O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizou a ampliação emergencial e provisória de sua força de trabalho para atender às demandas relacionadas à implementação do IBS.
A medida está prevista na Resolução CGIBS nº 18, de 15 de setembro de 2026, disponibilizada pelo órgão na terça-feira (15).
A norma permite que servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios sejam indicados pelo Comitê e designados provisoriamente pelos respectivos entes de origem para atuar nas atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação técnica interfederativa.
O objetivo é reforçar as equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas, das plataformas digitais, dos atos normativos e das demais soluções necessárias ao cumprimento dos prazos legais de implantação do novo tributo.
A resolução tem caráter administrativo e não cria, por si só, novas obrigações tributárias ou acessórias para empresas e contribuintes. A medida busca estruturar as equipes que trabalharão na operacionalização do IBS.
Entidades apoiarão indicação dos servidores
A indicação dos profissionais será feita pelo CGIBS com o apoio institucional da:
- Confederação Nacional de Municípios (CNM);
- Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP);
- Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
A seleção deverá considerar as necessidades técnicas e operacionais do Comitê e respeitar a paridade entre as esferas federativas. O equilíbrio também deverá ser observado internamente entre estados, Distrito Federal e municípios.
A paridade deverá ser mantida individualmente na composição da força de trabalho de cada órgão do CGIBS.
A resolução determina ainda a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres e estabelece prioridade para servidores que tenham participado de grupos de trabalho relacionados à implementação da Reforma Tributária do consumo.
Atuação poderá começar antes da formalização do acordo
A atuação dos servidores dependerá da designação provisória pelo ente federativo de origem e da posterior formalização do Acordo de Adesão para Cooperação Interfederativa, denominado ACT pela resolução, ou de termo aditivo.
Para dar celeridade à formação das equipes, o trabalho poderá começar imediatamente após qualquer ato ou manifestação que demonstre a concordância do ente de origem.
O ACT deverá ser encaminhado ao respectivo ente federativo no prazo de 30 dias.
A norma também prorrogou para 31 de janeiro de 2027 o prazo para solicitação da cessão nos acordos que forem firmados com base na resolução. A mesma data poderá ser aplicada aos ACTs já celebrados.
O não preenchimento de vagas por determinada esfera federativa não impedirá o início das atividades dos demais servidores indicados e provisoriamente designados. As posições desocupadas permanecerão abertas para preenchimento posterior.
Relação de servidores será divulgada
A Diretoria Executiva deverá manter atualizada e tornar pública a relação dos servidores em atuação no Comitê Gestor.
A lista deverá apresentar, no mínimo:
- nome do servidor;
- cargo, emprego ou carreira;
- ente federativo de origem;
- entidade representativa;
- unidade na qual o profissional atuará no CGIBS.
Os dirigentes dos órgãos do Comitê também poderão criar comissões temáticas específicas e distribuir os servidores entre esses grupos. Nesses casos, deverá ser respeitada a chamada dupla paridade entre as representações federativas.
As regras também serão aplicadas, no que couber, à força de trabalho destinada à Secretaria-Geral, à Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, à Corregedoria e à Auditoria Interna.
A resolução entrou em vigor na data em que foi disponibilizada no site do Comitê Gestor, em 15 de setembro de 2026.












