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MEDIDAS PROVISÓRIAS

Congresso prorroga medidas provisórias sobre dívidas rurais e Desenrola Adimplentes

Congresso Nacional concede mais 60 dias para votação das Medidas Provisórias

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Congresso prorroga medidas provisórias sobre dívidas rurais e Desenrola Adimplentes

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência das Medidas Provisórias (MPs) nº 1.376/2026 e 1.377/2026, que tratam de renegociação de dívidas rurais, crédito para a agricultura e recursos para o programa Desenrola Adimplentes. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (8).

Com a extensão dos prazos, a MP 1.376/2026 poderá ser votada pelo Congresso até 11 de novembro, enquanto a MP 1.377/2026 terá vigência até 12 de novembro.

Renegociação de dívidas rurais

A MP 1.376/2026, editada em 15 de julho, permite que produtores rurais que tiveram perdas de safras entre 2019 e 2025 renegociem dívidas rurais.

As taxas de juros previstas variam de 5% a 12% ao ano, conforme a categoria do produtor e as condições estabelecidas pela medida. A regra contempla desde agricultores familiares até grandes produtores.

Inicialmente, a medida teria validade até 12 de setembro. Com a prorrogação, o Congresso ganhou mais 60 dias para analisar a proposta.

A MP estabelece linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), conforme as condições previstas no texto.

MP libera R$ 13,285 bilhões

Já a MP 1.377/2026, editada em 16 de julho, abriu crédito de R$ 13,285 bilhões para diferentes ações.

Entre os recursos estão valores destinados ao desenvolvimento de novas tecnologias no campo, a subvenções para produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e ao crédito para beneficiários do Desenrola Adimplentes.

A medida tinha prazo de vigência previsto até 13 de setembro. Com a prorrogação, o prazo passou para 12 de novembro.

Como funciona o Desenrola Adimplentes?

De acordo com o Senado, o programa oferece crédito subsidiado para trabalhadores informais que estão em dia com suas dívidas ou possuem atraso de até 90 dias.

A MP 1.377/2026 destina parte dos recursos liberados para financiar o crédito destinado aos beneficiários do programa.

O que acontece agora?

As duas medidas provisórias continuam em vigor durante o período de prorrogação e ainda precisam ser analisadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

As MPs têm força de lei desde a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem definitivamente leis. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Caso não sejam aprovadas dentro do prazo, perdem a validade.

Com a prorrogação, o Congresso terá até novembro para analisar as duas propostas e decidir pela conversão em lei, alteração ou perda de eficácia das medidas.

Com informações da Agência Senado


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