x

CRÉDITO CONSIGNADO INSS

Consignado do INSS volta a ter margem maior, mas TCU barra cartão

Fim da MP do Desenrola 2.0 elevou novamente o limite, mas aposentados ainda não podem usar os 10% destinados aos cartões consignados.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Consignado do INSS volta a ter margem maior, mas TCU barra cartão

A margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser de 45% do benefício, após o fim da medida provisória que havia reduzido temporariamente o limite. No entanto, os beneficiários não podem utilizar toda essa margem, porque o Tribunal de Contas da União (TCU) mantém suspensas as operações com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.

Pelas regras atuais, os beneficiários podem comprometer até 35% da renda com empréstimos pessoais consignados e outros 10% com cartões. Como os cartões estão suspensos, na prática, a margem disponível para novos empréstimos pessoais permanece em 35%.

A mudança ocorreu com o fim da Medida Provisória 1.355/2026, que fazia parte do programa Desenrola Brasil 2.0 e havia reduzido o limite de comprometimento da renda.

Por que a margem voltou para 45%?

A margem de 45% era o limite utilizado antes das alterações promovidas pela medida provisória. Com o encerramento da vigência da MP, voltou a valer a divisão anterior prevista para o consignado do INSS.

Dos 45%:

  1. 35% podem ser destinados a empréstimos pessoais consignados;
  2. 5% seriam destinados ao cartão de crédito consignado;
  3. 5% ao cartão consignado de benefício.

Entretanto, os dois tipos de cartão permanecem impedidos de serem comercializados por determinação do TCU. Por isso, os 10% reservados às modalidades não podem ser utilizados atualmente.

TCU suspendeu cartões consignados

A suspensão dos cartões faz parte de uma série de medidas adotadas pelo TCU em relação ao crédito consignado do INSS.

Em maio, o tribunal havia determinado a suspensão de novas operações, diante de preocupações relacionadas a fraudes e golpes contra beneficiários. Posteriormente, uma decisão autorizou a retomada do empréstimo pessoal consignado, mas manteve suspensos o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.

Assim, o aposentado pode contratar o empréstimo pessoal dentro da margem permitida, mas não consegue utilizar os percentuais destinados aos cartões enquanto a suspensão estiver em vigor.

Quanto são os juros do consignado?

Uma das características do consignado do INSS é que as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o que reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras.

Atualmente, o teto de juros está em 1,85% ao mês para empréstimos pessoais consignados. Para os cartões consignados, o limite é de 2,46% ao mês, embora essas modalidades estejam suspensas para novas operações.

Margem poderá cair novamente

Apesar do retorno aos 45%, a legislação prevê uma redução gradual da margem consignável nos próximos anos.

A proposta estabelece uma diminuição progressiva até chegar a 30% em 2031. Essa redução, porém, ainda não está em vigor e não altera os contratos já existentes.

Dessa forma, para os beneficiários que buscam contratar um novo empréstimo, a regra atual permite comprometer até 35% da renda com empréstimo pessoal, enquanto os 10% destinados aos cartões permanecem indisponíveis devido à decisão do TCU.

Contratos existentes não são afetados

As mudanças na margem e a suspensão das novas operações não alteram os contratos de consignado que já foram firmados.

Para esses beneficiários, os descontos continuam seguindo as condições estabelecidas no momento da contratação. A alteração afeta principalmente a possibilidade de realizar novas operações de crédito.

O cenário também depende das próximas decisões do TCU sobre a retomada dos cartões consignados, que poderá alterar novamente a forma como os beneficiários utilizam a margem disponível.

Com informações da Folha de S. Paulo


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies