As Eleições 2026 se aproximam e trabalhadores convocados para atuar como mesários ou em outras funções de apoio à Justiça Eleitoral devem ficar atentos aos direitos assegurados pela legislação. Entre eles está a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem desconto no salário ou perda de outras vantagens.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. A convocação para atuar no processo eleitoral é obrigatória, salvo situações específicas em que a Justiça Eleitoral aceite o pedido de dispensa.
Quantos dias de folga o trabalhador tem direito?
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina que os eleitores nomeados para compor mesas receptoras ou juntas eleitorais, assim como aqueles requisitados para auxiliar os trabalhos, sejam dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação.
A regra vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos e não implica desconto de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Além do dia da votação, os dias de convocação podem incluir atividades consideradas necessárias pela Justiça Eleitoral, como treinamentos, preparação e montagem dos locais de votação.
Assim, um trabalhador convocado para um dia de treinamento e para um turno de votação, por exemplo, terá direito a quatro dias de folga, sendo dois para cada dia de convocação.
O Tribunal Superior Eleitoral também informa que o benefício é de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento concluído.
Quando as folgas podem ser utilizadas?
A legislação não determina que a folga precise ser concedida imediatamente após o trabalho eleitoral. A utilização dos dias de descanso deve ser acertada entre o empregado e o empregador, considerando a jornada de trabalho.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por exemplo, destaca que a compensação deve respeitar a jornada do trabalhador, inclusive nos casos de pessoas que trabalham em regime de plantão. Os dias que já seriam de descanso pela escala não podem ser utilizados para contabilizar a compensação.
As folgas também não podem ser substituídas por pagamento em dinheiro. O direito é à dispensa do serviço.
Como comprovar o direito à folga?
Para usufruir da dispensa, o trabalhador deve apresentar à empresa a declaração ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral, comprovando sua participação.
O documento serve para registrar os dias efetivamente cumpridos e permitir o cálculo da quantidade de folgas a que o trabalhador tem direito.
Os convocados podem consultar a convocação, confirmar a participação e acessar informações relacionadas ao serviço eleitoral por meio dos canais disponibilizados pelo tribunal.
Quem trabalha no setor privado também tem direito?
Sim. O direito à folga em dobro não é restrito aos servidores públicos.
A regulamentação eleitoral estabelece expressamente que o benefício alcança instituições públicas e privadas. Dessa forma, empregados com vínculo trabalhista também devem receber a dispensa correspondente aos dias de convocação.
Para ter direito à compensação, é necessário que exista relação de trabalho no período correspondente à aquisição do benefício.
Há outros benefícios para os mesários?
Além da dispensa do serviço, a Justiça Eleitoral prevê outros benefícios para quem atua nas eleições.
Entre eles está o auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho, conforme informado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026. Também há possibilidade de utilização da atuação como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital.
Estudantes podem ainda ter direito ao reconhecimento da atividade como horas complementares, conforme as regras da instituição de ensino.
O empregador pode descontar o salário?
Não. A ausência decorrente da convocação para o serviço eleitoral não deve resultar em desconto salarial.
O artigo 98 da Lei das Eleições garante a dispensa sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. A regra também está expressamente indicada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Por isso, a empresa deve registrar e controlar os dias de convocação e as respectivas folgas, mantendo a documentação apresentada pelo trabalhador.
E quem precisa sair do trabalho para votar?
Além dos direitos relacionados aos convocados para atuar nas eleições, os empregados devem ter condições de exercer o próprio direito ao voto.
Quando houver necessidade de deslocamento durante o expediente, a empresa deve permitir tempo suficiente para que o trabalhador possa votar, considerando fatores como distância e eventuais filas. O exercício do voto não deve resultar em prejuízo salarial.
A orientação também se aplica aos trabalhadores que não são obrigados a votar, mas possuem direito ao exercício do voto, como jovens entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Convocação exige atenção de empresas e trabalhadores
Para os trabalhadores convocados, a principal recomendação é guardar a convocação e os comprovantes de participação nas atividades eleitorais. Esses documentos serão necessários para comprovar os dias trabalhados e solicitar as folgas correspondentes.
Já as empresas devem organizar previamente as ausências e o período de compensação, respeitando o direito previsto na legislação eleitoral.
No Tribunal Regional Eleitoral, os convocados para as Eleições 2026 podem consultar a convocação e obter informações sobre o serviço eleitoral pelos canais oficiais disponibilizados pelo tribunal.
Com informações da IOB Notícias













