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REFORMA TRIBUTÁRIA

Empresas podem conhecer alíquota definitiva da CBS apenas 16 dias antes do início da cobrança plena

Indefinição do percentual para 2027 afeta orçamentos e revisão de contratos

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Empresas podem conhecer alíquota definitiva da CBS apenas 16 dias antes do início da cobrança plena IA — Portal Contábeis

As empresas brasileiras poderão conhecer a alíquota definitiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) somente na segunda quinzena de dezembro, a poucos dias do início de sua cobrança plena, em 1º de janeiro de 2027. A proximidade entre a definição do percentual e o começo do novo regime pode afetar a elaboração de orçamentos, a formação de preços e a revisão de contratos para o próximo ano.

Nesta segunda-feira, 14 de setembro, a Receita Federal encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) o modelo de cálculo da alíquota de referência da CBS. Segundo o cronograma previsto para a reforma tributária, o Tribunal terá até 30 de outubro para enviar os cálculos ao Senado, responsável por fixar o percentual até 15 de dezembro.

Caso a decisão fique para o último dia, restarão apenas 16 dias de dezembro para as empresas incorporarem a alíquota definitiva aos seus planejamentos. Se o Senado não concluir a votação no prazo, deverá ser aplicada a alíquota de referência calculada pelo TCU.

A Receita informou que ainda não existe uma estimativa oficial do percentual. A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027, além de absorver a tributação atualmente atribuída ao IOF-Seguros e compensar parte da redução do IPI.

Para André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, a indefinição não impede o planejamento, mas obriga as empresas a trabalhar com diferentes cenários.

“Aqui temos três questões: primeira, a inconstitucionalidade de exigir a CBS com alíquota fixada pelo TCU; segunda, o desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, e por fim, não é recomendável esperar a publicação da alíquota definitiva para começar a adaptação. As empresas já precisam simular diferentes percentuais e identificar como cada cenário afeta preços, margens, fluxo de caixa e aproveitamento de créditos. O que não estiver preparado até dezembro dificilmente será resolvido nos últimos dias do ano”, afirma.

Além dos sistemas fiscais e contábeis, a indefinição pode atingir contratos que começam a produzir efeitos em 2027. De acordo com Ricotta, as empresas devem verificar se os documentos permitem a revisão de preços diante da substituição dos tributos atuais pela CBS.

“Contratos de longo prazo precisam deixar claro como a mudança tributária será incorporada ao preço e quem absorverá uma eventual diferença de carga. Sem essa previsão, a discussão pode deixar a área fiscal e chegar ao departamento jurídico, especialmente quando uma das partes entender que houve perda de margem ou desequilíbrio econômico”, explica.

O especialista ressalta que conhecer a alíquota não encerra a preparação. A carga efetivamente suportada por cada empresa também dependerá de fatores como atividade econômica, regime aplicável, possibilidade de apropriação de créditos e posição ocupada na cadeia produtiva.

“A alíquota de referência é uma informação central, mas não conta toda a história. Duas empresas submetidas ao mesmo percentual podem ter impactos diferentes, de acordo com os créditos que conseguem aproveitar e com a forma como contratam seus fornecedores e clientes”, acrescenta.

Para Ricotta, o período até dezembro deve ser utilizado para revisar cadastros de produtos e serviços, testar sistemas, mapear créditos, simular preços, identificar contratos que precisarão de ajustes e se defender de eventuais inconstitucionalidades e abusos do poder de tributar.

“A questão não é apenas estar formalmente pronto para emitir documentos fiscais. A empresa precisa saber se continuará vendendo com margem, se terá crédito suficiente e se os contratos refletem a nova realidade tributária”, conclui.

Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

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