O governo sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2026, que extingue a chamada “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 257. Com a nova regra, o Imposto de Importação de 20% deixa de ser cobrado sobre essas remessas feitas pela internet.
A medida também altera a tributação de encomendas de maior valor. Para remessas de até US$ 3 mil, a alíquota do Imposto de Importação cai de 60% para 30%.
Apesar da redução dos tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) continua incidindo sobre as compras internacionais. A alíquota estadual varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.
O que muda com o fim da taxa das blusinhas?
A cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 havia sido instituída em 2024. Antes disso, o regime de remessas internacionais permitia a entrada de encomendas de pequeno valor com isenção do Imposto de Importação em determinadas situações.
Com a nova legislação, a alíquota federal volta a zero para compras de até US$ 50. A mudança alcança produtos adquiridos por consumidores em plataformas internacionais e enviados ao Brasil por remessas postais.
Já para mercadorias de até US$ 3 mil, o percentual do Imposto de Importação passa de 60% para 30%.
A legislação também mantém a possibilidade de o Ministério da Fazenda zerar o imposto para compras de até US$ 50 e reduzir, para até 30%, a cobrança sobre remessas de até US$ 3 mil.
ICMS continua sendo cobrado
O fim da chamada taxa das blusinhas não significa que as compras internacionais ficarão completamente livres de impostos.
O ICMS é um tributo estadual e continua sendo aplicado às operações. A alíquota pode variar de acordo com a unidade da Federação, ficando atualmente entre 17% e 20%. Os estados possuem autonomia para manter, reduzir ou zerar a cobrança.
Dessa forma, mesmo nas compras de até US$ 50, o consumidor poderá continuar pagando imposto estadual.
Medicamentos também terão mudança
A nova legislação também estabelece isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, desde que destinados à compra por pessoas físicas e tenham classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida amplia o alcance da mudança para além das compras de roupas, eletrônicos, acessórios e outros produtos comercializados por plataformas internacionais.
Indústria e varejo alertam para impactos
A extinção da cobrança vinha sendo defendida por representantes dos consumidores, mas recebeu críticas de setores da indústria e do varejo nacional.
Entidades empresariais argumentam que a redução da tributação pode ampliar a concorrência de produtos importados com mercadorias produzidas no Brasil, criando uma diferença de carga tributária entre empresas nacionais e plataformas estrangeiras.
Segundo levantamento citado pelo UOL, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou que o fim da cobrança poderia colocar 109 mil empregos em risco e provocar impacto de aproximadamente R$ 21,8 bilhões na produção doméstica.
Como parte do acordo para aprovação da medida, foi prevista uma avaliação periódica dos impactos da isenção sobre as empresas brasileiras. Inicialmente, o acompanhamento será realizado a cada três meses e, posteriormente, a cada seis meses.
Os resultados poderão subsidiar medidas para reduzir eventuais efeitos sobre a indústria e o varejo nacionais.
Quanto a taxa arrecadou?
A cobrança do Imposto de Importação de 20% para encomendas de até US$ 50 vigorava desde agosto de 2024. Durante o período em que esteve em vigor, a Receita Federal arrecadou R$ 4,5 bilhões com o imposto sobre essas compras.
A chamada taxa das blusinhas foi criada em meio ao avanço das compras internacionais pela internet e às discussões sobre a concorrência entre plataformas estrangeiras e o comércio brasileiro.
Com a nova legislação, o governo retira a cobrança federal sobre as pequenas remessas, enquanto mantém a tributação estadual pelo ICMS.
O que o consumidor deve observar?
Com a mudança, o valor de uma compra internacional não deve ser analisado apenas pela retirada do Imposto de Importação.
O consumidor ainda precisa considerar o ICMS, além do preço do produto, frete e demais valores que possam compor o custo da operação.
Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil, a redução da alíquota federal de 60% para 30% também não representa uma isenção completa da tributação.
Assim, a principal mudança da nova lei é a retirada do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, enquanto as demais regras de tributação das remessas internacionais continuam sendo aplicadas conforme o valor e as características da operação.
Com informações da Agência Brasil













