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REFORMA TRIBUTÁRIA

Receita entrega cálculo da CBS ao TCU, mas alíquota para 2027 segue indefinida

Tribunal deverá analisar os dados e encaminhar o percentual ao Senado; definição final poderá ocorrer até 15 de dezembro.

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Receita entrega cálculo da CBS ao TCU, mas alíquota para 2027 segue indefinida

A Receita Federal encaminhou nesta segunda-feira (14) ao Tribunal de Contas da União (TCU) o modelo de cálculo que será utilizado para definir a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027.

A entrega não contém, entretanto, uma estimativa prévia do percentual que será cobrado das empresas. A Receita informou que, neste momento, apresentou somente o modelo de cálculo para que o TCU analise os dados, proponha a alíquota e encaminhe o resultado ao Senado Federal.

Pelo cronograma estabelecido na legislação da Reforma Tributária, o TCU deverá concluir os cálculos e enviar a proposta ao Senado até 30 de outubro de 2026. Caberá aos senadores fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro.

Caso a resolução não seja aprovada dentro do prazo, a alíquota calculada pelo TCU será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027.

A definição é uma das etapas mais aguardadas da transição da Reforma Tributária, porque a CBS substituirá definitivamente o PIS e a Cofins no próximo ano e afetará a formação dos preços, a apropriação de créditos, os contratos e o fluxo de caixa das empresas.

Alíquota ainda não foi divulgada

O envio realizado pela Receita não representa a divulgação da alíquota da CBS para 2027.

O órgão apresentou ao TCU a metodologia, os dados e os parâmetros necessários para a realização do cálculo. O percentual resultante ainda dependerá da análise técnica do tribunal e da posterior deliberação do Senado.

Segundo informações obtidas pela Folha de S.Paulo, a Receita afirmou que não possui, até o momento, uma estimativa prévia da alíquota.

Portanto, empresas e profissionais contábeis ainda não devem tratar como definitivo nenhum percentual divulgado em estudos, projeções ou manifestações anteriores sobre a CBS.

As estimativas já apresentadas para a alíquota total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) consideram a soma da CBS, de competência federal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Esses cálculos não substituem a alíquota de referência que será definida de acordo com o procedimento previsto em lei.

Como será definido o percentual

O processo de definição da alíquota envolve três etapas principais:

EtapaResponsávelPrazo
Envio do modelo e dos dados para cálculoReceita Federal14 de setembro
Cálculo e encaminhamento da alíquotaTCUAté 30 de outubro
Fixação da alíquota de referênciaSenado FederalAté 15 de dezembro

O TCU poderá examinar os dados e solicitar ajustes na metodologia ou nos cálculos antes de encaminhar o resultado ao Senado.

Depois da análise, o tribunal deverá apresentar o percentual necessário para preservar a arrecadação da União durante a substituição dos tributos atuais pela CBS.

O Senado poderá, então, estabelecer a alíquota por meio de resolução. Se a decisão não ocorrer dentro do prazo legal, será adotado o percentual calculado pelo TCU.

Cálculo busca preservar a arrecadação

A alíquota de referência será calculada para manter a arrecadação da União durante a transição para o novo sistema tributário.

O cálculo deve considerar:

  1. a arrecadação projetada da CBS segundo as regras do novo modelo;
  2. os dados dos anos-base de 2024 e 2025;
  3. a média da receita de referência obtida pela União entre 2012 e 2021;
  4. os tributos que serão extintos ou terão a arrecadação substituída;
  5. os regimes diferenciados, reduções de alíquota e hipóteses de alíquota zero;
  6. os créditos apropriados pelos contribuintes;
  7. as regras específicas previstas na legislação.

A finalidade é encontrar um percentual capaz de substituir a arrecadação dos tributos atuais sem provocar aumento ou redução estrutural da carga tributária federal sobre o consumo.

O valor não será determinado apenas pela soma das alíquotas atuais do PIS e da Cofins. O novo sistema possui uma base de incidência mais ampla, crédito financeiro, regimes específicos e tratamentos diferenciados que interferem no cálculo.

Quais tributos serão substituídos

A CBS foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e integra o novo modelo de tributação do consumo ao lado do IBS e do Imposto Seletivo.

A partir de 2027, a contribuição substituirá:

  1. o Programa de Integração Social (PIS);
  2. a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A transição também envolve a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maior parte dos produtos, preservado o tratamento dos itens relacionados à Zona Franca de Manaus, além das mudanças aplicáveis ao IOF incidente sobre determinadas operações de seguro.

Em 2026, a CBS possui caráter de teste e foi estabelecida com alíquota de 0,9%, acompanhada da redução das contribuições atuais. Essa alíquota experimental não corresponde ao percentual que será aplicado em 2027.

No próximo ano, o PIS e a Cofins serão extintos e a CBS passará a operar efetivamente com a alíquota de referência que ainda será definida.

Alíquota poderá entrar em vigor imediatamente em janeiro

A alíquota aprovada para a CBS poderá ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027 sem necessidade de aguardar o prazo de 90 dias normalmente exigido para o aumento de determinadas contribuições.

A regra busca permitir que o percentual seja definido no final de 2026 e produza efeitos no início do exercício seguinte, acompanhando a extinção do PIS e da Cofins.

Assim, mesmo que a resolução do Senado seja publicada próximo ao dia 15 de dezembro, a cobrança poderá começar em janeiro.

O intervalo reduzido entre a definição do percentual e o início de sua aplicação pode dificultar os ajustes finais de preços, contratos e sistemas. Por isso, as empresas não devem aguardar a divulgação da alíquota para iniciar a preparação operacional.

Percentual de 2027 não será necessariamente permanente

A alíquota estabelecida para 2027 poderá ser revista nos anos seguintes.

Com o funcionamento efetivo da CBS, os cálculos passarão a considerar dados reais de arrecadação, aproveitamento de créditos, devoluções, regimes diferenciados e comportamento da base tributável.

O TCU deverá recalcular periodicamente a alíquota de referência para preservar a neutralidade da arrecadação e evitar que a implantação da Reforma Tributária resulte em aumento de carga apenas por diferenças entre as estimativas e os valores efetivamente arrecadados.

Isso significa que o percentual inicial poderá ser ajustado conforme os resultados observados durante a transição.

O que muda para as empresas

A ausência de uma alíquota definitiva ainda limita projeções mais precisas para 2027, mas não impede a preparação das empresas.

Os contribuintes já podem analisar:

  1. quais receitas estarão sujeitas à alíquota padrão;
  2. quais operações terão redução, alíquota zero, isenção ou regime específico;
  3. quais aquisições permitirão apropriação de créditos;
  4. como os créditos afetarão o custo efetivo da CBS;
  5. quais contratos possuem cláusulas tributárias;
  6. como será feita a formação dos preços;
  7. quais cadastros de produtos e serviços precisam ser revisados;
  8. como os sistemas tratarão a substituição do PIS e da Cofins;
  9. quais impactos poderão ocorrer no capital de giro;
  10. como fornecedores e clientes estão se preparando para a transição.

A alíquota nominal, isoladamente, não revela o impacto total da CBS para cada empresa. O efeito dependerá da cadeia de fornecimento, da possibilidade de aproveitamento de créditos, dos regimes aplicáveis às operações e da capacidade de repassar o tributo aos preços.

Contadores devem trabalhar com cenários

Até que o percentual oficial seja divulgado, projeções financeiras devem deixar claro que utilizam hipóteses e não uma alíquota definitiva.

Os contadores podem preparar diferentes cenários para avaliar:

  1. variações no custo tributário;
  2. impacto sobre preços e margens;
  3. geração e utilização de créditos;
  4. repercussões no fluxo de caixa;
  5. necessidade de renegociação contratual;
  6. mudanças na escolha de fornecedores;
  7. efeitos dos regimes diferenciados;
  8. adaptações necessárias nos sistemas.

Também é importante evitar a comparação direta entre a futura alíquota da CBS e as alíquotas nominais atuais do PIS e da Cofins. A base de incidência e o sistema de créditos serão diferentes, o que exige análise individualizada da operação.

Próximas etapas

A entrega do modelo pela Receita abre a fase de análise do TCU. O tribunal terá até 30 de outubro para concluir os cálculos e encaminhar a proposta ao Senado.

A definição deverá seguir o seguinte cronograma:

  1. 14 de setembro: Receita envia o modelo de cálculo ao TCU;
  2. até 30 de outubro: TCU analisa os dados e apresenta a alíquota;
  3. até 15 de dezembro: Senado fixa o percentual;
  4. 1º de janeiro de 2027: alíquota passa a ser aplicada.

Até a conclusão desse processo, a CBS de 2027 permanece sem percentual oficial definido. Para empresas e escritórios contábeis, o período deve ser utilizado para organizar dados, revisar operações e construir cenários, sem apresentar projeções preliminares como valores confirmados.

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