Os municípios brasileiros terão dois anos para atualizar suas legislações tributárias e aduaneiras às novas regras estabelecidas pela Lei Complementar (LC) nº 236/2026. A norma, sancionada e publicada em setembro, promove mudanças no Código Tributário Nacional (CTN), incluindo regras sobre processo administrativo fiscal, multas e solução consensual de controvérsias.
A adequação também deverá ser feita pelos estados e pelo Distrito Federal. O objetivo é estabelecer normas gerais para o contencioso tributário e reduzir diferenças entre os procedimentos adotados pelos entes federativos.
Municípios terão de adaptar legislação
A LC nº 236/2026 determina que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas legislações no prazo de dois anos. A medida alcança regras relacionadas aos processos administrativos tributários e aduaneiros e aos critérios de aplicação e redução de penalidades.
Com isso, prefeituras e câmaras municipais deverão avaliar as normas atualmente utilizadas para lançamento de tributos, apresentação de defesas, recursos administrativos e aplicação de multas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a iniciarem a análise da legislação local para identificar quais dispositivos precisarão ser alterados.
Novos limites para multas tributárias
Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação está relacionada às penalidades aplicadas aos contribuintes.
A LC 236 estabelece limites para as multas decorrentes de lançamento de ofício e prevê mecanismos de redução da penalidade de acordo com o momento em que o contribuinte regulariza a situação.
A legislação também prevê reduções que podem variar de 50% a 20% para penalidades aplicadas mediante lançamento de ofício. Para contribuintes participantes de programas de conformidade tributária, os descontos podem variar de 60% a 30%, conforme as condições estabelecidas na norma.
As regras deverão ser observadas pelos municípios na adaptação de suas legislações.
Processo administrativo fiscal terá novas regras
A legislação também estabelece normas gerais para os processos administrativos tributários e aduaneiros.
Entre os objetivos está a criação de parâmetros mais uniformes para o contencioso administrativo, com regras relacionadas ao contraditório, à ampla defesa e à solução de conflitos.
A mudança busca incentivar mecanismos que permitam resolver divergências entre o Fisco e os contribuintes sem necessariamente levar a discussão para o Poder Judiciário.
Consenso ganha espaço
A nova legislação também amplia os mecanismos de solução consensual de controvérsias tributárias.
A proposta é estimular a autorregularização e a conformidade tributária, permitindo que irregularidades sejam corrigidas antes da aplicação de penalidades mais severas, conforme as regras estabelecidas para cada administração tributária.
Esse modelo muda a relação entre fiscalização e contribuinte ao priorizar, em determinadas situações, a prevenção e a resolução do conflito.
Prazo exige atenção das prefeituras
Para os municípios, a adaptação exigirá revisão das normas locais e eventual aprovação de mudanças pelas câmaras municipais.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) destacou que a LC nº 236/2026 estabelece expressamente o prazo de dois anos para a atualização da legislação municipal.
A Federação Goiana de Municípios (FGM) também alertou que os municípios precisarão adequar as normas de contencioso e multas tributárias ao novo modelo estabelecido pela legislação federal.
Com a mudança, as administrações municipais deverão acompanhar a regulamentação e revisar procedimentos internos para garantir que a legislação local esteja compatível com as novas regras dentro do prazo previsto.
Com informações da Agência Senado













