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SST: Congresso aprova Convenção nº 187 da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho

Norma internacional cria compromisso com políticas de prevenção e melhoria contínua das condições de segurança e saúde dos trabalhadores.

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SST: Congresso aprova Convenção nº 187 da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho

O Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece um marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho (SST). O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro e oficializado pelo Decreto Legislativo nº 390, de 4 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de setembro.

A convenção, adotada pela OIT em 2006, estabelece diretrizes para que os países promovam a melhoria contínua da segurança e da saúde no trabalho, com foco na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e outros danos relacionados às condições laborais.

O que prevê a Convenção 187 da OIT?

O texto estabelece três instrumentos que devem orientar a atuação dos países que aderirem à convenção: uma política nacional de segurança e saúde no trabalho, um sistema nacional e um programa nacional.

A política deve estabelecer princípios para a promoção da segurança e da saúde no trabalho. Já o sistema nacional deve reunir elementos como legislação, fiscalização e serviços de prevenção. O programa nacional deve estabelecer objetivos, metas e prazos para a implementação das ações.

A convenção também estimula a criação de uma cultura preventiva em segurança e saúde no trabalho, com aprimoramento contínuo das condições e dos ambientes laborais.

Convenção prevê participação de trabalhadores e empregadores

Outro aspecto previsto é a participação das organizações de trabalhadores e empregadores na formulação dos instrumentos nacionais de segurança e saúde no trabalho.

A proposta é que políticas e programas sejam revisados periodicamente, permitindo que as medidas de prevenção sejam aperfeiçoadas de acordo com as mudanças nas condições e na organização do trabalho.

O objetivo é estabelecer uma atuação permanente de prevenção, e não apenas medidas adotadas após a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Como foi a tramitação no Brasil?

O texto da Convenção 187 foi analisado pelo Congresso por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/2024.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em junho de 2026. No Senado, o projeto foi analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que aprovou o relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) em agosto.

O Plenário do Senado aprovou o texto em 3 de setembro, em votação simbólica, e encaminhou a matéria para promulgação.

Posteriormente, o Congresso publicou o Decreto Legislativo nº 390/2026, que aprovou formalmente o texto da convenção. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

O que muda para empresas e profissionais de SST?

A Convenção 187 estabelece um marco internacional de promoção da segurança e saúde no trabalho, reforçando a necessidade de políticas preventivas e de melhoria contínua.

No Brasil, o Senado destacou que o ordenamento jurídico nacional já possui regras abrangentes sobre saúde e segurança no trabalho. A adesão à convenção, porém, permite ampliar a cooperação internacional e o intercâmbio de experiências e boas práticas na área.

Para empresas e profissionais de SST, o tema reforça a importância de ações permanentes de prevenção, avaliação dos riscos ocupacionais e melhoria das condições de trabalho.

A aprovação da Convenção 187 também ocorre em um cenário de atualização das políticas de segurança e saúde ocupacional no país, incluindo discussões sobre gerenciamento de riscos e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Convenção 187 passa a integrar o ordenamento brasileiro

Com a publicação do Decreto Legislativo nº 390/2026, o Brasil concluiu a etapa de aprovação pelo Congresso Nacional da Convenção 187 da OIT.

O texto passa a orientar o compromisso brasileiro com a promoção de políticas, sistemas e programas voltados à prevenção e à melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho, dentro dos parâmetros estabelecidos pela convenção.

Com informações da Agência Senado


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