A Agência Nacional de Mineração (ANM) começará, em 1º de novembro de 2026, a realizar o cruzamento automatizado entre as informações declaradas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM) e os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A análise considerará declarações e documentos fiscais relacionados a operações realizadas desde janeiro de 2025.
A medida envolve os titulares de direitos minerários e tem como objetivo ampliar a identificação de possíveis divergências entre as informações prestadas à Agência e os documentos fiscais. Para evitar pendências antes do início do procedimento, a ANM orienta os responsáveis a revisar declarações, recolhimentos e documentos fiscais e, se necessário, realizar a regularização até 31 de outubro de 2026.
O que deve ser revisado antes do cruzamento
A ANM recomenda que os responsáveis verifiquem se todas as obrigações relacionadas ao período abrangido pela análise foram cumpridas. A revisão deve considerar as declarações mensais da DIEF-CFEM, os valores recolhidos e as informações presentes nas NF-e.
No caso da DIEF-CFEM, devem ser conferidas as declarações referentes aos meses desde janeiro de 2025. Caso existam competências pendentes, a transmissão deve ser realizada pelo sistema eletrônico disponível na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
Também é necessário verificar se os valores de CFEM apurados com base nas informações declaradas foram integralmente recolhidos. Diferenças identificadas ou pagamentos pendentes devem ser regularizados.
Outro ponto envolve as informações das NF-e. A ANM orienta verificar se o CNPJ da ANM-DF, 29.406.625/0001-30, foi informado na tag autXML das NF-e modelo 55 emitidas desde janeiro de 2025.
Retificação das declarações
A revisão também deve contemplar possíveis erros ou omissões nas DIEF-CFEM já transmitidas. Quando forem identificadas inconsistências, a orientação é enviar as respectivas declarações retificadoras.
A retificação deve refletir corretamente as operações realizadas e corrigir as informações que tenham sido apresentadas de forma incorreta ou incompleta.
Além da conferência das declarações anteriores, a ANM orienta que os sistemas emissores de NF-e sejam verificados para assegurar a inclusão do CNPJ da Agência nas próximas notas, conforme a orientação divulgada.
Quando houver omissão dessa informação em documentos já emitidos, a Agência orienta os responsáveis a procurar seu canal de atendimento para obter informações sobre o procedimento aplicável.
Prazo para regularização termina em outubro
O prazo indicado pela ANM para a revisão e eventual regularização das informações termina em 31 de outubro de 2026, um dia antes do início do cruzamento automatizado.
A partir de 1º de novembro, a análise passará a considerar as informações da DIEF-CFEM e das NF-e referentes às operações realizadas desde janeiro de 2025.
Por isso, os responsáveis devem utilizar o período anterior ao início do cruzamento para verificar eventuais pendências, corrigir declarações, conferir os recolhimentos e revisar a configuração dos documentos fiscais.
Como obter suporte da ANM
Os manuais, guias de orientação e tutoriais relacionados ao sistema estão disponíveis na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
Em caso de dúvidas sobre a DIEF-CFEM ou sobre os procedimentos de regularização, a ANM disponibiliza atendimento da Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM pelo e-mail [email protected].
De que forma isso pode impactar a classe contábil
O cruzamento das informações reforça a necessidade de conferência entre os dados declarados na DIEF-CFEM, os recolhimentos realizados e as informações constantes nas NF-e.
Para os profissionais que acompanham essas obrigações, a revisão das declarações e dos documentos fiscais referentes às operações desde janeiro de 2025 passa a ser uma etapa relevante antes do início do procedimento automatizado da ANM.
A conferência também envolve a configuração dos sistemas emissores para verificar a presença do CNPJ da ANM-DF na tag autXML das NF-e modelo 55.
Eventuais divergências identificadas durante essa revisão poderão ser tratadas antes do início do cruzamento, inclusive por meio da transmissão de declarações retificadoras e da regularização de valores pendentes.












