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AGENDA TRIBUTÁRIA

Veja as obrigações que vencem na segunda quinzena de setembro de 2026

Calendário reúne entregas e pagamentos ao longo da segunda metade do mês, com maior concentração de compromissos no dia 30.

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Veja as obrigações que vencem na segunda quinzena de setembro de 2026

Empresas, contribuintes e profissionais da contabilidade devem ficar atentos às obrigações tributárias que vencem a partir de 15 de setembro de 2026. O período reúne entregas como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.

Também estão previstos pagamentos relacionados ao Simples Nacional, às contribuições previdenciárias, ao PIS/Pasep, à Cofins, ao IPI, ao Imposto de Renda e a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A maior concentração de declarações ocorre em 30 de setembro, último dia para a entrega da DITR 2026 e de diferentes obrigações referentes a agosto ou ao primeiro semestre.

As informações fazem parte da Agenda Tributária de setembro de 2026. Como cada compromisso possui público e regras próprias, o contribuinte deve verificar quais itens se aplicam à sua situação.

Obrigações que vencem a partir de 15 de setembro

Confira os principais vencimentos previstos para a segunda metade do mês:

DataObrigação, declaração ou pagamentoPeríodo de apuração ou referência
15 de setembroEFD-ContribuiçõesJulho de 2026
15 de setembroEFD-ReinfAgosto de 2026
18 de setembroContribuições previdenciárias de empresas e equiparadosAgosto de 2026
18 de setembroContribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicávelAgosto de 2026
18 de setembroRetenções previdenciárias, conforme o enquadramentoAgosto de 2026
18 de setembroIRRF sujeito ao recolhimento mensal, conforme o fato geradorAgosto de 2026
20 de setembroDirbiJulho de 2026
21 de setembroPGDAS-DAgosto de 2026
21 de setembroDAS do Simples NacionalAgosto de 2026
21 de setembroDAS-MEIAgosto de 2026
25 de setembroPIS/PasepAgosto de 2026
25 de setembroCofinsAgosto de 2026
25 de setembroIPI, conforme o código de receita e o período de apuraçãoAgosto de 2026
30 de setembroDCTFWebAgosto de 2026
30 de setembroDeCriptoAgosto de 2026
30 de setembroDMEAgosto de 2026
30 de setembroDOIAgosto de 2026
30 de setembroDTTAJaneiro a junho de 2026
30 de setembroDITRExercício de 2026
30 de setembroQuota única ou primeira quota do ITRExercício de 2026
30 de setembroOpção antecipada pelo Simples NacionalEfeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
30 de setembroParcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFNConforme a modalidade

A tabela reúne os principais compromissos do período. A agenda completa também contém pagamentos destinados a contribuintes e atividades específicas, com diferentes códigos de receita e períodos de apuração.

EFD-Contribuições vence no dia 15

A EFD-Contribuições relativa a julho de 2026 deve ser transmitida até 15 de setembro.

A escrituração reúne informações sobre a apuração do PIS/Pasep e da Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para as empresas submetidas a esse regime.

Antes da transmissão, os responsáveis devem conferir:

  1. receitas tributadas;
  2. bases de cálculo;
  3. créditos apropriados;
  4. operações sujeitas à alíquota zero;
  5. receitas com suspensão, isenção ou não incidência;
  6. operações submetidas à tributação monofásica;
  7. ajustes de acréscimo ou redução;
  8. documentos fiscais vinculados à escrituração;
  9. valores apurados em outros controles da empresa.

A escrituração deve ser conciliada com os documentos fiscais, a contabilidade e as demais declarações apresentadas pela pessoa jurídica.

EFD-Reinf também deve ser transmitida no dia 15

A EFD-Reinf referente aos fatos ocorridos em agosto de 2026 também vence em 15 de setembro.

A obrigação reúne, conforme a situação do contribuinte, informações sobre retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.

Os eventos periódicos devem ser enviados e encerrados para que os débitos sejam integrados à DCTFWeb.

Entre os pontos que precisam ser conferidos estão:

  1. notas fiscais com retenção;
  2. pagamentos ou créditos sujeitos a tributos retidos;
  3. identificação dos beneficiários;
  4. bases e alíquotas utilizadas;
  5. processos judiciais ou administrativos;
  6. eventos de reabertura e fechamento;
  7. totalizadores gerados pelo sistema;
  8. integração com a DCTFWeb.

O fechamento da escrituração não deve ser deixado para o último momento, pois inconsistências nos eventos podem exigir correção e novo processamento.

Pagamentos previdenciários exigem atenção no dia 18

Como 20 de setembro de 2026 cairá em um domingo, contribuições cujo vencimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior precisam ser recolhidas até sexta-feira, 18 de setembro.

Entre os compromissos que podem alcançar empresas e empregadores estão as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de agosto, retenções previdenciárias e a CPRB, quando aplicável.

Também devem ser observados os recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte sujeitos ao prazo mensal.

Antes do pagamento, é importante conferir se os valores informados no eSocial e na EFD-Reinf foram processados corretamente e se os débitos apresentados na DCTFWeb correspondem às apurações da empresa.

A antecipação deve ser verificada de acordo com a regra específica de cada tributo. O fato de o dia 20 cair em um domingo não produz o mesmo efeito sobre todas as declarações e pagamentos.

Dirbi deve ser entregue no dia 20

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) referente a julho de 2026 está prevista para 20 de setembro.

A declaração reúne informações sobre benefícios fiscais utilizados pelas pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses estabelecidas pela Receita Federal.

A empresa deve verificar quais incentivos foram utilizados no período e se estão entre os benefícios sujeitos à prestação de informações. Os valores também devem ser conciliados com as apurações tributárias, escriturações e registros contábeis.

Como a data cairá em um domingo, o contribuinte deve observar a regra específica de apresentação da Dirbi e eventuais orientações publicadas pela Receita Federal, sem presumir automaticamente a antecipação ou a prorrogação do prazo.

PGDAS-D e DAS vencem no dia 21

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D referente a agosto até 21 de setembro.

Na mesma data vence o DAS do Simples Nacional. O prazo normal ocorre no dia 20, mas, como a data cairá em um domingo, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte.

O DAS-MEI relativo a agosto também vence em 21 de setembro.

Antes da transmissão do PGDAS-D, devem ser conferidos:

  1. faturamento do período;
  2. receitas acumuladas;
  3. segregação das atividades;
  4. operações sujeitas à substituição tributária;
  5. receitas de produtos com tributação monofásica;
  6. retenções;
  7. incidência de ISS e ICMS;
  8. receitas de exportação;
  9. informações dos documentos fiscais.

Erros na segregação das receitas podem alterar o valor do DAS e exigir retificação da apuração.

PIS, Cofins e IPI aparecem no calendário do dia 25

O dia 25 de setembro reúne pagamentos de PIS/Pasep e Cofins relativos ao período de apuração de agosto, conforme o regime tributário e o tipo de contribuinte.

Também estão previstos vencimentos de IPI para os estabelecimentos industriais ou equiparados alcançados pelas respectivas regras de apuração.

As empresas devem conferir os códigos de receita e verificar se existem tratamentos diferenciados, como alíquota zero, suspensão, isenção, tributação monofásica ou direito a créditos no regime não cumulativo.

Os valores precisam ser conciliados com a EFD-Contribuições, os documentos fiscais e a contabilidade.

Dia 30 concentra o maior número de declarações

O último dia de setembro reúne obrigações mensais, semestrais e anuais. Entre elas estão DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.

Também vencem prestações de diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN.

A concentração exige organização prévia dos documentos e das informações, principalmente porque algumas declarações dependem de dados recebidos de outras áreas ou de terceiros.

DCTFWeb de agosto vence no fim do mês

A DCTFWeb relativa ao período de apuração de agosto de 2026 deve ser transmitida até 30 de setembro.

A declaração consolida os débitos apurados em escriturações como o eSocial e a EFD-Reinf. Por isso, divergências nas informações de origem podem afetar os valores confessados.

Antes da transmissão, devem ser verificados:

  1. fechamento do eSocial;
  2. fechamento da EFD-Reinf;
  3. débitos previdenciários;
  4. retenções declaradas;
  5. processos judiciais ou administrativos;
  6. créditos vinculados;
  7. compensações;
  8. débitos com exigibilidade suspensa;
  9. necessidade de retificação;
  10. recibos de entrega.

O prazo de transmissão da DCTFWeb não altera as datas de vencimento dos tributos nela declarados. Parte dos pagamentos deve ser realizada antes do encerramento do prazo da declaração.

DeCripto, DME e DOI vencem em 30 de setembro

A DeCripto referente às operações realizadas em agosto deve ser apresentada até 30 de setembro pelas pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras da Receita Federal.

A obrigação reúne informações sobre operações com criptoativos e alcança os contribuintes e prestadores de serviços de ativos virtuais nas situações previstas pela regulamentação.

Na mesma data vence a DME relativa a agosto. A declaração é utilizada para informar determinadas operações liquidadas, total ou parcialmente, em moeda em espécie.

A DOI também deve ser apresentada até o fim do mês pelos cartórios e demais responsáveis por informar operações imobiliárias realizadas em agosto.

Cada responsável deve verificar se houve fato que gere a obrigação. A inexistência de operações não significa, necessariamente, a necessidade de apresentar declaração sem movimento.

DTTA reúne informações do primeiro semestre

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações deve ser transmitida até 30 de setembro pelas pessoas jurídicas obrigadas.

A DTTA deverá reunir as informações relativas às transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026.

Por possuir período de referência semestral, a conferência deve abranger todas as operações realizadas durante os seis primeiros meses do ano.

DITR 2026 termina no dia 30

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 termina em 30 de setembro.

Na mesma data vence a quota única ou a primeira quota do imposto apurado na declaração.

Devem apresentar a DITR os proprietários, titulares do domínio útil, possuidores e demais contribuintes enquadrados nas situações previstas pela legislação.

Antes da transmissão, é necessário conferir:

  1. identificação do contribuinte;
  2. área total do imóvel;
  3. área tributável;
  4. áreas ambientais;
  5. grau de utilização;
  6. atividade desenvolvida;
  7. Valor da Terra Nua;
  8. dados cadastrais;
  9. informações do Cadastro Ambiental Rural;
  10. valor do imposto apurado.

A apresentação depois do prazo sujeita o contribuinte à multa, além dos acréscimos aplicáveis ao imposto pago em atraso.

Prazo de opção pelo Simples termina em setembro

O dia 30 também encerra o período especial para a manifestação de interesse das empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A manifestação não garante o ingresso no regime. A empresa precisa atender aos requisitos legais e resolver eventuais pendências que impeçam o deferimento.

Entre os pontos a serem verificados estão débitos tributários, situação cadastral, atividades exercidas, composição societária, limite de receita e inscrições necessárias.

A decisão deve considerar, ainda, os efeitos das novas regras da Reforma Tributária do Consumo sobre as empresas optantes.

Parcelamentos também devem ser conferidos

Diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN possuem prestações com vencimento em 30 de setembro.

Como as condições variam de acordo com a modalidade, a empresa deve consultar cada negociação ativa e verificar:

  1. valor da prestação;
  2. forma de emissão da guia;
  3. parcelas anteriores em aberto;
  4. condições para manutenção do acordo;
  5. modalidade de pagamento;
  6. situação do parcelamento;
  7. risco de rescisão.

O não pagamento pode gerar encargos e, conforme as regras do programa, contribuir para a exclusão da negociação.

Como organizar os vencimentos

Para reduzir o risco de atrasos, empresas e escritórios contábeis podem separar as obrigações por data, contribuinte e responsável interno.

Também é recomendável:

  1. solicitar previamente os documentos;
  2. revisar cadastros e procurações;
  3. conciliar os valores entre os sistemas;
  4. conferir códigos de receita;
  5. guardar recibos de transmissão;
  6. confirmar o pagamento das guias;
  7. acompanhar declarações rejeitadas;
  8. verificar possíveis retificações;
  9. consultar atualizações da agenda oficial.

A agenda federal não substitui os calendários estaduais, municipais, trabalhistas e previdenciários. Por isso, cada contribuinte deve analisar o conjunto de compromissos aplicáveis à sua atividade e à sua localização.

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