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Após ação da CNC, STF afasta cobrança dupla de IPVA de locadoras em São Paulo

Julgamento invalida dispositivos da legislação paulista e também afasta responsabilidade tributária atribuída a empresas que alugam veículos.

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Após ação da CNC, STF afasta cobrança dupla de IPVA de locadoras em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra paulista que permitia cobrar novamente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos de locadoras já tributados em outro estado no mesmo ano.

O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4376, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra dispositivos da Lei paulista nº 13.296/2008. O julgamento foi concluído na sessão virtual encerrada em 18 de agosto.

A CNC voltou a divulgar o resultado nesta quarta-feira (16), destacando seus efeitos para empresas que movimentam frotas entre diferentes unidades da Federação. Segundo a entidade, a cobrança adicional gerava custos e insegurança jurídica para o setor.

Por que havia cobrança duplicada

A legislação considerava como fato gerador do IPVA a data em que um veículo anteriormente registrado em outro estado fosse alugado ou disponibilizado para locação em São Paulo.

Por unanimidade, os ministros afastaram essa previsão. O entendimento foi de que ela permitia tributar duas vezes o mesmo veículo no mesmo exercício, mesmo após o pagamento do imposto em outra unidade da Federação.

Local de utilização não define, por si só, a cobrança

O julgamento também afastou critérios que ampliavam a cobrança com base na localização do veículo ou no domicílio de quem o alugava.

Conforme o entendimento apresentado no caso, o IPVA deve observar a sede ou o domicílio tributário do contribuinte. Nas locações, o automóvel permanece vinculado à empresa proprietária.

Empresa que aluga o veículo não responde pelo imposto

Outro ponto do julgamento tratou da responsabilidade da empresa locatária pelo IPVA. Nesse item, a decisão foi por maioria, prevalecendo o voto do ministro Cristiano Zanin para afastar a responsabilização.

Também foram invalidadas previsões que alcançavam agentes públicos envolvidos na contratação de frotas e gestores de locadoras. Os detalhes foram divulgados na notícia institucional do STF sobre a ADI 4376.

Para a CNC, o resultado amplia a previsibilidade das operações do setor. A discussão envolve especificamente as hipóteses de cobrança e responsabilização previstas na legislação paulista questionada.

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