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Nova tabela de CFOP inclui título e descrição de cada código fiscal

Atualização tem caráter informativo e busca facilitar a interpretação da tabela por desenvolvedores e emissores de documentos fiscais eletrônicos.

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Nova tabela de CFOP inclui título e descrição de cada código fiscal

A tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) ganhou uma nova versão com a inclusão do título e da descrição de cada código. A atualização foi divulgada por meio do Informe Técnico 2023.002, versão 2.10, publicado em setembro de 2026.

As duas novas colunas reproduzem, respectivamente, a denominação e a nota explicativa dos CFOPs previstas no Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

A inclusão tem finalidade exclusivamente informativa. De acordo com o informe técnico, a atualização não modifica os demais campos e indicadores da tabela, não altera as situações em que cada CFOP pode ser utilizado e não cria novas regras de rejeição nos serviços de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

O que mudou na tabela de CFOP

A versão 2.10 acrescenta duas colunas:

  1. Título: apresenta a denominação correspondente ao CFOP;
  2. Descrição: reproduz a nota explicativa vinculada ao código.

Até então, a tabela técnica disponibilizada para os serviços de autorização reunia os códigos, as datas de vigência e os indicadores utilizados na validação dos documentos fiscais eletrônicos.

Com as novas colunas, desenvolvedores de sistemas e emissores poderão consultar na mesma tabela o significado de cada CFOP e sua respectiva nota explicativa.

Segundo o Informe Técnico nº 2023.002, a medida busca apoiar a interpretação da tabela. Não foram criados novos CFOPs nessa atualização.

Novas colunas não alteram uso dos códigos

A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) esclareceu que a inclusão dos títulos e das descrições não:

  1. altera os indicadores já publicados;
  2. cria novas hipóteses de utilização dos CFOPs;
  3. restringe códigos atualmente permitidos;
  4. amplia as situações de uso;
  5. modifica datas de início ou fim de vigência;
  6. produz efeitos de rejeição nos serviços de autorização.

Portanto, a versão 2.10 não exige que empresas substituam os CFOPs utilizados apenas em razão das novas colunas.

Os emissores continuam responsáveis por selecionar o código compatível com a natureza da operação ou da prestação realizada, observando a legislação aplicável.

Quais informações constam na tabela

A tabela de CFOP relaciona os códigos fiscais vigentes e associa cada um deles a indicadores utilizados pelos serviços de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

Com a versão 2.10, a estrutura passa a reunir:

ColunaFinalidade
CFOPInforma o código fiscal de quatro dígitos
Início de vigênciaIndica a data a partir da qual o código pode ser utilizado
Fim de vigênciaInforma quando o código deixa de ser aceito
indNFeIndica se o CFOP é permitido na NF-e ou NFC-e
indComunicaIdentifica o uso em prestação de serviço de comunicação
indTranspIdentifica o uso em prestação de serviço de transporte
indDevolIndica operação de devolução
indRetorIndica operação de retorno
indAnulaIndica operação de anulação de valor
indRemesIndica operação de remessa
indCombIdentifica o uso em operação com combustível ou lubrificante
indExcIBSCBSIndica se o código é permitido na NF-e emitida por contribuinte exclusivo de IBS e CBS
TítuloApresenta a denominação do CFOP
DescriçãoReproduz a nota explicativa do código

Os campos já existentes permanecem inalterados na versão 2.10. As únicas inclusões desta atualização são as colunas “Título” e “Descrição”.

Descrições seguem o Convênio SINIEF

Os títulos e as descrições foram reproduzidos do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que estabelece os Códigos Fiscais de Operações e Prestações.

O informe técnico destaca que a reprodução é literal. Assim, a tabela não pode ajustar, padronizar ou corrigir a redação prevista no convênio.

Qualquer mudança na denominação ou na nota explicativa de um CFOP precisa ser realizada por meio de Ajuste SINIEF.

Em caso de divergência entre o conteúdo reproduzido na tabela técnica e o texto do Convênio SINIEF, prevalece a redação da norma publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A íntegra atualizada do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, pode ser consultada no site oficial do Confaz.

Atualização não possui cronograma de homologação

A inclusão das colunas “Título” e “Descrição” não possui datas de implantação em homologação ou produção.

No controle de versões do informe técnico, os dois campos aparecem com a indicação “não aplicável” nas colunas destinadas às datas de homologação e produção.

Isso ocorre porque as informações têm caráter exclusivamente informativo e não afetam as regras utilizadas pelos serviços de autorização.

O documento também esclarece que a publicação ou atualização de um informe técnico não representa, obrigatoriamente, a necessidade de mudança nos sistemas das empresas.

Ainda assim, desenvolvedores podem incorporar os títulos e as descrições às plataformas de emissão e gestão fiscal para facilitar a consulta e a seleção dos códigos pelos usuários.

Indicador de IBS e CBS foi mantido

A versão 2.10 também mantém a coluna indExcIBSCBS, incluída anteriormente pela versão 2.00 do Informe Técnico 2023.002.

O indicador identifica os CFOPs permitidos na emissão de NF-e, modelo 55, por contribuintes exclusivos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a Nota Técnica 2026.007.

A implantação desse indicador segue um cronograma próprio:

  1. homologação: 1º de setembro de 2026;
  2. produção: 3 de novembro de 2026.

Essas datas se referem ao campo indExcIBSCBS e não às novas colunas de título e descrição divulgadas na versão 2.10.

Empresas devem conferir a natureza da operação

Embora a atualização facilite a leitura da tabela, o título ou a descrição não substituem a análise fiscal necessária para definir o CFOP adequado.

Na emissão dos documentos, empresas e profissionais da contabilidade devem considerar:

  1. natureza da entrada ou da saída;
  2. circulação dentro ou fora do estado;
  3. finalidade da operação;
  4. existência de devolução, retorno, remessa ou anulação;
  5. tipo de documento fiscal;
  6. atividade exercida pelo contribuinte;
  7. legislação estadual aplicável;
  8. vigência do código;
  9. indicadores técnicos associados ao CFOP.

A escolha incorreta do código pode provocar inconsistências na escrituração fiscal e no cruzamento das informações declaradas pelo emitente e pelo destinatário.

A nova apresentação, entretanto, permite que o usuário consulte o significado de cada código diretamente na tabela técnica, reduzindo a necessidade de buscar a denominação e a nota explicativa em documentos separados.

O Informe Técnico 2023.002 e a tabela atualizada podem ser consultados no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

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