A Autorregulação do Consignado já resultou em mais de 2,2 mil sanções aplicadas a correspondentes bancários e agentes de crédito por irregularidades na oferta de empréstimos e cartões consignados. O balanço reúne medidas adotadas em todo o país para combater abusos, fraudes e práticas de assédio comercial contra consumidores, incluindo aposentados e pensionistas.
Entre as penalidades aplicadas estão o impedimento definitivo de 132 empresas que atuavam em nome de bancos autorregulados e a suspensão temporária de 17 agentes de crédito. Esses profissionais atingiram a pontuação máxima de 20 pontos prevista nas regras e, por isso, ficaram suspensos pelo período de 12 meses.
Também foram registradas 1.200 advertências e 928 suspensões temporárias de correspondentes. A Autorregulação do Consignado foi criada em 2020 pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) com o objetivo de estabelecer mecanismos para prevenir irregularidades na oferta e contratação de crédito consignado.
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Quais operações estão sujeitas às regras
A autorregulação alcança produtos relacionados ao crédito consignado destinados a diferentes grupos de consumidores. Estão incluídos aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais e trabalhadores do setor privado com carteira assinada.
Entre as modalidades abrangidas estão:
- Empréstimo consignado: operação com desconto das parcelas diretamente no salário ou benefício;
- Cartão de crédito consignado: modalidade que inclui as regras relacionadas à reserva de margem consignável (RMC);
- Cartão benefício consignado: modalidade submetida às regras aplicáveis aos pagamentos consignados.
Atualmente, 78 instituições financeiras participam da Autorregulação do Consignado. Juntas, elas representam aproximadamente 99% do volume total da carteira de crédito consignado do país.
As regras abrangem empréstimos, cartões consignados e cartões de benefícios e estabelecem parâmetros voltados à proteção dos consumidores nas operações.
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Como as irregularidades são identificadas
O monitoramento das condutas considera diferentes fontes de informações relacionadas às reclamações e à atuação das instituições e correspondentes.
Entre os elementos analisados estão as reclamações consideradas procedentes registradas nos canais internos dos bancos, além das manifestações recebidas pelos Procons, pelo Banco Central e pela plataforma Consumidor.gov.br.
Também entram na avaliação as ações judiciais e os indicadores de conformidade elaborados por uma consultoria independente. A análise considera aspectos como governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
As irregularidades podem gerar consequências não apenas para correspondentes e agentes de crédito. As instituições financeiras também estão sujeitas a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, conforme as infrações às regras. Os recursos arrecadados com essas penalidades são destinados a projetos de educação financeira.
Consumidor pode consultar certificação de agente
Outra ferramenta disponível é a consulta da certificação dos profissionais que atuam como correspondentes bancários. O consumidor pode verificar se determinado agente está certificado e apto a oferecer crédito consignado em nome das instituições financeiras.
A consulta é feita pelo CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
A medida permite conferir a situação do agente antes da contratação de operações de crédito consignado.
As empresas que cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar também são relacionadas pela Autorregulação do Consignado.
Plataforma registra mais de 6,4 milhões de bloqueios
Além das sanções aplicadas pela autorregulação, os consumidores podem utilizar a plataforma Não Me Perturbe para bloquear ligações de instituições financeiras e correspondentes bancários com ofertas de crédito consignado.
Entre 2 de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2026, foram registradas 6.485.033 solicitações de bloqueio de números de telefone para impedir o recebimento dessas chamadas.
A região Sudeste concentrou a maior parte dos pedidos, com 3.492.761 solicitações, o equivalente a 53,86% do total. Na sequência aparecem a região Sul, com 1.194.834 pedidos (18,42%), o Nordeste, com 955.991 (14,74%), o Centro-Oeste, com 599.265 (9,24%), e o Norte, com 232.182 (3,73%).
Entre os estados, São Paulo registrou o maior número de solicitações, com 2.009.285 bloqueios, seguido por Minas Gerais, com 723.386, e Rio de Janeiro, com 627.848.
Bancos adotam restrição para novas ofertas
Os compromissos assumidos voluntariamente pelos bancos participantes da autorregulação são atualizados para incluir novas medidas de proteção ao consumidor.
Uma das regras relacionadas ao combate às ligações indesejadas estabelece que os bancos participantes não remunerem os correspondentes por novas operações realizadas em nome de consumidores que tenham registrado ou desbloqueado o número de telefone no Não Me Perturbe há menos de 180 dias.
A Autorregulação do Consignado também conta com o apoio de normas estatais. Entre elas está a Instrução Normativa 138 do INSS, que determina que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não Me Perturbe previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.
Impacto para a classe contábil
As regras de autorregulação e as medidas de fiscalização relacionadas ao crédito consignado fazem parte do ambiente de conformidade que envolve instituições financeiras, correspondentes e agentes de crédito.
Para profissionais da contabilidade que acompanham empresas ou trabalhadores envolvidos nessas operações, o conhecimento das regras e das penalidades previstas pode contribuir para o acompanhamento das obrigações e dos procedimentos relacionados ao crédito consignado.
O monitoramento das reclamações, a certificação dos agentes e os mecanismos de bloqueio de ofertas também integram o conjunto de medidas que deve ser considerado no acompanhamento das operações sujeitas à Autorregulação do Consignado.
Com informações Febraban













