x

NF-E

CONFAZ altera regras da NF-e e estabelece mudanças para emissão do documento fiscal

Ajuste SINIEF nº 40/2026 foi publicado no DOU em 14 de setembro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

CONFAZ altera regras da NF-e e estabelece mudanças para emissão do documento fiscal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atualizaram regras relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). As mudanças foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 40, publicado no Diário Oficial da União (DOU)  nesta segunda-feira (14) e passam a produzir efeitos no primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação.

A norma altera dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005, que regulamenta a NF-e, e estabelece mudanças relacionadas ao Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), à integração dos sistemas utilizados pelos emissores do documento fiscal e ao Pedido de Inutilização de Número da NF-e.

Leia mais: NF-e com referência a NFC-e: vedação é adiada para 14 de dezembro

O que muda nas regras da NF-e

Uma das alterações determina que as especificações e os critérios técnicos necessários para integrar os Portais das Secretarias de Fazenda dos estados aos sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e serão definidos pelo MOC da NF-e.

O Ajuste SINIEF nº 40/2026 também acrescenta uma regra específica para o Paraná. O estado deverá disponibilizar, em meio eletrônico, uma versão online do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.

A norma ainda modifica uma regra relacionada às disposições sobre a NF-e para estabelecer que determinado procedimento previsto no inciso II do § 6º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7/2005 não se aplica ao Estado de Minas Gerais.

Pedido de inutilização de número tem novas exceções

Outra mudança envolve o Pedido de Inutilização de Número da NF-e. Segundo o novo dispositivo acrescentado ao Ajuste SINIEF nº 7/2005, esse procedimento não se aplica aos estados do Acre, Bahia e São Paulo.

A alteração passa a integrar as regras nacionais estabelecidas para a emissão da NF-e, com exceções expressamente vinculadas aos estados mencionados no texto do ajuste.

Quando as alterações entram em vigor

O Ajuste SINIEF nº 40/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de setembro de 2026.

Apesar disso, a norma estabelece que suas disposições produzirão efeitos somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Dessa forma, a aplicação das mudanças segue o prazo definido no próprio ajuste.

A medida foi aprovada na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 4 de setembro de 2026, em Maceió (AL), e altera especificamente dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005.

Impacto para a classe contábil

As alterações exigem atenção dos profissionais que acompanham a emissão e a escrituração de documentos fiscais eletrônicos, especialmente em relação às regras específicas aplicáveis aos estados envolvidos.

O novo tratamento para o Pedido de Inutilização de Número da NF-e também deve ser observado por profissionais e empresas que realizam procedimentos relacionados à emissão do documento fiscal nos estados do Acre, Bahia e São Paulo.

Já a atualização das regras relacionadas ao MOC da NF-e e à integração dos sistemas reforça a necessidade de acompanhamento das especificações técnicas aplicáveis à emissão do documento eletrônico.

Leia mais: CT-e: novo ajuste altera regras de integração e do MOC

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies