A Câmara analisa o Projeto de Lei 4134/12, do Senado, que prevê que o auxílio-acidente não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um salário mínimo. A proposta altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Pelo texto, o auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário de benefício, observado o limite mínimo de um salário-mínimo, e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data de óbito do segurado.
Atualmente, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário do trabalhador. Pela justificativa do projeto, a redação atual é prejudicial ao acidentado, pois reduz consideravelmente a sua renda.
Segundo a proposta, a situação é ainda pior para quem recebe um salário-mínimo. "Nesse caso há um desrespeito à Constituição Federal, que determina que ninguém receberá valor mensal inferior ao salário-mínimo", explica o texto.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade. Ele será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4134/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias por Jaciene Alves