos de IBS e CBS, preços, margens e fluxo de caixa antes de definir a forma de tributação

A entrada da nova tributação sobre o consumo começa a alterar, a partir de 2027, a estratégia das pequenas empresas. Embora o Simples Nacional seja preservado, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) farão com que a escolha pelo regime deixe de depender apenas da comparação da carga tributária.

Segundo o advogado tributarista e contador Gabriel Santana Vieira, fatores como perfil dos clientes, geração de créditos, formação de preços, margem e fluxo de caixa também deverão entrar nessa análise. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, enquanto o IBS estará em processo de transição.

Uma das principais mudanças para as empresas do Simples será a possibilidade de permanecer no regime para os demais tributos, mas optar pela apuração regular de IBS e CBS, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse caso, a empresa ficará submetida à sistemática de débitos e créditos dos novos tributos.

“O Simples deixará de ser uma solução automática para todos os pequenos negócios. A decisão precisará considerar não apenas quanto a empresa paga de tributos, mas também para quem ela vende, quanto consegue gerar de crédito e qual será o efeito dessa escolha sobre sua competitividade”, afirma Gabriel Vieira.

Negócios B2B exigirão atenção

O impacto tende a ser mais relevante para pequenas empresas que vendem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas. No mercado B2B, o crédito tributário apropriado pelo comprador pode influenciar o custo efetivo da aquisição e, consequentemente, a escolha do fornecedor.

Se a empresa mantiver IBS e CBS dentro do Simples, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar o crédito correspondente ao montante desses tributos devido por meio do regime simplificado, conforme as regras aplicáveis. Já quem optar pela apuração regular de IBS e CBS ficará submetido à sistemática geral de não cumulatividade.

A diferença pode afetar principalmente pequenos fornecedores que concorrem por contratos com empresas enquadradas em outros regimes. Prestadores de serviços de tecnologia, consultoria, segurança e engenharia, além de atacadistas e distribuidores, estão entre os negócios que precisarão observar a relação entre créditos disponíveis, tributação e competitividade comercial.

Empresas terão três cenários para avaliar

Na prática, Vieira aponta três caminhos principais: permanecer integralmente na sistemática do Simples; continuar no regime simplificado, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular; ou avaliar se outro regime tributário se mostra mais adequado à estrutura da empresa.

Não haverá, contudo, uma resposta única. A escolha dependerá da atividade, da composição dos custos, do faturamento, do perfil de clientes e fornecedores e da capacidade de aproveitamento dos créditos.

A formação dos preços também ganha importância. Em operações B2B, propostas com valores semelhantes poderão representar custos diferentes para o comprador em razão do crédito tributário associado à aquisição.

“Será necessário olhar para o preço pela perspectiva de quem vende e também de quem compra. Se o crédito tributário se tornar um componente importante na escolha do fornecedor, a empresa precisará entender se sua estrutura tributária continua comercialmente competitiva”, explica o tributarista.

Para negócios voltados ao consumidor final, a dinâmica tende a ser diferente, uma vez que o aproveitamento de crédito pelo comprador não possui a mesma relevância encontrada nas relações entre empresas.

Mudança também alcança caixa e contratos

O fluxo de caixa será outro ponto de atenção. O novo sistema prevê mecanismos como o split payment, cuja implementação seguirá as regras e o cronograma da regulamentação. Para as empresas submetidas à sistemática aplicável, alterações na forma e no momento do recolhimento poderão exigir revisão do capital de giro e das projeções financeiras.

A preparação para 2027, segundo Gabriel, deve incluir o mapeamento das vendas B2B e B2C, a revisão da classificação fiscal de produtos e serviços e simulações entre as diferentes alternativas tributárias. Preço, margem, créditos e necessidade de capital de giro devem integrar os cálculos.

Contratos de médio e longo prazo também deverão ser avaliados diante dos possíveis efeitos da transição sobre preços e condições econômicas pactuadas. Sistemas de gestão, faturamento e emissão de documentos fiscais, por sua vez, precisarão acompanhar as exigências de IBS e CBS.

Apesar das mudanças, Gabriel ressalta que o Simples Nacional permanece e poderá continuar vantajoso para uma parcela significativa das pequenas empresas.

“A principal mudança é de estratégia. O pequeno empresário terá de compreender sua cadeia, saber quem são seus clientes, avaliar os créditos envolvidos e medir os reflexos sobre preço, margem e caixa. Em 2027, escolher a forma de tributação olhando apenas para o imposto pode significar ignorar o impacto sobre o próprio negócio”, frisa Gabriel Santana.

Fonte: Gabriel Santana Vieira

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