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TRIBUTÁRIO

STF mantém créditos de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

Decisão foi tomada por maioria no Plenário Virtual e afasta estorno de créditos em operações anteriores à saída interestadual.

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STF mantém créditos de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerados em operações internas com determinados combustíveis derivados de petróleo quando houver posterior transferência interestadual do produto.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.362.742, relacionado ao Tema 1.258 da repercussão geral. A decisão beneficia contribuintes e afasta a necessidade de anulação dos créditos gerados nas operações internas anteriores à saída interestadual.

Decisão envolve operações anteriores à saída interestadual

A discussão analisada pelo STF envolve situações em que uma empresa realiza uma operação dentro do próprio estado e, posteriormente, o combustível é transferido para outra unidade da Federação.

A controvérsia surgiu porque as operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo são imunes ao ICMS devido ao estado de origem. Os estados defendiam que essa imunidade deveria levar ao estorno dos créditos gerados na operação interna anterior.

O STF, porém, concluiu que a imunidade constitucional da operação interestadual não autoriza, por si só, a anulação dos créditos de ICMS acumulados na etapa anterior.

Raízen levou discussão ao Supremo

O processo julgado pelo STF teve origem em uma autuação da Fazenda de Minas Gerais contra a Raízen.

A empresa havia sido questionada em razão de operações internas envolvendo combustíveis derivados de petróleo realizadas antes da transferência dos produtos para outro estado.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do processo. Para o ministro, a imunidade prevista na Constituição tem como objetivo assegurar a tributação no estado de destino, onde ocorre o consumo, e não aumentar a carga tributária incidente sobre a cadeia de combustíveis.

Maioria acompanhou relator

O voto de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.

Ficou vencida a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Esse grupo defendia que a manutenção dos créditos dependeria de previsão expressa em lei, conforme as regras constitucionais relacionadas à não cumulatividade do ICMS.

O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF.

Gasolina fica fora da decisão

A decisão não alcança indistintamente todos os combustíveis.

Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, o entendimento se aplica a óleos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes. A gasolina fica fora porque está submetida ao regime de substituição tributária e, nessa sistemática, não gera os créditos discutidos no processo.

A delimitação é importante para empresas do setor, que devem observar o tipo de produto e a forma de tributação antes de aplicar o entendimento.

Decisão reduz risco de aumento de custos

A manutenção dos créditos pode evitar aumento da carga tributária para empresas que realizam operações internas de combustíveis antes da transferência interestadual.

Um estudo da LCA Consultoria citado no processo estimou que, caso prevalecesse a restrição aos créditos, o custo adicional para a cadeia de combustíveis poderia chegar a R$ 860 milhões em 2024, considerando as operações realizadas em todos os estados.

Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, o resultado também reduz o risco de repasse desse custo aos preços dos combustíveis.

Entendimento terá impacto para empresas

A decisão do STF estabelece um parâmetro para casos semelhantes envolvendo créditos de ICMS em operações internas anteriores à saída interestadual de combustíveis alcançados pelo julgamento.

Para as empresas que possuem autuações fiscais baseadas na tese que prevaleceu contra os contribuintes, o entendimento poderá ser utilizado na avaliação de contingências e discussões tributárias.

O Tema 1.258 trata especificamente da possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo cuja saída ocorre sem incidência do imposto em favor do estado de origem.

Com informações do Valor Econômico


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