Faltam 15 dias para o encerramento do prazo que definirá como microempresas e empresas de pequeno porte serão tributadas em 2027.
Até 30 de setembro, as empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime no próximo ano devem formalizar a solicitação. No mesmo prazo, os contribuintes já enquadrados ou que solicitarem o ingresso precisam avaliar se recolherão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do Simples ou pelo regime regular.
Embora as decisões estejam relacionadas, elas possuem finalidades e consequências diferentes. Para as empresas que desejam ingressar no Simples, a perda do prazo pode impedir o enquadramento em janeiro. Já para os atuais optantes, a ausência de manifestação significa a permanência da CBS e do IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante o primeiro semestre de 2027.
A proximidade do prazo exige atenção porque a decisão não deve considerar somente a alíquota nominal. O contador precisará avaliar o perfil dos clientes, a geração e a transferência de créditos, a margem, os preços, os custos de conformidade e os efeitos sobre o fluxo de caixa.
Quem precisa agir até 30 de setembro
Existem duas decisões diferentes abertas durante setembro:
| Situação da empresa | Decisão necessária |
| Empresa atualmente fora do Simples que pretende ingressar em 2027 | Solicitar a opção pelo Simples Nacional |
| Empresa já optante pelo Simples | Avaliar se recolherá IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular |
| Empresa que solicitará ingresso no Simples para 2027 | Também poderá escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS |
| Empresa já optante que pretende manter IBS e CBS dentro do DAS | Não precisa formalizar opção pelo regime regular |
| Empresa com registro de exclusão futura | Deve verificar sua situação antes de presumir a permanência automática |
A alteração do calendário decorre da adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do consumo. Pela primeira vez, a opção para empresas já constituídas deixa de ser realizada em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior ao início dos efeitos.
A escolha feita agora produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Perda do prazo pode impedir ingresso no Simples
As empresas já constituídas que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 precisam apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se a opção for deferida, os efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027.
A empresa estabelecida que perder essa janela não poderá aguardar janeiro para fazer o pedido, como ocorria anteriormente. Em regra, deverá permanecer fora do Simples durante 2027 e aguardar o período de opção referente ao ano seguinte.
Por isso, contadores precisam identificar antecipadamente:
- clientes atualmente enquadrados no lucro presumido ou no lucro real que estudam migrar para o Simples;
- empresas excluídas que pretendem retornar ao regime;
- contribuintes com registro de exclusão futura;
- negócios que podem apresentar impedimentos cadastrais ou fiscais;
- empresas próximas do limite de receita;
- atividades cuja permanência ou ingresso no regime precise ser revisado.
A solicitação não garante o enquadramento. A empresa deve cumprir as condições legais e não possuir impedimentos que inviabilizem o ingresso.
Pendências devem ser identificadas antes do fim do prazo
A Receita Federal recomenda que as empresas verifiquem previamente a existência de pendências fiscais e cadastrais.
Entre os problemas que podem impedir o ingresso estão:
- débitos sem exigibilidade suspensa com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios;
- irregularidades cadastrais;
- atividade econômica vedada;
- participação societária incompatível com o regime;
- excesso de receita;
- composição societária não permitida;
- pendências relacionadas a inscrições fiscais.
Como a análise pode envolver diferentes entes, uma consulta restrita ao sistema federal não necessariamente revela todas as irregularidades.
O contador deve confrontar as informações disponíveis no Portal do Simples Nacional com os sistemas da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das secretarias estaduais e das prefeituras.
Deixar a consulta para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para pagar, parcelar, contestar ou comprovar a suspensão de uma pendência.
Empresas já optantes permanecem automaticamente
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam apresentar uma nova solicitação apenas para permanecer no regime em 2027, desde que não exista registro de exclusão futura.
Isso significa que o prazo de 30 de setembro não obriga todos os atuais optantes a renovar o enquadramento.
Essas empresas, entretanto, precisam analisar outra decisão: manter a CBS e o IBS dentro do regime unificado ou recolher os dois tributos pelas regras do regime regular.
A escolha produz efeitos sobre a forma de apuração dos novos tributos, a geração de créditos para os clientes e a rotina operacional do negócio.
Simples “puro” mantém IBS e CBS no DAS
No modelo informalmente chamado de Simples Nacional puro, a empresa mantém todos os tributos abrangidos pelo regime no recolhimento unificado, incluindo a CBS e o IBS.
Nesse formato:
- CBS e IBS permanecem dentro do DAS;
- a apuração continua vinculada às regras do Simples Nacional;
- a empresa não apura os dois tributos separadamente pelo regime regular;
- os créditos transferidos aos adquirentes ficam sujeitos às regras aplicáveis às aquisições de optantes pelo Simples.
Se a empresa já optante não fizer nenhuma escolha específica até 30 de setembro, esse será o modelo aplicado automaticamente entre janeiro e junho de 2027.
Portanto, a ausência de manifestação também produz uma consequência tributária: mantém a CBS e o IBS dentro do Simples durante todo o primeiro semestre.
Modelo híbrido retira IBS e CBS do DAS
A segunda possibilidade é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e recolher CBS e IBS pelo regime regular.
Essa alternativa é conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido.
Nesse modelo:
- a empresa continua optante pelo Simples Nacional;
- os demais tributos permanecem no DAS;
- CBS e IBS são retirados do recolhimento unificado;
- os dois tributos passam a ser apurados conforme as regras do regime regular;
- a empresa se sujeita à sistemática regular de débitos e créditos;
- os clientes poderão se apropriar dos créditos de IBS e CBS nas condições previstas para o regime regular.
Somente precisa formalizar essa escolha em setembro a empresa que pretende recolher CBS e IBS fora do Simples no primeiro semestre de 2027.
A opção não equivale à saída do Simples Nacional. O contribuinte permanece no regime simplificado para os demais tributos.
Leia mais: Simples Nacional muda em 2027: 5 decisões que empresas precisam tomar ainda em 2026
Não fazer a opção mantém os tributos dentro do Simples
Se a empresa não solicitar o recolhimento regular de CBS e IBS até 30 de setembro, os dois tributos permanecerão dentro do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027.
Essa consequência não representa multa, irregularidade ou exclusão. Trata-se da aplicação automática do modelo padrão previsto para o optante.
O risco está em permanecer durante seis meses em uma sistemática que talvez não seja a mais adequada ao perfil comercial e financeiro da empresa.
Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente daquela que fornece insumos ou serviços para outras pessoas jurídicas interessadas em aproveitar créditos.
A decisão precisa ser tomada individualmente. Não existe um modelo universalmente mais vantajoso para todas as empresas do Simples.
Nova escolha será possível em março de 2027
Quem permanecer com CBS e IBS dentro do DAS no primeiro semestre terá uma nova oportunidade para escolher o regime regular.
A opção poderá ser feita entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro do mesmo ano.
Portanto, a empresa que não optar pelo modelo híbrido agora não ficará permanentemente impedida de mudar. Ainda assim, não poderá alterar a sistemática durante o primeiro semestre.
O calendário será o seguinte:
| Período da opção | Período de efeitos |
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| 1º a 31 de março de 2027 | Julho a dezembro de 2027 |
A existência da segunda janela não elimina a necessidade de análise imediata, principalmente para negócios que terão alterações relevantes em preços, contratos e relações com clientes já em janeiro.
Escolhas poderão ser canceladas até novembro
A regulamentação permite cancelar até 30 de novembro de 2026 tanto a solicitação de ingresso no Simples Nacional quanto a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS.
A possibilidade oferece um período adicional para reconsideração após o encerramento da janela de setembro.
A Receita ressalta, entretanto, que o cancelamento é irretratável. Depois de cancelar a solicitação dentro desse período, a empresa não poderá apresentar um novo pedido para produzir efeitos em 2027.
Além disso, em razão da data de divulgação da alíquota de referência da CBS, o Comitê Gestor do Simples Nacional poderá postergar o prazo final de cancelamento da opção pelo regime regular. Até eventual alteração oficial, permanece válida a data de 30 de novembro.
Escolha não deve considerar apenas a alíquota
Comparar somente o percentual recolhido dentro e fora do Simples pode levar a uma decisão incompleta.
A análise deve considerar pelo menos:
- faturamento projetado para 2027;
- atividade exercida;
- anexo e faixa do Simples Nacional;
- composição dos custos;
- volume de aquisições que geram crédito;
- perfil dos fornecedores;
- perfil dos clientes;
- vendas para pessoas físicas ou jurídicas;
- créditos que poderão ser transferidos aos adquirentes;
- margem de lucro;
- formação dos preços;
- custos de adaptação dos sistemas;
- aumento das obrigações operacionais;
- impacto sobre o capital de giro;
- alterações contratuais necessárias.
Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem sofrer pressão comercial caso os clientes obtenham créditos menores nas aquisições feitas de optantes que mantêm IBS e CBS dentro do DAS.
Por outro lado, aderir ao regime regular pode aumentar a complexidade da apuração e nem sempre produzir economia suficiente para compensar os custos e os efeitos financeiros.
Clientes podem influenciar a decisão
A possibilidade de aproveitamento de créditos será um dos principais pontos da análise.
No regime regular, a empresa deverá apurar débitos e créditos de IBS e CBS segundo as regras gerais. Nas aquisições realizadas de optantes que mantêm os tributos no Simples, o crédito do comprador ficará vinculado ao valor efetivamente recolhido no regime simplificado, conforme as condições legais.
Por isso, fornecedores que atendem grandes empresas ou atuam em cadeias com forte aproveitamento de créditos podem enfrentar questionamentos sobre o modelo adotado.
Já negócios voltados principalmente ao consumidor final precisam avaliar outros fatores, pois o cliente pessoa física normalmente não utiliza os créditos da não cumulatividade.
A escolha deve considerar a posição da empresa na cadeia, sem presumir que o modelo híbrido será necessariamente mais vantajoso apenas por permitir créditos mais amplos.
Contador deve documentar a análise
Como a escolha envolve projeções e variáveis que podem mudar, o contador deve registrar os critérios utilizados e apresentar as consequências ao empresário.
A análise pode incluir:
- simulações nos dois modelos;
- premissas de faturamento;
- estimativa de compras com direito a crédito;
- avaliação da carteira de clientes;
- impacto nos preços;
- custos de conformidade;
- riscos operacionais;
- recomendação técnica;
- decisão formal do responsável pela empresa.
Essa documentação ajuda a demonstrar que a escolha foi baseada nas informações disponíveis e que o empresário compreendeu os efeitos de cada alternativa.
Também é importante evitar que o escritório tome a decisão unilateralmente. Cabe ao contador apresentar os cenários e orientar tecnicamente, mas a escolha deve ser validada pelo contribuinte.
Checklist para os próximos 15 dias
Antes de 30 de setembro, os escritórios contábeis devem verificar:
- quais clientes estão fora do Simples e pretendem ingressar em 2027;
- quais possuem registro de exclusão futura;
- se existem débitos ou irregularidades;
- quais empresas devem comparar os modelos puro e híbrido;
- como cada modelo afeta os créditos dos clientes;
- quais simulações ainda precisam ser concluídas;
- se o empresário recebeu e compreendeu a orientação;
- se a decisão foi documentada;
- se a opção foi efetivamente transmitida;
- se o protocolo e os comprovantes foram armazenados.
As solicitações e consultas devem ser realizadas pelo Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal também disponibilizou um roteiro oficial sobre a opção para 2027 com orientações para empresas já constituídas, negócios em início de atividade e contribuintes que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Com apenas 15 dias restantes, a prioridade dos contadores deve ser identificar quais empresas realmente precisam agir. Para quem deseja ingressar no Simples, perder o prazo pode significar permanecer fora do regime durante 2027. Para os atuais optantes, não escolher o modelo híbrido significa manter IBS e CBS dentro do DAS até junho.













