A definição das alíquotas do Imposto Seletivo (IS) exige cautela para evitar distorções na tributação dos produtos e serviços alcançados pelo novo modelo. O alerta foi feito pelo subprocurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) Fabrício da Soller, em discussão sobre a regulamentação da Reforma Tributária.
O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e será aplicado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2027, dentro do processo de transição para o novo sistema tributário.
A definição dos percentuais, entretanto, ainda é uma das etapas pendentes da regulamentação. O projeto que estabelecerá as alíquotas precisa avançar no Congresso para que o tributo possa ser aplicado conforme o cronograma previsto.
O que é o Imposto Seletivo
O IS integra a estrutura da Reforma Tributária sobre o consumo e terá uma finalidade diferente da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Enquanto CBS e IBS foram criados para substituir tributos incidentes de forma ampla sobre o consumo, o Imposto Seletivo terá incidência restrita a determinados produtos e serviços.
A Constituição estabelece que o tributo poderá alcançar a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os produtos que estão no escopo do novo imposto estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, veículos, aeronaves, embarcações e determinados bens minerais, além de outras operações previstas na regulamentação.
Alíquotas ainda são discutidas
Um dos principais pontos em discussão é justamente o percentual que será aplicado a cada produto ou categoria.
A equipe técnica da Fazenda Nacional já trabalhou com diferentes cenários para as alíquotas. Um deles considera a manutenção da carga tributária atual, enquanto outro prevê percentuais maiores com o objetivo de produzir efeitos sobre o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde.
No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, está prevista uma combinação de critérios de tributação. A regulamentação considera uma parcela vinculada à quantidade de álcool e outra relacionada ao produto, mas detalhes do modelo ainda dependem de legislação específica.
A discussão é relevante para empresas porque a definição das alíquotas interfere diretamente no planejamento tributário e financeiro dos setores atingidos.
Impacto para as empresas
A falta de definição dos percentuais também pode dificultar a elaboração de projeções para 2027. Empresas precisam estimar custos tributários, preços e margens com antecedência, especialmente aquelas que trabalham com produtos que estarão sujeitos ao IS.
Setores como bebidas e produtos fumígenos já manifestaram preocupação com a possibilidade de aumento da carga tributária e defendem previsibilidade na definição das regras.
Outro ponto é que o IS fará parte da transição para o novo sistema tributário enquanto outros tributos ainda estarão em processo de substituição. Por isso, a definição das alíquotas precisa ser analisada também em conjunto com as regras de transição do ICMS, do IPI, do IBS e da CBS.
Cobrança começa em 2027
Pelo cronograma da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027. Para isso, a legislação precisa observar as regras de anterioridade aplicáveis ao tributo.
A expectativa é que a regulamentação defina não apenas as alíquotas, mas também os critérios específicos para cada produto ou serviço alcançado.
Para as empresas, o acompanhamento da regulamentação será importante para adequar sistemas fiscais, formação de preços e planejamento tributário antes do início efetivo da cobrança.
A discussão sobre os percentuais do IS ocorre em paralelo à implementação das demais etapas da Reforma Tributária, que terá CBS e IBS entrando gradualmente no sistema a partir de 2026 e 2027.
Com informações do JOTA












