Empresas e profissionais da contabilidade devem ficar atentos a dois compromissos tributários com vencimento nesta terça-feira (15). A EFD-Contribuições, referente a julho de 2026, e a EFD-Reinf, relativa a agosto, devem ser transmitidas dentro do prazo pelos contribuintes obrigados a cada uma das escriturações.
Os vencimentos fazem parte da Agenda Tributária de setembro de 2026 e exigem a conferência das informações antes do envio. Enquanto a EFD-Contribuições reúne dados relacionados à apuração do PIS/Pasep e da Cofins, a EFD-Reinf contempla, conforme o caso, informações sobre retenções e outros fatos previstos na escrituração.
EFD-Contribuições deve ser entregue nesta terça-feira
A EFD-Contribuições referente ao período de apuração de julho de 2026 vence em 15 de setembro. A escrituração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas obrigadas a informar dados relativos ao PIS/Pasep e à Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo.
A obrigação também contempla informações relacionadas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para as empresas submetidas a esse regime.
Antes da transmissão, devem ser conferidos os dados utilizados na escrituração, incluindo receitas tributadas, bases de cálculo, créditos apropriados, operações com alíquota zero e receitas com suspensão, isenção ou não incidência.
Também precisam ser verificadas as operações submetidas à tributação monofásica, os ajustes de acréscimo ou redução e os documentos fiscais vinculados à escrituração. A conferência deve considerar ainda a compatibilidade das informações com a contabilidade e os demais controles da empresa.
EFD-Reinf de agosto também vence no dia 15
A EFD-Reinf referente aos fatos ocorridos em agosto de 2026 também deve ser transmitida até esta terça-feira (15).
A escrituração reúne, de acordo com a situação do contribuinte, informações sobre retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
Entre os dados que devem ser conferidos estão notas fiscais com retenção, pagamentos ou créditos sujeitos a tributos retidos, identificação dos beneficiários, bases e alíquotas utilizadas e eventuais processos judiciais ou administrativos relacionados às informações declaradas.
Os responsáveis também devem verificar os eventos de reabertura e fechamento, os totalizadores gerados pelo sistema e a integração das informações com a DCTFWeb. O encerramento da escrituração permite que os débitos sejam integrados à declaração.
O que conferir antes de transmitir as obrigações
Como os dois compromissos vencem na mesma data, a conferência prévia das informações é necessária para evitar divergências entre documentos fiscais, registros contábeis e dados enviados ao Fisco.
Na EFD-Contribuições, a atenção deve estar concentrada principalmente na apuração do PIS/Pasep, da Cofins e, quando aplicável, da CPRB. Já na EFD-Reinf, a análise deve considerar os eventos e retenções que precisam ser informados de acordo com as operações realizadas em agosto.
Após o envio, os responsáveis devem acompanhar os recibos e eventuais inconsistências identificadas pelos sistemas. Caso seja necessária alguma correção, as informações devem ser ajustadas conforme as regras aplicáveis à respectiva escrituração.
Impacto para a classe contábil
Os vencimentos de 15 de setembro concentram duas escriturações com informações fiscais e contábeis relevantes para as empresas, exigindo dos profissionais responsáveis a organização dos dados referentes aos respectivos períodos de apuração.
A conferência das informações antes da transmissão também envolve a conciliação entre documentos fiscais, registros contábeis e dados utilizados nas apurações, especialmente diante da integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb.
Para os escritórios e departamentos contábeis, o prazo desta terça-feira exige atenção aos contribuintes atendidos e aos períodos de referência de cada obrigação: julho para a EFD-Contribuições e agosto para a EFD-Reinf.













