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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

Sped publica versão 12.2.6 do programa da ECF com correção em relatórios

Versão 12.2.6 da ECF corrige erro na geração de relatórios de Pastas e Fichas e deve ser usada em diferentes leiautes.

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Sped publica versão 12.2.6 do programa da ECF com correção em relatórios

A Receita Federal disponibilizou a versão 12.2.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização deve ser utilizada nas transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e nas situações especiais de 2026, que utilizam o leiaute 12. A nova versão também é válida para declarações de anos anteriores, tanto originais quanto retificadoras.

A principal mudança incorporada ao programa está relacionada à geração dos relatórios de Pastas e Fichas, que recebeu uma correção de erro em relação à versão anterior.

As orientações para o leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas publicados pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O programa atualizado pode ser obtido na área de downloads do Sped, no site da Receita Federal.

O que mudou na versão 12.2.6 da ECF

A atualização do programa traz uma alteração específica em relação à versão anterior. Segundo as informações divulgadas, foi corrigido um erro identificado na geração dos relatórios de Pastas e Fichas.

Com a correção, a versão 12.2.6 passa a ser a indicada para as transmissões abrangidas pelo leiaute 12, correspondente às ECF do ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026.

A atualização não foi apresentada como uma mudança no leiaute da escrituração, mas como uma correção no funcionamento do programa para a geração dos relatórios mencionados.

Para quem utiliza o sistema na preparação e transmissão da ECF, a identificação da versão instalada é um ponto importante antes de iniciar o procedimento de entrega.

Versão deve ser usada em diferentes períodos da ECF

Embora a atualização esteja relacionada às transmissões do ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026 no leiaute 12, a aplicação da versão 12.2.6 não fica restrita a esse período.

O programa também deve ser utilizado para a transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes de 1 a 11.

Essa regra vale tanto para escrituração original quanto para ECF retificadora. Dessa forma, declarações de períodos anteriores que precisem ser transmitidas ou corrigidas também devem utilizar a versão 12.2.6.

A utilização de uma única versão para os diferentes leiautes indicados facilita a definição do programa que deve ser empregado nos procedimentos de transmissão previstos no comunicado.

Onde consultar as orientações do leiaute 12

As instruções relacionadas ao leiaute 12 da ECF estão reunidas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas disponibilizados pelo Sped.

Esses materiais podem ser consultados na página de Escriturações Digitais – ECF do Sped, que concentra as informações referentes ao leiaute.

A consulta ao manual e às tabelas permite verificar as instruções específicas relacionadas ao leiaute utilizado na escrituração.

O programa atualizado também está disponível para download na área específica da ECF no site da Receita Federal, dentro da seção destinada aos programas do Sped.

Cuidados na utilização do programa atualizado

A disponibilização da versão 12.2.6 exige atenção dos profissionais responsáveis pela preparação e transmissão da ECF, principalmente na identificação do período e do leiaute correspondente à escrituração.

Para as transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026, deve ser considerado o leiaute 12. Já as declarações de anos anteriores utilizam os respectivos leiautes de 1 a 11.

Além disso, a versão atualizada contempla tanto transmissões originais quanto retificadoras. Por isso, a necessidade de corrigir uma ECF de período anterior não implica a utilização de uma versão antiga do programa.

A orientação divulgada também direciona os usuários aos materiais oficiais do Sped para consulta das regras do leiaute 12 e ao ambiente da Receita Federal para obtenção do programa.

Impactos para a classe contábil

A atualização do programa da ECF interfere diretamente na rotina dos profissionais responsáveis pela escrituração e transmissão das informações fiscais das empresas. A versão 12.2.6 passa a ser a referência para os casos indicados, inclusive para ECFs de anos-calendário anteriores.

Para a classe contábil, a correção relacionada aos relatórios de Pastas e Fichas deve ser considerada durante os procedimentos de preparação da escrituração. A utilização do programa correspondente ao leiaute da ECF também integra as etapas de conferência antes da transmissão.

Diante da atualização, contadores e demais profissionais envolvidos na obrigação devem observar a versão do programa utilizada, consultar o Manual da ECF e as Tabelas Dinâmicas quando necessário e utilizar o ambiente oficial do Sped para obter os arquivos e orientações relacionados à escrituração.

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