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INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

Sancionado regime especial para incentivar instalação de datacenters

Redata prevê suspensão de tributos federais para projetos de instalação e expansão de centros de processamento de dados no Brasil.

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Sancionado regime especial para incentivar instalação de datacenters

O governo sancionou, nesta terça-feira (15), a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destinado a estimular a instalação e a expansão de centros de processamento de dados no Brasil.

O programa estabelece incentivos tributários para empresas que implantarem ou ampliarem datacenters no país, desde que cumpram requisitos relacionados à energia, pesquisa e desenvolvimento e oferta de serviços ao mercado nacional. A medida busca reduzir custos de implantação e ampliar a infraestrutura brasileira para atividades como computação em nuvem, inteligência artificial e processamento de dados.

Quais tributos entram no Redata?

As empresas habilitadas poderão ter a suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos e componentes destinados aos projetos enquadrados no regime.

A suspensão poderá alcançar tanto compras no mercado interno quanto importações de produtos destinados ao ativo imobilizado dos empreendimentos.

Após o cumprimento das condições previstas na legislação, os benefícios poderão ser convertidos em isenção, conforme as regras do programa.

O regime terá vigência de cinco anos, mas a aplicação dos benefícios precisa observar as regras específicas estabelecidas na legislação e na regulamentação.

Quem poderá ter acesso ao benefício?

A adesão ao Redata não será automática. A habilitação das empresas dependerá de autorização do Ministério da Fazenda.

Entre as condições previstas estão a regularidade fiscal perante a União e o atendimento das contrapartidas estabelecidas para os empreendimentos.

Um dos requisitos é que a empresa disponibilize ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados.

A medida também permite que fornecedores nacionais de equipamentos e produtos de tecnologia relacionados aos projetos habilitados sejam contemplados pelo regime.

Energia renovável é uma das contrapartidas

O Redata também estabelece exigências relacionadas à matriz energética utilizada pelos datacenters.

As empresas deverão atender à demanda de energia por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão, incluindo alternativas como solar, eólica, hidrelétrica, biomassa e biogás.

A exigência busca vincular o incentivo tributário à expansão da infraestrutura digital com menor impacto ambiental.

Empresas terão de investir em pesquisa e desenvolvimento

Outra contrapartida prevista é a aplicação de recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.

Os empreendimentos beneficiados deverão destinar ao menos 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios do regime para essas atividades.

O objetivo é fazer com que parte do incentivo tributário retorne para o desenvolvimento tecnológico e para a inovação no país.

Incentivo mira expansão da infraestrutura digital

A criação do Redata ocorre em um cenário de crescimento da demanda por infraestrutura para inteligência artificial, computação em nuvem e armazenamento de grandes volumes de dados.

Segundo informações divulgadas sobre o programa, a expectativa do governo é atrair investimentos para o setor e ampliar a capacidade brasileira de processamento e armazenamento de dados. O regime também prevê atenção a projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Estimativas divulgadas durante a tramitação apontaram renúncia fiscal de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, seguida de aproximadamente R$ 1 bilhão nos anos posteriores.

Regulamentação ainda será necessária

Embora o Redata já tenha sido sancionado, a utilização efetiva dos benefícios dependerá da regulamentação de procedimentos, critérios técnicos e condições para habilitação das empresas.

Com isso, empresas interessadas no regime ainda deverão acompanhar as normas complementares que definirão como será feito o pedido de habilitação e a comprovação das contrapartidas.

A legislação também prevê mecanismos de controle para os beneficiários. O descumprimento das condições estabelecidas pode resultar na perda dos benefícios e na cobrança dos tributos que tiveram a exigibilidade suspensa, acrescidos das penalidades previstas.

O que muda para empresas de tecnologia?

Na prática, o Redata reduz a carga tributária incidente sobre parte dos equipamentos necessários à implantação e expansão de datacenters, o que pode diminuir o custo inicial dos projetos.

Para as empresas, porém, o benefício está condicionado ao cumprimento de uma série de requisitos. Por isso, a decisão de aderir ao regime deverá considerar não apenas a economia tributária, mas também as obrigações relacionadas à energia, pesquisa e desenvolvimento, atendimento do mercado brasileiro e regularidade fiscal.

O regime passa a integrar o conjunto de medidas utilizadas para estimular investimentos em infraestrutura digital no país, em um setor que demanda elevados volumes de capital e consumo de energia.

Com informações da Agência Brasil

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