O governo federal sancionou a Lei 15.504, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e suspende tributos federais sobre equipamentos destinados à instalação, modernização e ampliação de data centers no Brasil. A medida alcança o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação e estabelece contrapartidas relacionadas a investimentos, pesquisa, energia e sustentabilidade. Segundo estimativa da Receita Federal, a renúncia fiscal será de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028.
A legislação permite que empresas habilitadas adquiram, no Brasil ou no exterior, componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos data centers. A suspensão dos tributos poderá vigorar por cinco anos, observadas as regras específicas de cada imposto e as condições estabelecidas no programa. A habilitação será concedida pela Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda.
O regime contempla estruturas destinadas à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais. A definição inclui serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.
Para ter acesso aos benefícios, as empresas terão de cumprir uma série de compromissos. Um deles é direcionar ao mercado brasileiro pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado. A legislação também exige investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal. Os recursos deverão ser destinados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As empresas também deverão atender a requisitos ambientais. A lei estabelece a obrigação de contratar ou produzir a energia necessária à operação a partir de fontes limpas ou renováveis, conforme as condições previstas na legislação, além de estabelecer limite para o consumo de água utilizado no resfriamento dos equipamentos. O índice de eficiência hídrica deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh, medido anualmente.
Para Matheus Lavocat, advogado tributarista e sócio do Lavocat Advogados, o efeito imediato é sobre o custo de entrada. "A principal consequência da decisão é a redução dos custos iniciais de implantação, visto que a carga tributária sobre equipamentos de TI chegava a representar até 30% do valor total de um data center", afirma. Ele aponta ainda uma segunda frente de desoneração em articulação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), desta vez para reduzir o ICMS estadual sobre os mesmos equipamentos.
O Redata teve origem no Projeto de Lei 278/2026, aprovado pelo Senado no início de setembro após tramitação na Câmara. A criação do regime havia sido proposta anteriormente pelo governo na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso. O conteúdo foi posteriormente incorporado ao projeto que deu origem à Lei 15.504.
Com a sanção, a política de incentivos passa a combinar redução da tributação sobre equipamentos com exigências de investimento, atendimento ao mercado brasileiro e critérios ambientais. A regulamentação deverá definir como essas condições serão aplicadas pelas empresas que pretendem aderir ao regime.













