A Reforma Tributária do Consumo já começa a influenciar decisões administrativas e judiciais, mesmo antes da implementação integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As primeiras controvérsias identificadas envolvem plataformas de delivery, áreas de livre comércio, cooperativas de saúde, operações de importação, créditos de IPI e obrigações relacionadas ao CNPJ.
Diferentemente de teses tributárias que alcançaram grande parte das empresas e movimentaram centenas de bilhões de reais, as novas discussões estão concentradas em atividades e tratamentos fiscais específicos.
A conclusão consta de levantamento realizado pela plataforma de análise jurisprudencial Turivius e divulgado pela Folha de S.Paulo. O estudo reúne processos com decisões já proferidas e casos que continuam em tramitação.
O cenário ainda é inicial e não permite afirmar que a Reforma Tributária reduzirá definitivamente a judicialização no país. As primeiras decisões, contudo, indicam que o novo contencioso poderá ser mais fragmentado por setor e por tipo de operação.
Empresas tentam aplicar novas regras aos tributos atuais
Parte dos processos não questiona diretamente uma cobrança de IBS ou CBS. Os contribuintes procuram utilizar conceitos e tratamentos previstos na Reforma Tributária para contestar incidências de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e multas aplicadas sob o sistema atual.
O argumento é que a nova legislação teria reconhecido um tratamento mais favorável que poderia ser utilizado na interpretação das regras anteriores.
Essa estratégia aparece em discussões sobre:
- exclusões da base de cálculo;
- reconhecimento de isenções;
- tributação de atos cooperativos;
- aproveitamento de créditos;
- cobrança de contribuições na importação;
- aplicação retroativa de penalidades mais brandas;
- competência para julgamento das ações.
A aplicação das novas regras aos fatos anteriores, entretanto, não é automática. Os tribunais têm analisado a natureza de cada alteração e se ela pode ou não produzir efeitos sobre tributos e períodos anteriores à vigência da reforma.
Retroatividade benéfica ganha espaço nas discussões
Uma das principais teses envolve a chamada retroatividade benéfica em matéria tributária.
OCódigo Tributário Nacional permite, em determinadas situações, a aplicação retroativa de uma norma que deixe de considerar uma conduta como infração ou estabeleça penalidade menos severa, desde que o caso ainda não tenha sido definitivamente julgado.
A regra não significa que qualquer benefício fiscal criado pela Reforma Tributária possa ser aplicado a períodos anteriores.
É necessário diferenciar:
- redução ou revogação de penalidades;
- alteração da hipótese de incidência;
- criação de isenção;
- mudança na base de cálculo;
- substituição de tributos;
- novo tratamento para determinada atividade.
A retroatividade benéfica possui aplicação mais direta no campo das penalidades. Já a tentativa de estender isenções, exclusões ou regimes do IBS e da CBS aos tributos atuais encontra maior resistência.
Carf afastou multa por erro de classificação fiscal
Um dos casos de maior destaque ocorreu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O colegiado afastou a multa regulamentar de 1% aplicada por erro na classificação fiscal de mercadorias. A penalidade havia sido revogada pela regulamentação da Reforma Tributária.
O entendimento foi de que a revogação deveria alcançar processos ainda não julgados definitivamente, em razão da aplicação da lei mais favorável ao contribuinte em matéria de penalidades.
A decisão não corresponde à aplicação antecipada do IBS ou da CBS. O que retroagiu foi a alteração mais benéfica relacionada à infração tributária.
Esse caso pode influenciar outros processos administrativos que discutam a mesma multa, desde que ainda não tenham decisão definitiva.
Leia mais:Retroatividade benigna no Carf reduz multas tributárias e aduaneiras
Plataformas de delivery tentam excluir taxas da tributação
Empresas do setor de alimentação também recorreram ao Judiciário para tentar retirar as taxas retidas por plataformas de delivery das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Um dos argumentos é que a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar parte da Reforma Tributária, excluiu esses valores da base do IBS e da CBS em determinadas operações intermediadas por plataformas.
As empresas defendem que esse tratamento reforçaria a interpretação de que os valores retidos pelos aplicativos não representam receita própria dos estabelecimentos.
As decisões identificadas, entretanto, têm sido predominantemente desfavoráveis aos contribuintes.
O entendimento é que a regra criada para IBS e CBS não altera automaticamente a legislação atualmente aplicável ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à Cofins.
A discussão mostra um dos limites da tentativa de antecipar os efeitos da reforma: uma exclusão expressamente prevista para os novos tributos não necessariamente modifica a composição da receita ou da base de cálculo dos tributos anteriores.
Áreas de livre comércio não obtêm efeito retroativo
Outra controvérsia envolve uma empresa instalada nas áreas de livre comércio de Macapá e Santana, no Amapá.
A contribuinte argumentou que a Reforma Tributária alterou o tratamento fiscal dessas áreas e que a nova disciplina deveria ser considerada na análise da isenção de PIS e Cofins no regime atual.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve o entendimento de que a mudança não produz efeito retroativo sobre as contribuições.
A decisão reforça a distinção entre uma norma que reduz penalidades e outra que cria ou modifica um benefício tributário.
Enquanto a retroatividade benéfica pode alcançar infrações ainda não julgadas definitivamente, benefícios relacionados ao IBS e à CBS dependem das datas de vigência e das regras de transição estabelecidas na legislação.
Cooperativas de saúde discutem tributação de atos cooperativos
Cooperativas de saúde também estão utilizando a Reforma Tributária como argumento em processos sobre o regime atual.
As entidades sustentam que o tratamento conferido aos atos cooperativos pela nova legislação confirmaria a não tributação dessas operações. A partir dessa interpretação, tentam afastar cobranças de PIS, Cofins e CSLL.
Os processos tramitam no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A controvérsia deverá definir se a disciplina aprovada para IBS e CBS apenas estabelece um tratamento válido para o novo sistema ou se também pode ser utilizada como elemento interpretativo das normas anteriores.
A discussão permanece segmentada porque interessa especificamente às cooperativas e depende da caracterização das operações como atos cooperativos.
PIS/Cofins-Importação continua sendo cobrado pelas regras atuais
Outra ação analisada envolve a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre serviços contratados no exterior.
O contribuinte questionou a inclusão das próprias contribuições na base de cálculo. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou legal a sistemática vigente.
A decisão registrou que o modelo será substituído pela CBS a partir de 2027, mas concluiu que a futura alteração não invalida a regra aplicada atualmente.
O caso demonstra que a existência de um novo sistema tributário não autoriza, por si só, a antecipação de seus critérios.
Durante a transição, empresas continuarão sujeitas às normas de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI enquanto esses tributos permanecerem vigentes, conforme o cronograma constitucional e legal.
Reforma foi considerada em decisão sobre crédito presumido de IPI
No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma decisão sobre crédito presumido de IPI utilizou as regras de transição da Reforma Tributária como elemento adicional de fundamentação.
Ao reconhecer o direito ao crédito, o tribunal observou que a legislação mantém a possibilidade de utilização desses valores durante a substituição gradual dos tributos atuais pela CBS.
Nesse caso, a reforma não foi aplicada retroativamente para criar um benefício. As normas de transição foram consideradas como reforço para reconhecer a continuidade do aproveitamento dos créditos.
A preservação desses saldos é um tema relevante para empresas exportadoras e contribuintes que acumulam créditos relacionados aos tributos que serão extintos.
Ações sobre CNPJ e IBS/CBS devem ir para varas tributárias
As primeiras decisões também começam a definir onde deverão tramitar as ações relacionadas às obrigações criadas pela reforma.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisou um processo envolvendo a opção por regime tributário exigida pela Lei Complementar nº 214/2025 para inscrição no CNPJ e atendimento às regras do IBS e da CBS.
O tribunal concluiu que a matéria possui natureza tributária. Dessa forma, a ação deve ser processada em vara especializada no tema, e não em uma vara cível genérica.
A definição é importante porque o novo sistema reúne obrigações cadastrais, fiscais e tecnológicas que poderão gerar dúvidas sobre o ramo competente para analisar os processos.
Contencioso poderá ser mais federalizado
O levantamento também aponta uma tendência de concentração das novas discussões na Justiça Federal.
Essa movimentação decorre, em parte, da substituição de milhares de normas federais, estaduais e municipais por uma legislação nacional mais harmonizada.
A CBS é um tributo federal, o que direciona suas controvérsias para a Justiça Federal. O IBS, por sua vez, pertence conjuntamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com administração centralizada pelo Comitê Gestor.
Como os dois tributos compartilham regras sobre fatos geradores, bases de cálculo, imunidades e regimes diferenciados, uma mesma operação poderá gerar discussões envolvendo diferentes competências judiciais.
O tema já chegou ao debate institucional devido ao risco de decisões divergentes sobre regras comuns ao IBS e à CBS.
Leia mais:STF debate divisão da Justiça para ações de IBS e CBS
O Superior Tribunal de Justiça também criou uma classe processual destinada aos conflitos federativos relacionados ao novo sistema tributário.
Leia mais:STJ regulamenta conflitos da Reforma Tributária
Novas teses têm alcance mais setorial
As primeiras ações diferem de discussões amplas como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como “tese do século”.
O julgamento atingiu empresas de diferentes atividades e produziu impacto elevado sobre a arrecadação federal.
Os casos relacionados à Reforma Tributária identificados até o momento possuem alcance mais restrito. Cada discussão depende das características de uma atividade, benefício ou operação.
| Discussão | Segmento ou situação |
| Taxas de aplicativos na base dos tributos | Restaurantes e plataformas de delivery |
| Isenção de PIS e Cofins | Áreas de livre comércio |
| Tributação de atos cooperativos | Cooperativas de saúde |
| PIS/Cofins-Importação | Contratação de serviços no exterior |
| Crédito presumido de IPI | Empresas com créditos reconhecidos |
| Multa por classificação fiscal | Importadores e demais autuados |
| Competência para ações sobre CNPJ | Contribuintes sujeitos às regras de IBS e CBS |
Essa segmentação tende a limitar o impacto individual de cada tese sobre os cofres públicos, mas não impede o surgimento de grande quantidade de processos.
Estudo projetou redução de 95% das controvérsias atuais
Estudo produzido pelo Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper em 2023 estimou que a Reforma Tributária poderia resolver divergências correspondentes a pelo menos 95% do contencioso relacionado aos tributos sobre o consumo.
A simplificação reduziria discussões sobre:
- inclusão de um tributo na base de cálculo de outro;
- definição do conceito de insumo;
- possibilidade de aproveitamento de créditos;
- local de incidência;
- conflitos entre legislações estaduais e municipais;
- classificação de determinadas operações.
Os pesquisadores alertaram, entretanto, que a criação de regimes específicos e tratamentos diferenciados poderia dar origem a novas disputas.
As primeiras ações seguem essa tendência: concentram-se justamente nas exceções, benefícios e regras destinadas a atividades determinadas.
Brasil tem contencioso equivalente a quase 75% do PIB
Apesar da expectativa de redução, o ponto de partida brasileiro permanece elevado.
Estudo do Observatório do Contencioso Tributário do Insper apontou que as disputas fiscais somavam R$ 5,69 trilhões, equivalentes a 74,8% do Produto Interno Bruto considerado pelo levantamento.
A proporção é muito superior à observada em outros países e revela que a simplificação da legislação, isoladamente, pode não ser suficiente para reduzir os litígios.
Leia mais:Brasil tem R$ 5,69 trilhões em disputas tributárias, revela estudo
Empresas devem acompanhar formação da jurisprudência
Embora parte das teses ainda tenha alcance restrito, as primeiras decisões poderão orientar autuações, consultas fiscais e processos futuros.
Empresas e escritórios contábeis deverão monitorar:
- decisões dos Tribunais Regionais Federais;
- julgamentos do Carf;
- precedentes do STJ e do STF;
- aplicação da retroatividade benéfica;
- interpretação das regras de transição;
- tratamento dos créditos dos tributos extintos;
- definição da competência para julgamento;
- diferenças entre as regras atuais e as normas de IBS e CBS.
A utilização de dispositivos da Reforma Tributária em processos sobre tributos atuais exige cautela. Decisões favoráveis em matéria de penalidades não significam que isenções, exclusões de base ou benefícios do novo sistema também possam ser aplicados retroativamente.
O cenário identificado até agora aponta para teses menos abrangentes, mas a jurisprudência ainda está em formação. Novas controvérsias deverão aparecer conforme os sistemas entrarem em operação, as obrigações acessórias forem exigidas e o IBS e a CBS passarem a produzir efeitos financeiros.
Com informações da Folha de S.Paulo













