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FINANCIAMENTO

Sancionada lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

Programa passa a ser permanente, mantém limite de R$ 30 bilhões e flexibiliza regras para motoristas de aplicativos e profissionais de entregas.

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Sancionada lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

A Lei 15.503/2026, sancionada em 14 de setembro, garantiu a continuidade do Move Brasil, programa que oferece linhas de crédito para trabalhadores que utilizam veículos profissionalmente. A medida torna permanente o programa e mantém até R$ 30 bilhões para financiamentos destinados a motoristas de aplicativos, taxistas, entregadores e outros profissionais do setor.

A nova legislação também altera critérios de participação e amplia as possibilidades de financiamento. Entre as mudanças está a redução do período mínimo de atividade exigido de motoristas de aplicativos, que passa de 12 meses para seis meses, desde que o trabalhador tenha realizado pelo menos 100 corridas no período.

Programa deixa de ter prazo de encerramento

O Move Brasil havia sido criado por medidas provisórias que estabeleciam prazo para a contratação das operações. Com a sanção da nova lei, esse limite deixa de existir.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação para retirar a exigência de contratação em até 120 dias, permitindo que os financiamentos continuem sendo realizados dentro do limite financeiro de R$ 30 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

Na prática, a mudança evita a interrupção das linhas de crédito após o fim do prazo previsto na regulamentação anterior.

Quem pode participar

O programa contempla diferentes categorias de trabalhadores, com regras específicas para cada modalidade.

Entre os beneficiários estão:

  1. motoristas de aplicativos;
  2. taxistas e cooperativas de taxistas;
  3. entregadores e profissionais de motoapp;
  4. motoristas de transporte escolar;
  5. outros profissionais enquadrados nas modalidades previstas pelo programa.

No caso de entregadores e motoapps, podem participar motociclistas e ciclistas que atuam em plataformas de transporte ou entrega há pelo menos seis meses e tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas. Também há possibilidade de participação de motofretistas, mototáxis e profissionais com vínculo empregatício, desde que atendidos os critérios do programa.

Quais veículos podem ser financiados

Para motoristas de aplicativos e taxistas, o programa permite financiar veículos novos, incluindo modelos elétricos, híbridos, flex e movidos a etanol. O limite do veículo financiado passou a ser de R$ 200 mil, segundo as regras atualizadas após a sanção.

Também foi incluída a possibilidade de financiamento de veículos utilitários, conforme regulamentação específica.

Já a modalidade para entregadores e motoapps contempla motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas elétricas que atendam aos requisitos técnicos e de produção estabelecidos pelo programa.

Condições de financiamento

As condições variam conforme a categoria e o veículo.

Para motoristas de aplicativos e taxistas, o financiamento pode ter prazo de até 84 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal. O valor máximo do veículo é de R$ 200 mil.

Segundo a regulamentação atualizada pelo CMN, as taxas de juros dos recursos são de 2,5% ao ano, com condições diferenciadas para mulheres. A remuneração das instituições financeiras pode chegar a 8,5% ao ano.

Na prática, a taxa final da operação depende da modalidade e da instituição financeira. A Caixa, por exemplo, informa atualmente taxas específicas para cada categoria do programa.

Para entregadores, o prazo é menor. A Caixa informa possibilidade de financiamento em até 48 meses, com carência de até dois meses, além de limite de até R$ 30 mil por CPF para a modalidade de motocicletas e bicicletas elétricas.

Custos de registro podem entrar no financiamento

Outra mudança regulamentada pelo CMN é a possibilidade de incluir no financiamento despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.

Isso pode abranger emolumentos cobrados por cartórios, reduzindo a necessidade de pagamento desses custos no início da contratação.

Habilitação não garante aprovação do crédito

O trabalhador precisa primeiro comprovar que atende aos requisitos do programa. Depois da habilitação, deve procurar uma instituição financeira participante para solicitar o financiamento.

A aprovação, porém, não é automática. A instituição financeira ainda realizará análise de crédito conforme suas próprias políticas e critérios de risco.

O programa conta com fundos garantidores para reduzir parte do risco das operações, mas a garantia não elimina a avaliação da capacidade de pagamento do trabalhador.

Como solicitar o Move Brasil

O interessado deve acessar o Portal Move Brasil, fazer login com a conta Gov.br e autorizar a consulta aos dados necessários para verificar a elegibilidade.

Após a validação, o trabalhador pode consultar o resultado no sistema e, se estiver habilitado, procurar uma instituição financeira participante para realizar a análise de crédito.

A contratação do financiamento ocorre diretamente com o banco habilitado, e não com o governo.

Programa passa a ter caráter permanente

Com a Lei 15.503/2026, o Move Brasil deixa de depender das regras temporárias das medidas provisórias que deram origem às linhas de crédito e passa a contar com uma base legal permanente.

A mudança permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado e amplia o período disponível para que trabalhadores elegíveis busquem o financiamento.

Com informações da Agência Brasil

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