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REFORMA TRIBUTÁRIA

Créditos de PIS e Cofins não serão perdidos com a CBS, mas exigem revisão

Forma de aproveitamento dependerá da origem dos valores, da escrituração e do atendimento aos requisitos previstos na legislação.

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Créditos de PIS e Cofins não serão perdidos com a CBS, mas exigem revisão

A extinção do PIS/Pasep e da Cofins, prevista para 2027, não eliminará automaticamente os créditos acumulados pelas empresas até o encerramento de 2026. Os valores poderão continuar sendo utilizados, inclusive para compensar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação.

A transição, entretanto, exigirá mais do que transportar um saldo de um sistema para outro.

Empresas e escritórios contábeis precisarão identificar a origem dos créditos, verificar se os valores estão corretamente registrados, conferir a documentação e separar as modalidades que possuem regras próprias de utilização.

As normas constam dos artigos 378 a 383 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo.

Créditos continuarão válidos após a extinção das contribuições

A legislação assegura a manutenção dos créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive presumidos, que ainda não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições.

Esses valores poderão ser utilizados para compensar a CBS. Em determinadas situações, também poderá haver ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais.

A modalidade de utilização dependerá, porém, das características do crédito.

Isso significa que nem todo saldo acumulado poderá ser livremente ressarcido ou utilizado para quitar qualquer tributo. A empresa deverá observar as condições previstas na legislação aplicável ao PIS e à Cofins, além das regras que estiverem vigentes na data do pedido.

A origem do crédito será determinante para definir:

  1. como o valor poderá ser utilizado;
  2. se haverá possibilidade de ressarcimento;
  3. quais débitos poderão ser compensados;
  4. qual prazo precisará ser observado;
  5. quais registros e documentos serão exigidos.

Escrituração será um dos pontos centrais

Para permanecerem válidos, os créditos deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração do PIS e da Cofins.

Essa exigência torna necessária a revisão das informações antes da entrada em vigor definitiva da CBS.

Saldos mantidos apenas em planilhas internas ou na contabilidade, sem correspondência na escrituração fiscal, podem gerar questionamentos. O mesmo ocorre quando existem divergências entre documentos fiscais, EFD-Contribuições, pedidos de ressarcimento e declarações de compensação.

Antes do encerramento de 2026, as empresas deverão conferir se os créditos estão:

  1. registrados nos períodos corretos;
  2. vinculados a documentos fiscais;
  3. classificados de acordo com sua natureza;
  4. conciliados com a contabilidade;
  5. respaldados pela legislação;
  6. livres de duplicidades;
  7. compatíveis com compensações já realizadas.

A mudança de sistema não regularizará créditos constituídos incorretamente durante a vigência do PIS e da Cofins.

Créditos antigos e créditos da CBS terão controles diferentes

A partir de 2027, as empresas poderão conviver com créditos formados sob dois sistemas: os saldos remanescentes de PIS e Cofins e os novos créditos gerados pela CBS.

A legislação estabelece uma ordem para o aproveitamento desses valores. Por isso, os sistemas fiscais precisarão identificar a origem de cada crédito e acompanhar separadamente sua utilização.

Sem essa segregação, a empresa pode não conseguir demonstrar quais valores foram usados em cada período ou qual saldo ainda permanece disponível.

O controle deverá distinguir, entre outras situações:

  1. saldos já constituídos de PIS e Cofins;
  2. créditos presumidos;
  3. valores vinculados a ativos;
  4. créditos decorrentes de devoluções;
  5. créditos relacionados aos estoques;
  6. créditos gerados no novo regime da CBS.

Estoques e devoluções exigirão análise específica

A transição também terá regras próprias para os bens existentes em estoque no início de 2027 e para as devoluções de mercadorias vendidas antes da extinção do PIS e da Cofins.

Dependendo da situação tributária da empresa e dos produtos, os estoques poderão permitir a apropriação de crédito presumido da CBS. O direito, contudo, estará sujeito a requisitos, limitações e critérios de comprovação.

Nem todos os bens existentes na empresa serão elegíveis.

A análise deverá considerar fatores como:

  1. regime de apuração adotado em 2026;
  2. forma de tributação do produto;
  3. origem nacional ou importada;
  4. destinação do bem;
  5. documentação da aquisição;
  6. composição e valoração do estoque.

Nas devoluções ocorridas a partir de 2027, a empresa também precisará relacionar o produto devolvido à operação original para identificar o PIS e a Cofins que incidiram na venda.

Essas particularidades tornam o inventário e a rastreabilidade das operações pontos importantes da preparação.

Ativos com créditos parcelados também entram na transição

Empresas que ainda estiverem apropriando créditos de PIS e Cofins com base na depreciação, amortização ou em quotas mensais não perderão automaticamente as parcelas restantes.

Esses valores poderão continuar sendo apropriados dentro do novo sistema, observadas as condições legais.

O controle deverá permitir identificar:

  1. o ativo que originou o crédito;
  2. o valor total;
  3. as parcelas já utilizadas;
  4. o saldo remanescente;
  5. a forma de apropriação;
  6. eventual alienação do bem.

A venda do ativo antes da conclusão do aproveitamento pode interferir nas parcelas futuras, o que exige acompanhamento individualizado.

Transição pode afetar o fluxo de caixa

A forma e o momento de utilização dos créditos poderão alterar o fluxo de caixa das empresas em 2027.

Um saldo elevado não significa necessariamente disponibilidade financeira imediata. Dependendo da modalidade, o crédito poderá ter uso restrito, aproveitamento parcelado ou depender do cumprimento de procedimentos específicos.

A empresa precisa conhecer:

  1. quanto possui de crédito;
  2. quanto poderá efetivamente utilizar;
  3. em quais períodos ocorrerá o aproveitamento;
  4. se haverá CBS suficiente para consumir o saldo;
  5. quais valores admitem ressarcimento;
  6. quais créditos possuem restrições;
  7. qual será o impacto no capital de giro.

Uma estimativa baseada apenas no saldo contábil pode produzir uma projeção financeira incorreta.

O que deve ser revisado ainda em 2026

Antes da substituição do PIS e da Cofins, escritórios contábeis e departamentos fiscais devem iniciar um diagnóstico dos créditos.

A revisão deve incluir:

  1. levantamento dos saldos existentes;
  2. separação por origem e período;
  3. conferência da EFD-Contribuições;
  4. conciliação com a contabilidade;
  5. análise da documentação fiscal;
  6. identificação de valores já compensados;
  7. revisão dos pedidos de ressarcimento;
  8. levantamento dos ativos com créditos pendentes;
  9. preparação do inventário;
  10. adaptação dos sistemas;
  11. simulação dos efeitos sobre a CBS e o fluxo de caixa.

O trabalho antecipado permitirá identificar inconsistências enquanto as contribuições atuais ainda estiverem em vigor e evitar que a empresa chegue a 2027 sem conhecer os créditos que poderá aproveitar.

Questões como a classificação dos saldos, o tratamento dos estoques, a apropriação de parcelas remanescentes e a ordem de utilização exigirão análise individualizada. Empresas com operações semelhantes podem chegar a resultados diferentes conforme o regime atual, a composição dos créditos e a qualidade dos controles mantidos.

CONBCON 2026 prepara contadores para os desafios do próximo ano

A transição dos créditos de PIS e Cofins para a CBS está entre os assuntos que exigirão preparação dos escritórios contábeis antes de 2027.

Esse e outros impactos da Reforma Tributária serão debatidos no CONBCON 2026, congresso online e gratuito organizado pelo Portal Contábeis.

Em sua edição comemorativa de dez anos, o evento será realizado de 21 a 25 de setembro e reunirá mais de 60 conteúdos sobre temas como:

  1. Reforma Tributária;
  2. IBS e CBS;
  3. planejamento tributário;
  4. inteligência artificial;
  5. gestão de escritórios;
  6. Departamento Pessoal;
  7. contabilidade consultiva;
  8. tecnologia e automação;
  9. precificação e rentabilidade;
  10. mudanças previstas para 2027.

A programação será distribuída em dois palcos, com palestras simultâneas em determinados horários. Os participantes poderão consultar antecipadamente a agenda completa do CONBCON 2026 para organizar os conteúdos que desejam acompanhar.

A inscrição é gratuita e pode ser realizada no site oficial do CONBCON.

Serviço

Evento: CONBCON 2026 Data: 21 a 25 de setembro de 2026 Formato: online e gratuito Programação: mais de 60 conteúdos distribuídos em dois palcos Inscrições: conbcon.com.br

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