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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária: STF analisa questionamento sobre fiscalização do IBS

ADI 8.013 questiona dispositivos da regulamentação do novo imposto que, segundo o partido, podem afetar a autonomia de estados e municípios.

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Reforma Tributária: STF analisa questionamento sobre fiscalização do IBS

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra regras de fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária. A ADI 8.013, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, questiona dispositivos da Lei Complementar nº 227/2026 relacionados à delegação de competências entre administrações tributárias e à definição de autoridade fiscal.

A ação apresentada pelo Partido Verde (PV),  não contesta a criação do IBS nem a necessidade de coordenação nacional para a administração do tributo. O questionamento está concentrado em dispositivos da regulamentação que, segundo o PV, teriam ultrapassado os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e restringido a autonomia administrativa de estados, Distrito Federal e municípios.

O que está sendo questionado?

Um dos pontos contestados pelo partido é a regra relacionada à delegação de competência para fiscalização do IBS.

Segundo a ação, a Lei Complementar nº 227/2026 permite que a competência para fiscalizar o imposto seja considerada delegada em determinadas situações, inclusive quando uma administração tributária habilitada não figure como titular ou cotitular da fiscalização ou quando não tenha se habilitado ao procedimento.

Para o partido, essa previsão pode interferir na autonomia dos entes federativos para organizar e administrar suas estruturas fiscais.

A discussão ocorre dentro do modelo de administração compartilhada criado para o IBS, que prevê atuação coordenada entre os diferentes fiscos.

Quem poderá ser considerado autoridade fiscal?

Outro ponto questionado na ADI diz respeito à definição de autoridade fiscal para atuação na fiscalização do IBS.

A norma estabelece exigência de que a fiscalização seja realizada por servidores que tenham, simultaneamente, competência para fiscalizar obrigações tributárias e para constituir o crédito tributário.

Impacto sobre estados e municípios

A principal discussão levantada na ação envolve o equilíbrio entre a necessidade de coordenação nacional da administração do IBS e a autonomia constitucional dos entes federativos.

O novo modelo tributário prevê mecanismos de integração entre as administrações tributárias para permitir a fiscalização e a aplicação uniforme das regras do IBS.

Na avaliação apresentada pelo PV ao STF, entretanto, a coordenação não poderia resultar em transferência automática de competências ou limitar a capacidade de estados, Distrito Federal e municípios de organizar seus próprios fiscos.

O que pode acontecer?

A ADI 8.013 ainda representa um questionamento judicial às regras previstas na Lei Complementar nº 227/2026. Portanto, a existência da ação não significa que os dispositivos tenham sido declarados inconstitucionais pelo STF.

O caso será analisado pelo Supremo sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A eventual decisão da Corte poderá definir os limites da atuação integrada dos fiscos na fiscalização do IBS e a extensão da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios na organização de suas administrações tributárias.

A discussão ocorre durante a fase de implementação da reforma tributária, que criou o IBS como parte do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Com informações do STF


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