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REFORMA TRIBUTÁRIA

Parte relevante das empresas ainda não avançou na adaptação à Reforma Tributária

CBS entra em vigor em 2027, enquanto regras do split payment e outras definições ainda estão em discussão.

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Parte relevante das empresas ainda não avançou na adaptação à Reforma Tributária

Uma parcela relevante das empresas brasileiras ainda não avançou na adaptação à reforma tributária do consumo, segundo tributaristas ouvidos pelo Poder360. Embora mais de 90% das empresas tenham participado do sistema piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com mais de 30 bilhões de documentos fiscais emitidos, especialistas apontam que essa participação não representa, necessariamente, que as estruturas internas estejam prontas para a mudança.

O novo modelo de tributação sobre o consumo será baseado em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. A estrutura será composta pela CBS, de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência será de Estados e municípios.

A entrada definitiva da CBS está prevista para 1º de janeiro de 2027, enquanto a transição do sistema deverá se estender até 2033. Nesse período, questões relacionadas à parametrização de sistemas, alíquotas e mecanismos como o split payment estão entre os pontos acompanhados pelas empresas.

CBS começa a substituir PIS e Cofins em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, conforme previsão constitucional, PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a vigorar de forma permanente. Como o prazo está estabelecido na Constituição, sua alteração não poderá ocorrer por ato do Poder Executivo.

Para a tributarista Camila Tapias, não procede a percepção de que a reforma poderia ser adiada. Na avaliação da especialista, empresas que ainda não ajustaram seus sistemas poderão encontrar dificuldades para emitir notas fiscais e calcular os tributos quando as novas regras começarem a valer.

Tapias também considera que o período de transição, previsto até 2033, deverá ser marcado por dificuldades operacionais antes que os benefícios do novo sistema sejam consolidados.

A avaliação ocorre em meio à necessidade de preparação das empresas para as mudanças previstas na tributação sobre o consumo, especialmente em seus sistemas utilizados para emissão de documentos e apuração de impostos.

Adesão ao piloto da CBS não significa preparação completa

A participação das empresas no ambiente piloto da Receita Federal é um dos pontos que diferenciam os dados oficiais apresentados pelo Fisco da avaliação feita pelos tributaristas.

Cristina Camara, professora da pós-graduação em Direito Tributário e Financeiro da CEPED/UERJ, relaciona o atraso na preparação empresarial aos adiamentos ocorridos na divulgação das regulamentações da reforma.

Segundo a especialista, a demora nas definições contribuiu para uma percepção de que o projeto poderia não avançar. Para Camara, a própria atuação da Receita Federal acabou gerando desconfiança sobre a continuidade da reforma.

Por isso, o fato de uma empresa participar do piloto da CBS não é considerado pelos especialistas como sinônimo de prontidão operacional interna.

Estimativa da alíquota combinada chega a 28%

Durante a apresentação da reforma, o governo utilizou inicialmente como referência um limite de 26,5% para a soma das alíquotas de CBS e IBS.

Posteriormente, em 2024, o Ministério da Fazenda calculou uma taxa conjunta próxima de 28%. Esse percentual ficaria acima dos 27% aplicados pela Hungria, país citado no texto-base como aquele que possui o maior IVA do mundo.

Segundo Camila Tapias, a revisão da estimativa está relacionada à necessidade de preservar os níveis de arrecadação da União, dos Estados e dos municípios.

A tributarista afirma que os estudos apontam a impossibilidade de uma alíquota inferior a 28% diante do atual nível de arrecadação. Ela também avalia que a transição até 2033 deverá envolver dificuldades operacionais antes da consolidação dos benefícios do novo sistema.

Split payment será testado a partir de 2027

O split payment também integra as mudanças previstas na reforma tributária. O mecanismo faz a separação automática do valor destinado ao pagamento do tributo no momento em que uma transação é quitada.

A Receita Federal estabeleceu 2027 como período de testes da ferramenta, com participação facultativa. Para essa etapa, o mercado cobra uma regulamentação que estabeleça segurança jurídica para situações em que ocorram falhas.

De acordo com Cristina Camara, ainda não há uma definição clara da Receita Federal sobre o tratamento de possíveis erros durante os testes.

A falta de uma regra expressa sobre a tolerância a erros de parametrização, segundo o texto-base, contribui para a desconfiança do empresariado em relação à aproximação da Receita Federal com os contribuintes durante a transição.

O que a transição pode exigir da rotina contábil

A mudança no sistema tributário tende a demandar acompanhamento próximo das informações divulgadas durante a transição, especialmente diante das alterações previstas para os tributos sobre o consumo.

Para os profissionais da contabilidade, o cenário envolve acompanhar as regulamentações que ainda são divulgadas pelo Fisco e avaliar seus reflexos sobre as empresas atendidas.

Também será necessário observar as definições relacionadas ao split payment, principalmente durante o período de testes previsto para 2027 e diante das dúvidas apontadas pelos especialistas sobre o tratamento de eventuais erros.

Nesse contexto, o acompanhamento das regras e das orientações da Receita Federal ganha espaço na rotina dos profissionais que participam da adequação das empresas ao novo sistema tributário.

Com informações Poder360

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