O governo federal deve enviar ainda nesta segunda-feira (14) ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS, a Cofins e o IOF-Seguros a partir de 1º de janeiro de 2027. O modelo foi elaborado pela Receita Federal em conjunto com técnicos do TCU e servirá de base para que o tribunal calcule a alíquota de referência a ser encaminhada ao Senado.
Pela regra prevista na Lei Complementar nº 214, de 2025, o TCU terá até 30 de outubro para concluir os cálculos e propor ao Senado a alíquota que será aplicada em 2027. A definição é aguardada pelas empresas, que dependem do percentual para avançar no planejamento tributário e de negócios para o próximo ano.
Após a manifestação do TCU, o Senado terá até 15 de dezembro para aprovar e fixar a alíquota de referência da CBS. Também deverá ser definido o redutor aplicável à contribuição incidente sobre compras governamentais.
Caso o Senado não delibere até 22 de dezembro, a legislação estabelece que, enquanto não houver decisão, será utilizada a alíquota calculada pelo TCU.
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Como será calculada a alíquota da CBS
A metodologia desenvolvida pela Receita Federal e pelo TCU busca preservar, em 2027, a média da carga tributária registrada entre 2012 e 2021 pelos tributos que serão substituídos pela CBS.
Para chegar à receita potencial do novo tributo, a Receita estruturou um modelo composto por 17 módulos. Um deles é central e os outros 16 funcionam como módulos satélites, responsáveis por considerar os diferentes tratamentos previstos na legislação da reforma tributária.
O módulo central simula a aplicação de uma alíquota padrão sobre débitos e créditos das empresas. Já os demais incorporam situações como alíquotas reduzidas ou zeradas, regimes aduaneiros, combustíveis, Simples Nacional, operações financeiras, cashback, Zona Franca de Manaus e atividades imobiliárias.
O modelo utiliza principalmente informações fiscais e contábeis declaradas pelas empresas, além de dados macroeconômicos das Contas Nacionais do IBGE e informações da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Estimativa de arrecadação pode mudar
No Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, o governo considerou que a carga tributária correspondente aos tributos substituídos pela CBS representa 5,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Com essa referência, foi estimada uma arrecadação de R$ 636,8 bilhões para a CBS em 2027.
Esse valor, entretanto, ainda pode ser alterado após o refinamento dos cálculos pelo TCU. O resultado também poderá sofrer influência das alíquotas que forem propostas para o Imposto Seletivo.
A metodologia considera ainda a premissa de que não haverá, em 2027, alteração relevante no comportamento dos agentes econômicos.
Durante 2026, as empresas também passaram a destacar 1% dos novos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais, exclusivamente para teste. A medida permite avaliar a ampliação da base tributária e identificar atividades que atualmente não estão submetidas a determinados tributos sobre o consumo, mas que passarão a ser alcançadas a partir de 2027.
Prazo reduzido aumenta pressão sobre planejamento empresarial
A divulgação da alíquota é considerada relevante para as empresas porque o percentual poderá interferir em decisões relacionadas à formação de preços e à negociação de contratos, especialmente em setores nos quais houver alteração da carga tributária.
Tributaristas citados no texto estimam que a alíquota poderá ficar entre 8,8% e 9,3%, embora também exista a possibilidade de um percentual superior. Esses números, contudo, não correspondem à alíquota oficial, que ainda será calculada pelo TCU e posteriormente submetida ao Senado.
O cronograma também deixa um intervalo curto entre a definição do percentual e o início da vigência da CBS. A contribuição começará a valer em 1º de janeiro de 2027, enquanto o Senado tem até 15 de dezembro para estabelecer a alíquota de referência.
A LC 214 prevê ainda um prazo excepcional para este ano. O chamado "waiver" de 45 dias permitiu que o governo encaminhasse a proposta ao TCU em 14 de setembro, em vez de 31 de julho, e ampliou o prazo do tribunal para 30 de outubro, após as eleições gerais. Sem essa extensão, o prazo para o TCU seria 15 de setembro.
Dispensa da noventena é questionada
Outro ponto relacionado à definição da CBS é a dispensa da noventena para a fixação da contribuição. A previsão está na Lei Complementar nº 214, mas sua aplicação é questionada por parte dos tributaristas.
A discussão envolve o entendimento de que a noventena estaria atendida porque a CBS já foi criada e restaria apenas estabelecer sua alíquota. Os críticos, porém, sustentam que o percentual é essencial para que as empresas realizem os ajustes necessários antes do início da cobrança.
A questão pode gerar discussões judiciais, conforme avaliação apresentada por tributaristas ouvidos pelo texto-base.
Impacto para a classe contábil
A definição da alíquota da CBS será um dos elementos necessários para que profissionais da contabilidade possam orientar empresas na preparação para a entrada em vigor do novo tributo em 2027.
O percentual também deverá ser considerado nas análises de planejamento tributário e de negócios, além de cálculos relacionados à formação de preços e à avaliação dos efeitos da substituição do PIS, da Cofins e do IOF-Seguros.
Até a definição pelo Senado, entretanto, a alíquota da CBS para 2027 permanece em processo de cálculo. O TCU deverá apresentar sua proposta até 30 de outubro, e a etapa seguinte ficará sob responsabilidade do Senado.
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Com informações Valor Econômico













