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REFORMA TRIBUTÁRIA

Liminar retira CBS e IBS da base do ICMS

Decisão da Justiça de São Paulo beneficia empresa que questionou inclusão dos novos tributos na base do imposto estadual a partir de 2027.

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Liminar retira CBS e IBS da base do ICMS

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que autoriza uma empresa a não incluir os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante o período de transição da Reforma Tributária.

A decisão foi tomada pela 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em mandado de segurança preventivo apresentado pela Privalia Brasil S.A. contra o entendimento do Fisco paulista sobre a composição da base de cálculo do ICMS. O caso foi decidido pelo juiz Márcio Ferraz Nunes.

A liminar é direcionada à empresa que entrou com a ação e, portanto, não autoriza automaticamente todos os contribuintes a excluírem IBS e CBS do cálculo do ICMS.

Por que a discussão surgiu?

A controvérsia está relacionada ao período de transição da Reforma Tributária, quando os novos tributos sobre o consumo passarão a coexistir com os impostos atuais.

O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substituirá PIS e Cofins. A transição ocorrerá de forma progressiva, o que fará com que, durante determinado período, empresas tenham de lidar simultaneamente com os tributos do sistema atual e com os novos.

É nesse cenário que surgiu a dúvida sobre qual valor deve compor a base de cálculo do ICMS: os contribuintes questionam se o IBS e a CBS, que serão destacados e recolhidos dentro do novo modelo, devem ser considerados para calcular o imposto estadual.

O que decidiu a Justiça

Segundo o entendimento adotado na liminar, não existe previsão legal específica autorizando a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.

Um dos fundamentos considerados pelo magistrado foi a alteração promovida pela Lei Complementar 227/2026 na legislação do ICMS.

A norma passou a prever expressamente a inclusão do Imposto Seletivo (IS) na base de cálculo do imposto estadual, mas não estabeleceu regra semelhante para IBS e CBS.

Para o juiz, essa diferença indica que não seria possível ampliar a base de cálculo do ICMS por meio de interpretação administrativa para incluir os dois novos tributos.

Na prática, a decisão permite que a empresa autora da ação apure o ICMS sem acrescentar IBS e CBS à base durante o período em que os tributos coexistirem.

Entenda com um exemplo

Para entender a discussão, imagine uma operação cujo valor seja de R$ 1.000.

A questão jurídica é saber se, para calcular o ICMS, o valor utilizado como base permanecerá em R$ 1.000 ou se deverá incorporar também os valores correspondentes ao IBS e à CBS incidentes sobre aquela operação.

Se os novos tributos forem incluídos, a base do ICMS aumenta e, consequentemente, o valor do imposto estadual também pode ser maior.

A liminar afasta essa inclusão para a empresa beneficiada pela decisão.

O ponto central, portanto, não é uma redução da alíquota do ICMS, mas a definição de quais valores podem integrar sua base de cálculo.

Decisão não vale automaticamente para todas as empresas

Apesar da relevância do entendimento, a decisão possui efeito limitado à empresa que entrou com o mandado de segurança.

Isso significa que outros contribuintes que desejarem afastar a inclusão de IBS e CBS da base do ICMS não estão automaticamente protegidos pela liminar e poderão precisar discutir a questão individualmente.

A decisão, porém, pode servir como referência para novas ações judiciais, especialmente porque o tema envolve a interpretação das regras durante a implementação da Reforma Tributária.

Estados podem ter entendimentos diferentes

A questão também não possui, até o momento, uma interpretação uniforme entre os estados.

O debate ganhou força porque existem entendimentos fiscais favoráveis à inclusão dos novos tributos na base do ICMS, enquanto contribuintes defendem que seria necessária uma previsão legal expressa para essa cobrança.

A própria controvérsia já aparece no debate sobre a transição da Reforma Tributária, com diferentes posições entre os fiscos estaduais.

Por isso, a decisão de São Paulo não encerra a discussão. O tema ainda pode gerar novas decisões judiciais e interpretações administrativas até que exista uma definição mais ampla sobre a matéria.

O que empresas devem acompanhar

Para as empresas, a discussão pode ter impacto direto na formação de preços, emissão de documentos fiscais, cálculo dos tributos e planejamento tributário durante a transição.

A recomendação é acompanhar a regulamentação do IBS e da CBS, os posicionamentos das Secretarias de Fazenda e eventuais decisões judiciais sobre o assunto.

Também é importante não tratar a liminar como uma autorização geral para excluir IBS e CBS da base do ICMS. Até que haja uma decisão com efeito abrangente ou alteração legislativa, o alcance da medida permanece restrito ao processo em que foi concedida.

Reforma Tributária amplia disputas durante a transição

A discussão sobre a base de cálculo do ICMS é mais um exemplo de controvérsia que surge antes da implementação completa do novo sistema tributário.

A coexistência temporária entre os tributos atuais e o IBS e a CBS exige que empresas adaptem sistemas, contratos, documentos fiscais e processos de apuração.

Nesse contexto, a definição de quais tributos integram ou não as bases de cálculo será relevante para determinar o custo efetivo das operações e evitar divergências entre contribuintes e fiscos.

Com informações do JOTA


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