x

SEGURO RURAL

Senado aprova redução de juros e reformula seguro rural

PL 2.951/2024 amplia o uso do seguro como garantia de empréstimos e prevê fundo público para cobertura suplementar de riscos.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Senado aprova redução de juros e reformula seguro rural

O Senado aprovou, na última quinta-feira (3), o Projeto de Lei 2.951/2024, que reformula as regras do seguro rural no Brasil. A proposta prevê condições diferenciadas de crédito para produtores que contratarem o seguro, além de criar mecanismos para ampliar a proteção contra perdas provocadas por eventos climáticos e outros riscos da atividade agropecuária.

O texto estabelece que operações de crédito rural protegidas pelo seguro poderão ter taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade no acesso ao financiamento, inclusive em situações de prorrogação ou renegociação. O projeto segue agora para sanção.

Fundo Catástrofe será estruturado

Uma das principais mudanças é a regulamentação do chamado Fundo Catástrofe, previsto em lei desde 2010, mas que não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação.

Pelo texto aprovado, o fundo será destinado à cobertura suplementar de riscos do seguro rural e poderá contar com a participação de seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

O fundo também poderá utilizar determinados ativos da União, como ações de empresas nas quais o governo tenha participação minoritária, além de imóveis e outros direitos, conforme as regras previstas no projeto.

Seguro poderá facilitar acesso ao crédito

O projeto amplia a relação entre o seguro rural e as operações de financiamento.

Além da possibilidade de financiamento da parcela do prêmio do seguro que não for subsidiada pelo fundo, produtores que tiverem operações protegidas poderão contar com condições diferenciadas de crédito e prioridade para acessar recursos.

O seguro também poderá ser utilizado como garantia de empréstimos rurais. Para isso, a instituição financeira poderá exigir cláusulas específicas na apólice, como a cessão fiduciária e a indicação do banco como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro.

A seguradora responsável pela apólice utilizada como garantia deverá ainda atender a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira que serão definidos em regulamentação.

Indenização terá prazos definidos

O texto também estabelece prazos para o processamento e o pagamento das indenizações relacionadas ao seguro de atividades agrícolas.

Quando não for necessária vistoria técnica presencial, o processamento deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso do sinistro.

Já o pagamento da indenização deverá ser realizado em até 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da realização da vistoria técnica presencial, considerando o que ocorrer por último.

A mudança busca dar maior previsibilidade ao produtor que precisar acionar o seguro após uma perda.

Despesas com subvenção terão execução obrigatória

O projeto também determina que a subvenção ao prêmio do seguro rural tenha execução orçamentária obrigatória, limitada ao valor previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo ao Congresso.

Além disso, o texto aprovado proíbe o contingenciamento ou bloqueio de determinadas despesas relacionadas às ações de subvenção do prêmio do seguro rural e ao fundo, além das despesas que já são protegidas pela legislação orçamentária.

O relator do Senado Jaime Bagattoli (PL-RO) também alterou o texto para deixar expresso que as despesas com a subvenção econômica ao seguro estarão condicionadas a medidas de compensação, conforme a legislação específica.

Mudanças podem alcançar a próxima safra

A aprovação ganhou urgência porque o período de plantio da principal safra do ano começa em setembro. Segundo o relator da proposta, a demora na aprovação poderia fazer com que as novas regras só fossem aplicadas a partir de 2027.

O Senado destacou que, para ter acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.

O projeto, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), havia sido aprovado em 2025 e, em maio de 2026, voltou ao Senado com alterações feitas pela Câmara. O texto foi aprovado com relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Na nova votação, os senadores aprovaram parcialmente o substitutivo da Câmara, com adequação redacional, e encaminharam a proposta para sanção.

O que muda para o produtor rural?

Com a aprovação do projeto, o produtor que contratar seguro rural poderá ter acesso a condições diferenciadas em operações de crédito, além de utilizar a apólice como garantia do financiamento.

A proposta também busca ampliar a capacidade de proteção do mercado de seguros diante de eventos que possam comprometer a produção, especialmente em um cenário de maior exposição do setor agropecuário a eventos climáticos.

O PL 2.951/2024 ainda precisa ser sancionado para que as alterações previstas no texto aprovado pelo Congresso possam entrar em vigor.

Com informações da Agência Senado


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies