O Brasil possui pelo menos 19 milhões de trabalhadores com características compatíveis com o enquadramento como nanoempreendedor, nova categoria tributária criada pela Reforma Tributária do Consumo.
A estimativa consta de estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein. O levantamento considera pessoas que desenvolvem atividades econômicas de pequena escala, frequentemente utilizadas para complementar a renda familiar.
Entre os profissionais que podem se enquadrar estão:
- costureiras;
- manicures;
- cabeleireiros;
- eletricistas;
- vendedores ambulantes;
- revendedores de cosméticos;
- prestadores de pequenos serviços;
- motoristas e entregadores de aplicativos, conforme regra específica.
Dos 19 milhões de trabalhadores identificados, aproximadamente 15,5 milhões atuam por conta própria sem CNPJ. O grupo representa cerca de 60% dos trabalhadores informais brasileiros considerados pelo levantamento.
Outros 3,5 milhões possuem alguma forma de registro, mas não necessariamente estão inscritos como Microempreendedores Individuais (MEIs).
Quem é considerado nanoempreendedor
A figura do nanoempreendedor foi instituída pelaLei Complementar nº 214/2025, que regulamentou o IBS e a CBS.
É considerado nanoempreendedor, para efeitos dos novos tributos, a pessoa física que:
- exerça atividade econômica em pequena escala;
- tenha receita bruta anual inferior a 50% do limite estabelecido para o MEI;
- não tenha optado pelo regime do MEI.
Considerando o atual teto anual de R$ 81 mil para o MEI, o limite de referência do nanoempreendedor corresponde a uma receita inferior a R$ 40,5 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 3.375 por mês.
O limite está vinculado ao teto do MEI. Portanto, uma eventual mudança no valor permitido ao microempreendedor individual também poderá alterar o parâmetro utilizado para caracterizar o nanoempreendedor.
A classificação não corresponde à criação de um novo tipo de empresa ou de uma nova natureza jurídica. Trata-se de um enquadramento utilizado para definir o tratamento dessas pessoas físicas perante o IBS e a CBS.
Leia mais:Nanoempreendedor: entenda a nova categoria tributária
Nanoempreendedor não recolhe IBS e CBS
A legislação estabelece que o nanoempreendedor não é contribuinte do IBS e da CBS.
Na prática, as operações realizadas por esses trabalhadores não ficam sujeitas ao recolhimento dos dois novos tributos, desde que sejam atendidas as condições de enquadramento.
A regra busca evitar que pessoas que desenvolvem atividades econômicas de baixa escala sejam submetidas à mesma estrutura tributária e burocrática aplicável às empresas de maior porte.
Muitos desses trabalhadores já atuam informalmente e, na prática, não recolhem os atuais tributos sobre o consumo. Com o novo enquadramento, a legislação procura impedir que a implementação do IBS e da CBS amplie a carga ou as obrigações desse grupo.
A condição de não contribuinte, entretanto, está restrita aos dois novos tributos. Ela não representa uma dispensa geral de todos os impostos, contribuições previdenciárias ou obrigações previstas em outras legislações.
Também não transforma automaticamente o trabalhador em segurado da Previdência Social nem garante os benefícios vinculados às contribuições feitas pelo MEI.
Dispensa de CNPJ e nota fiscal vale até 2028
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, que dispensou os nanoempreendedores de duas obrigações relacionadas à Reforma Tributária:
- inscrição no cadastro com identificação única por meio do CNPJ;
- emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.
A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028.
A medida evita que trabalhadores de pequena escala sejam obrigados a obter um CNPJ exclusivamente para cumprir as exigências operacionais dos novos tributos.
O ato não impede que o nanoempreendedor possua algum cadastro por exigência de outra legislação ou decida formalizar uma atividade. A dispensa significa que o CNPJ e a emissão de documento fiscal não serão exigidos, durante o período estabelecido, apenas em razão das obrigações do IBS e da CBS.
A norma também não altera eventuais exigências estaduais ou municipais que tenham fundamento diferente das regras dos novos tributos.
Leia mais:Nanoempreendedor não precisará de CNPJ e nota fiscal em 2027
Motoristas e entregadores têm cálculo diferenciado
Motoristas e entregadores que trabalham por meio de aplicativos possuem uma regra específica para o cálculo da receita considerada no enquadramento.
Para essas atividades, apenas 25% da receita bruta mensal recebida é considerada para verificar o limite do nanoempreendedor. Os outros 75% são tratados como parcela relacionada aos custos necessários à prestação do serviço.
Com o limite atual do MEI, a regra permite que motoristas e entregadores tenham uma receita bruta anual inferior a R$ 162 mil e permaneçam dentro do enquadramento, desde que 25% desse valor não alcance R$ 40,5 mil.
A diferença considera que esses trabalhadores possuem despesas relacionadas à atividade, como:
- combustível;
- manutenção do veículo;
- depreciação;
- seguros;
- pneus;
- taxas das plataformas;
- conexão com a internet.
O estudo cita ainda dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam cerca de 2 milhões de pessoas trabalhando por meio de plataformas de serviços em 2025.
Maioria atua sem CNPJ
Dos 19 milhões de potenciais nanoempreendedores, 15,5 milhões trabalham por conta própria sem CNPJ.
O número revela que a ausência de formalização é uma das principais características desse grupo. Entre os fatores que podem dificultar a abertura e a manutenção de uma empresa estão:
- renda reduzida;
- baixa escolaridade;
- irregularidade das receitas;
- atividade exercida apenas como complemento de renda;
- dificuldade de acesso aos canais digitais;
- custos contábeis e administrativos;
- desconhecimento das regras;
- receio de perder benefícios sociais;
- falta de estrutura para cumprir obrigações acessórias.
Segundo o levantamento, 81,5% dos nanoempreendedores sem CNPJ vivem com renda de até dois salários mínimos.
Além disso, 31,5% não concluíram o ensino fundamental.
Esse perfil ajuda a explicar a decisão de dispensar temporariamente o CNPJ e os documentos fiscais eletrônicos. A imposição imediata dessas obrigações poderia criar custos desproporcionais em relação ao volume movimentado.
Informalidade é maior no Norte e no Nordeste
O estudo também identificou diferenças regionais na formalização dos nanoempreendedores.
No Norte, aproximadamente 93% dos trabalhadores identificados estão sem CNPJ. No Nordeste, a proporção chega a 89,8%.
São Paulo concentra o maior número absoluto, com cerca de 3,9 milhões de potenciais nanoempreendedores. Desse total, aproximadamente 2,8 milhões atuam sem formalização.
Os dados indicam que a aplicação das regras não produzirá os mesmos efeitos em todas as regiões.
Estados com níveis mais elevados de informalidade poderão enfrentar maiores dificuldades para orientar os trabalhadores, acompanhar o limite de receita e oferecer alternativas de proteção previdenciária.
Mulheres representam parcela relevante
O levantamento estima um potencial de 5,3 milhões de mulheres nanoempreendedoras que poderiam ser alcançadas pelo modelo de venda direta, comum na comercialização de cosméticos e outros produtos.
O número não significa que todas essas mulheres já trabalhem como revendedoras. Trata-se de uma estimativa do público com características compatíveis com esse tipo de atividade.
Entre as nanoempreendedoras, 44% trabalham menos de 40 horas por semana. A jornada reduzida pode estar relacionada ao uso da atividade como complemento da renda ou à necessidade de conciliar o trabalho remunerado com responsabilidades domésticas e de cuidado.
A venda direta pode oferecer flexibilidade, mas também apresenta desafios, como:
- variação das vendas ao longo do ano;
- ausência de renda garantida;
- necessidade de controle dos estoques;
- risco de inadimplência dos clientes;
- falta de cobertura previdenciária automática;
- mistura entre as finanças pessoais e profissionais.
Nanoempreendedor não é o mesmo que MEI
Embora os dois enquadramentos sejam destinados a atividades de menor porte, nanoempreendedor e MEI não são equivalentes.
| Critério | Nanoempreendedor | MEI |
| Natureza | Pessoa física não contribuinte de IBS e CBS | Empresário individual formalizado |
| Receita de referência | Inferior a R$ 40,5 mil anuais | Até R$ 81 mil anuais |
| CNPJ | Dispensado para IBS e CBS até o fim de 2028 | Obrigatório |
| Documento fiscal | Dispensado pelas regras do IBS e da CBS até 2028 | Sujeito às regras aplicáveis ao MEI |
| Recolhimento | Não recolhe IBS e CBS | Recolhe DAS mensal |
| Previdência | Não há cobertura automática pelo enquadramento | Contribuição previdenciária incluída no DAS |
| Declaração anual do MEI | Não entrega | Obrigatória |
| Opção pelo Simei | Não pode ser optante | Obrigatória para o enquadramento |
Uma pessoa com faturamento inferior a R$ 40,5 mil que continue inscrita como MEI não se transforma automaticamente em nanoempreendedora.
Para a legislação do IBS e da CBS, um dos requisitos é justamente não ter optado pelo regime do MEI.
A decisão entre permanecer como MEI e atuar como pessoa física não deve considerar apenas o recolhimento tributário. O MEI oferece CNPJ, cobertura previdenciária mediante pagamento do DAS, possibilidade de emissão de nota fiscal e maior acesso a serviços financeiros e relações comerciais.
Formalização aumenta nas faixas superiores de receita
O estudo mostra que trabalhadores com faturamento anual entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil apresentam maior nível de formalização.
Nessa faixa, a renda média mensal supera R$ 4,6 mil e a proporção de pessoas com ensino superior completo é quase três vezes maior do que entre os nanoempreendedores.
A comparação sugere uma relação entre renda, escolaridade e capacidade de formalização.
Para trabalhadores que pretendem ampliar a atividade, ultrapassar o limite ou estabelecer relações comerciais com empresas, a migração para o MEI ou para outro formato empresarial poderá se tornar necessária.
O acompanhamento da receita será importante para identificar quando as condições do nanoempreendedor deixam de ser atendidas.
Compras de nanoempreendedores não geram crédito
A condição de não contribuinte do IBS e da CBS também produz efeitos para as empresas que compram produtos ou contratam serviços desses trabalhadores.
No novo modelo, a aquisição feita de um fornecedor que recolhe IBS e CBS pode gerar créditos para o comprador, conforme as regras da não cumulatividade.
Como o nanoempreendedor não recolhe os dois tributos, sua operação não gera os mesmos créditos.
Isso poderá influenciar relações entre empresas e pequenos prestadores, principalmente em operações entre pessoas jurídicas.
Ao avaliar um fornecedor, a empresa poderá considerar:
- valor cobrado;
- crédito tributário disponível;
- custo efetivo da aquisição;
- necessidade de documentação;
- regularidade da contratação;
- riscos trabalhistas;
- capacidade operacional do prestador.
A ausência de crédito não significa que a contratação de um nanoempreendedor seja proibida ou necessariamente desvantajosa. O efeito dependerá do preço, da operação e da situação tributária do comprador.
Contadores terão papel de orientação
Embora os nanoempreendedores estejam dispensados de determinadas obrigações, profissionais da contabilidade deverão orientar trabalhadores e empresas sobre os limites desse tratamento.
Entre os pontos que precisam ser explicados estão:
- cálculo da receita bruta;
- diferença entre receita e lucro;
- limite anual;
- regra específica para motoristas e entregadores;
- inexistência de cobertura previdenciária automática;
- diferenças em relação ao MEI;
- efeitos da contratação por empresas;
- duração da dispensa de CNPJ e documentos fiscais;
- consequências do crescimento da atividade;
- obrigações que não estão abrangidas pela dispensa.
Também será necessário evitar que a nova categoria seja tratada como um regime empresarial completo. O nanoempreendedor foi definido principalmente para delimitar quem não será contribuinte do IBS e da CBS.
Leia mais:MEI, ME, EPP ou nanoempreendedor? Entenda as diferenças
Estudo reforça desafio de inclusão produtiva
Os dados mostram que o universo dos nanoempreendedores é composto majoritariamente por trabalhadores com renda reduzida, alto nível de informalidade e menor acesso às condições necessárias à formalização.
A dispensa tributária e cadastral pode evitar que a Reforma Tributária imponha novos custos a esse grupo. Ao mesmo tempo, o enquadramento não resolve questões como proteção previdenciária, acesso ao crédito, qualificação e capacidade de crescimento.
O desafio será manter a simplicidade para quem exerce uma atividade de pequena escala sem impedir que os trabalhadores avancem para modelos mais estruturados quando a renda e a operação aumentarem.
Com informações da Folha de S.Paulo













